PC022/2025_Dispensa06/2025-Aquisição de periféricos para a ECPBG
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →98% dos 181 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
PC022/2025_Dispensa06/2025-Aquisição de periféricos para a ECPBG
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 12/08/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
(5359724) - FONE DE OUVIDO - MODELO HEADSET COM USB,COM SISTEMA ACUSTICO AUDIO DIGITAL,RESPOSTA DE FREQUENCIA PARA O HEADSET: 20 HZ - 20 KHZ E PARA O MICROFONE: 100 HZ -10 KHZ,IMPEDANCIA DE 32 OHMS,SENSIBILIDADE DO HEADPHONE: 94DBV/PA +/- 3 DB E SENSIBILIDADE DO MICROFONE: -17 DBV/PA +/- 4 DB,CAPSULA MEDINDO 40MM A 50MM APROXIMADAMENTE,CONECTOR ADAPTAVEL AO USB-A (1.1, 2.0, 3.0),CABO MEDINDO 2,33M #1 · sem CATMAT | 50 UN | R$ 161,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
(2889854) - MOUSE - EMBORRACHADO NA COR PRETA,DO TIPO OPTICO, ERGONOMICO COM ESFERA DE ROLAGEM, RESOLUCAO DE 800 DPI,COM 3 BOTOES, FUNCOES SCROLL COM LED LUMINOSO,CONECTOR USB, COMPATIVEL COM PLATAFORMA WINDOWS E LINUX,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA #2 · sem CATMAT | 30 UN | R$ 15,63 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
(4057376) - TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR - TECLADO USB, TAMANHO PADRAO, COM TECLAS RIGIDAS E CONCAVAS; CUPULA DE BORRACHA OU EM TESUORA; CONJUNTO DE TECLAS DE DIRECAO SEPARADO E A ESQUERDA DO TECLADO ALFANUMERICO; MARCADORES EM ALTO RELEVO NAS TECLAS 'F' E 'J' E NA TECLA '5' DO NUMERICO; LUZES INDICADORAS DE ATIVACAO DO TECLADO ALFANUMERICO, CAPS LOCK E SCROLL LOCK, TECLAS DE ATALHO PARA FERRAMENTAS DO SISTEMA WINDOWS / LINUX; GARANTIA MINIMA DE 12 MESES,AJUSTE DE ALTURA / INCLINACAO,PADRAO ABNT2 #3 · sem CATMAT | 30 UN | R$ 42,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
(4323831) - WEBCAM - PARA VIDEO CONFERENCIA,HD 1280 X 720 PIXELS,FOCO AUTOMATICO.FOTOS: MINIMO 3 MEGAPIXEL. MICROFONE EMBUTIDO . USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE. CLIPE UNIVERSAL,COMPATIVEL COM WINDOWS. CABO DE CONEXAO MINIMO DE 1,5M E DOCUMENTACAO TECNICA #4 · sem CATMAT | 40 UN | R$ 139,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
(4673069) - MICROFONE PROFISSIONAL - DUPLO, SEM FIO,CONSTITUIDO DE: FREQUENCIA DE TRABALHO: UHF 614 A 806 MHZ,ALIMENTACAO: 2 PILHAS AA1,5 V,CAPSULA: DINAMICA, EMISSAO DE ESPURIOS: <40DB (WITH CARRIER),ESTABILIDADE DE FREQUENCIA: 0,0005%, MODULACAO: +- 25 KZ, PADRAO POLAR SUPER CARDIOIDE, COM CHAVE LIGA/DESLIGA, POTENCIA DE SAIDA: 10MV,RESPOSTA DE FREQUENCIA: DE 100 HZ A 16 KHZ A + OU - 3DB, COM RECEPTOR DE DUAS ANTENAS, ALIMENTACAO REQUERIDA: 12 A 16 VDC, 300 MA (MINIMA), DISTORCAO HARMONICA > 05% (1KHZ),ESTABILIDADE DE FREQUENCIA: EM TORNO DE 0,0005%, FREQUENCIA DE TRABALHO DE 614 A 806 MHZ,REJEICAO DE IMAGEM: 85DB TIPICO, RESPOSTA DE FREQUENCIA: DE 100 HZ A 16 KHZ A + OU - 3DB. #5 · sem CATMAT | 3 UN | R$ 524,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 35% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (ESCOLA DE CONTAS PUBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARAES).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).