Aquisição de 01 Ventilador Pulmonar, incluindo, instalação, montagem, configuração, teste e treinamento, para melhoria e atendimento demandas do Hospital Nossa Senhora das Graças e UPA 24h - Sandra Regina. Aquisição de equipamentos de oftalmologia, para atender a demanda do PREMIR, conforme natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →80% dos 103 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de 01 Ventilador Pulmonar, incluindo, instalação, montagem, configuração, teste e treinamento, para melhoria e atendimento demandas do Hospital Nossa Senhora das Graças e UPA 24h - Sandra Regina. Aquisição de equipamentos de oftalmologia, para atender a demanda do PREMIR, conforme natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 12/01/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Ventilador para suporte ventilatório de pacientes pediátricos, neonatais e adulto;
Ajustes pré-programáveis para pacientes pediátricos, neonatais (a partir de 500g) e adultos (no mínimo até 200 kg);
Possuir sistema de autodiagnóstico que faz a compensação automática da complacência do circuito do paciente;
Capaz de operar somente com oxigênio;
Com turbina (usar ar ambiente)
Concentração de O2 medido por sensor paramagnético ou ultrassônico ou célula galvânica;
Método de disparo: fluxo ou pressão;
Permite o registro de tendências;
Interface do usuário e software em português;
Recurso de nebulização incorporado ao equipamento;
Armazenar na memória os últimos parâmetros ajustados;
Bateria interna recarregável com autonomia de no mínimo 60 minutos e com informação na tela do tempo restante de energia ou indicação da quantidade de carga; Display colorido, touch screen ou outra tecnologia que seja sensível ao toque de no mínimo 12 polegadas; Apresenta no mínimo as seguintes estratégias ventilatórias invasiva: Ventilação assistido-controlada a volume (VC);
Ventilação assistido-controlada a pressão (PC);
Ventilação duplo controle controlado à volume com pressão regulada a/c PRVC ventilação assistida à pressão (PS);
Pressão positiva continua nas vias aéreas (CPAP);
Ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV);
SIMV (VC) com pressão de suporte;
SIMV (PC) com pressão de suporte;
SIMV (PRVC) com pressão de suporte;
Ventilação com fluxo contínuo, ciclado a tempo e com pressão limitada ou modo volume garantido para pacientes neonatais;
Apresenta no mínimo alarmes audiovisuais para os seguintes parâmetros:
Volume minuto;
Pressão inspiratória;
Frequência respiratória;
Alta/Baixa FiO2;
PEEP;
Apneia;
Baixa pressão de alimentação de O2;
Operação em modo bateria;
Apresenta monitorização para os seguintes parâmetros:
Volume minuto;
Volume corrente;
Pressão máxima das vias aéreas;
Pressão de platô;
PEEP;
Pressão média;
Frequência respiratória;
Relação I:E;... #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADES (UNIDADES) | R$ 100.342,06 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OFTALMOLÓGICOS, PARA O PREMIR, DE CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I). #2 · sem CATMAT | 1 UNIDADES (UNIDADES) | R$ 63.992,43 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 6,3% sobre o valor estimado, contra 20,6% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO SUL).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).