CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTAL DE ENTRADA NA SEDE DA PREVIBREJO COM ESTRUTURA METALICA REVESTIDA EM ACM E ILUMINAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE FRANCISCO SÁ/MG, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →97% dos 29 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTAL DE ENTRADA NA SEDE DA PREVIBREJO COM ESTRUTURA METALICA REVESTIDA EM ACM E ILUMINAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE FRANCISCO SÁ/MG, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 24/11/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONFECÇÃO DE PORTAL DE ENTRADA DA SEDE DA PREVIBREJO COMPOSTA POR ESTRUTURA METALICA E REVESTIMENTO EM MODULOS DE ACM NAS 3 LATERAIS E FORRO NA COR AZUL, COM INSTALAÇÃO DE LETREIRO PREVIBREJO SOBRE O ACM. ESTRUTURA COM VEDAÇÃO E QUEDA DE AGUA. ACABAMENTO POR VINCOS E DOBRAS COM ACABAMENTO FINO E FIXAÇÃO OCULTA, SEM PARAFUSOS APARENTES. APLICAÇÃO NA PARTE INFERIOR COM 04 SPOTS DE LED DE EMBUTIR. DIMENSÕES DA MARQUISE: FRENTE 2,87X 1,00M, LATERAIS DE 15CM X 2,00MT. PADRÃO DE ACABAMENTO: PAINEIS COM VINCOS E DOBRAS UNIFORMES, ALINHAMENTOS E FOLGAS REGULARES. ACABAMENTO FINO E SEM FIXAÇÃO APARENTE. REFORMA E PINTURA DA LOGOMARCA DO PREVIBREJO E REINSTALAÇÃO. O SERVIÇO INCLUI A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO NO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE FRANCISCO AS NA RUA CAPITÃO ENEAS,538, CENTRO, FRANCISCO SÁ-MG. #1 · sem CATMAT | 1 serviço | R$ 8.191,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.