Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de locação de equipamentos médico-hospitalares para efetivação da oxigenoterapia domiciliar, incluindo instalação, manutenção preventiva, corretiva e a emissão dos devidos laudos de calibração, além do fornecimento de acessórios para o funcionamento individual de cada equipamento.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 54 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- indício fortever detalhe →69% dos 97 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 75/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de locação de equipamentos médico-hospitalares para efetivação da oxigenoterapia domiciliar, incluindo instalação, manutenção preventiva, corretiva e a emissão dos devidos laudos de calibração, além do fornecimento de acessórios para o funcionamento individual de cada equipamento.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 02/04/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Locação de Aparelho CPAP: Sistema de emissão de pressão positiva contínua automática (que ajusta pressão a cada respiração baseado na limitação de fluxo, detecção de ronco e apnéias/hipoapnéias e capaz de identificar e ajustar a reação e eventos que não respondam à pressão), tecnologia que reduz a pressão a cada expiração proporcionando conforto ao paciente, com algoritmo que mede casos de limitação de fluxo e responde fazendo alterações sutis na pressão para prevenir eventos de apnéia/hipoapnéia, com ajuste automático de altitude e ajuste automático de fugas de ar, faixa de variação de pressão 4 -20 cm H2O com Bivolt automático. Deve funcionar através da emissão de ar atmosférico e pressões positivas controladas, devendo permitir a regulagem de elevação progressiva de pressão entre 0 e 45 minutos (tempo de rampa). Deve ser compacto, leve (até 10 Kg) e com baixo nível de ruído (até 26dBA), possuindo cartão de memória de dados ou similar. O equipamento deve acompanhar: Máscara Nasal ou Máscara Oronasal com almofada de silicone, com filtros (bacteriológico, ultrafino e macropartículas), Traqueia (Circuito não invasivo) e acessório de enriquecimento de oxigênio conforme a necessidade do paciente, deve possuir umidificador integrado. O CPAP deve estar em conformidade com a norma técnica NBR IEC 60601.1 – Equipamentos eletromédicos – prescrições gerais para segurança e normas técnicas particulares Brasileiras da série NBR IEC 60601 - 2 -25:2001, conforme resolução RDC 32 de maio de 2007 com validade vigente; Registro no Ministério da Saúde com validade vigente. O Aparelho CPAP deverá apresentar Registro Vigente na Agência Nacional de Vigilância sanitária -ANVISA, bem como a certificação no INMETRO. #1 · sem CATMAT | 1.800 Mês | R$ 363,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 52,7% sobre o valor estimado, contra 20,5% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 54 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIAIUCU).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
“Registro de preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviços (art. 6º, XI da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 ) de locação de equipamento analisador bioquímico para laboratório de análises clínicas , incluindo assistência técnica/manutenções preventivas e corretivas, consumíveis, soluções de lavagens, controles e calibradores e reagentes necessários para a realização dos exames, para ampla concorrência, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, observados os prazos máximos para prestação dos serviços, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados no edital, em especial no termo de referência (Anexo I)”. 02920909000193-1-000036/2025-000001 | vigente até 17/12/2026 |
“Registro de preços para compra (art. 6º, X da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 ) de medicamentos III, para fornecimento parcelado, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, exclusivamente para participação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados neste edital, em especial no Anexo I (Termo de Referência)”. 02920909000193-1-000035/2025-000001 | vigente até 16/11/2026 |
“Registro de preços para compra (art. 6º, X da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 ) de medicamentos III, para fornecimento parcelado, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, exclusivamente para participação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados neste edital, em especial no Anexo I (Termo de Referência)”. 02920909000193-1-000035/2025-000002 | vigente até 13/11/2026 |
“Registro de preço para compra (art. 6º, inciso X, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ) de materiais para o projeto Arte e Terapia , para fornecimento parcelado, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, exclusivamente para participação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados neste edital, em especial no Anexo I (Termo de Referência)”. 02920909000193-1-000041/2024-000005 | vigente até 20/10/2026 |
“Registro de preço para compra (art. 6º, inciso X, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ) de materiais para o projeto Arte e Terapia , para fornecimento parcelado, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, exclusivamente para participação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados neste edital, em especial no Anexo I (Termo de Referência)”. 02920909000193-1-000041/2024-000004 | vigente até 19/10/2026 |
“Registro de preço para compra (art. 6º, inciso X, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ) de materiais para o projeto Arte e Terapia , para fornecimento parcelado, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, exclusivamente para participação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados neste edital, em especial no Anexo I (Termo de Referência)”. 02920909000193-1-000041/2024-000002 | vigente até 16/10/2026 |
“Registro de preço para compra (art. 6º, inciso X, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ) de materiais para o projeto Arte e Terapia , para fornecimento parcelado, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, exclusivamente para participação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados neste edital, em especial no Anexo I (Termo de Referência)”. 02920909000193-1-000041/2024-000003 | vigente até 16/10/2026 |
“Registro de preço para compra (art. 6º, inciso X, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ) de materiais para o projeto Arte e Terapia , para fornecimento parcelado, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, exclusivamente para participação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados neste edital, em especial no Anexo I (Termo de Referência)”. 02920909000193-1-000041/2024-000001 | vigente até 15/10/2026 |