CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS JUNTO AO CONSELHO DELIBERATIVO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COINDICE, COM O FIM DE DEFENDER OS INTERESSES MUNICIPAIS DA SUA COTA-PARTE DE DIREITO NA DISTRIBUIÇÃO DO ICMS, BEM COMO PATROCINAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA AÇÃO Nº 0603315.72.2008.09.051, REFERENTE A VALORES EQUIVOCADAMENTE REPASSADOS PELO ESTADO DE GOIÁS/COINDICE/ICMS AO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA-GO, E QUE DEVEM SER ATUALIZADOS E INDENIZADOS AO MUNICIPIO DE JANDAIA SEGUINDO A CORRETA APLICAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE ICMS NOS TERMOS DA LC 63/90.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →89% dos 438 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS JUNTO AO CONSELHO DELIBERATIVO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COINDICE, COM O FIM DE DEFENDER OS INTERESSES MUNICIPAIS DA SUA COTA-PARTE DE DIREITO NA DISTRIBUIÇÃO DO ICMS, BEM COMO PATROCINAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA AÇÃO Nº 0603315.72.2008.09.051, REFERENTE A VALORES EQUIVOCADAMENTE REPASSADOS PELO ESTADO DE GOIÁS/COINDICE/ICMS AO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA-GO, E QUE DEVEM SER ATUALIZADOS E INDENIZADOS AO MUNICIPIO DE JANDAIA SEGUINDO A CORRETA APLICAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE ICMS NOS TERMOS DA LC 63/90.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Prestação dos serviços advocatícios junto ao Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COINDICE, com o fim de defender os interesses municipais da sua cota-parte de direito na distribuição do ICMS, bem como patrocinar o cumprimento de sentença na ação nº 0603315.72.2008.8.09.051, referentes a valores equivocadamente repassados pelo Estado de Goiás/COÍNDICE/ICMS ao Município de Itumbiara-GO, e que devem ser atualizados e indenizados ao Município de Jandaia seguindo a correta aplicação da distribuição de ICMS nos termos da LC 63/90, conforme especificações do termo de referências.
Os serviços, nessa forma, consistem em promover todas as atividades advocatícias, incluindo:
a) petição inicial;
b) réplica;
c) quesitos periciais;
d) instrução probatória;
e) interposição de recursos;
f) petição de cumprimento de sentença e de expedição dos respectivos precatórios. #1 · sem CATMAT | 1 SV | R$ 100.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
REGISTRO DE PREÇOS E EVENTUAL AQUISIÇAO DE COMBUSTIVEL(DIESEL COMUM, DIESEL S-10 E GASOLINA COMUM), VISANDO AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEICULOS DAS SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICIPIO DE JANDAIA - GO, CONFORME ESPECIFICAÇOES E EXIGENCIAS DO TERMO DE REFERENCIA. 02879138000138-1-000109/2025-000002 | vigente até 13/07/2027 |
Registrar preço para eventual e futura Contratação de empresa especializada para a aquisição de materiais de acondicionamento e embalagem, materiais de proteção e segurança, materiais de copa e cozinha, bem como materiais de limpeza e produtos de higienização, destinados às Secretarias e Fundos do município de Jandaia - GO 02879138000138-1-000175/2025-000001 | vigente até 26/02/2027 |