Gestão associada da complementação de serviços públicos próprios de saúde do Município Consorciado, mediante delegação.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →89% dos 578 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Gestão associada da complementação de serviços públicos próprios de saúde do Município Consorciado, mediante delegação.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Cooperação / Convênios / Contratos - Área Nacional e Internacional Delegação de serviços públicos e transferência de encargos do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO mediante a delegação parcial da gestão dos serviços públicos de central de compras prevista no art. 181, caput, e parágrafo único da Lei no 14133/2021, #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 4.000.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cooperação / Convênios / Contratos - Área Nacional e Internacional Gestão associada da complementação dos serviços públicos próprios de saúde do MUNICÍPIO mediante delegação descrita no item 1.2. #2 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 4.500.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cooperação / Convênios / Contratos - Área Nacional e Internacional Delegação de serviços públicos e transferência de encargos do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO mediante a delegação parcial da gestão dos serviços públicos de central de compras prevista no art. 181, caput, e parágrafo único da Lei no 14133/2021, #3 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 4.280.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cooperação / Convênios / Contratos - Área Nacional e Internacional Gestão associada da complementação dos serviços públicos próprios de saúde do MUNICÍPIO mediante delegação descrita no item 1.2. #4 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 2.320.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cooperação / Convênios / Contratos - Área Nacional e Internacional Delegação de serviços públicos e transferência de encargos do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO mediante a delegação parcial da gestão dos serviços públicos de central de compras prevista no art. 181, caput, e parágrafo único da Lei no 14133/2021, #5 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 3.600.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cooperação / Convênios / Contratos - Área Nacional e Internacional Gestão associada da complementação dos serviços públicos próprios de saúde do MUNICÍPIO mediante delegação descrita no item 1.2. #6 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 1.825.777,64 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cooperação / Convênios / Contratos - Área Nacional e Internacional Gestão associada da complementação dos serviços públicos próprios de saúde do MUNICÍPIO mediante delegação descrita no item 1.2. #7 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 6.364.800,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cooperação / Convênios / Contratos - Área Nacional e Internacional Gestão associada da complementação dos serviços públicos próprios de saúde do MUNICÍPIO mediante delegação descrita no item 1.2. #8 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 1.462.620,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cooperação / Convênios / Contratos - Área Nacional e Internacional Gestão associada da complementação dos serviços públicos próprios de saúde do MUNICÍPIO mediante delegação descrita no item 1.2. #9 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 807.111,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cooperação / Convênios / Contratos - Área Nacional e Internacional Delegação de serviços públicos e transferência de encargos do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO mediante a delegação parcial da gestão dos serviços públicos de central de compras prevista no art. 181, caput, e parágrafo único da Lei no 14133/2021, #10 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 350.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cooperação / convênios / contratos - área nacional e internacional Delegação de serviços públicos e transferência de encargos do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO mediante a delegação parcial da gestão dos serviços públicos de central de compras prevista no art. 181, caput, e parágrafo único da Lei no 14133/2021, #11 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 1.880.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cooperação / convênios / contratos - área nacional e internacional Delegação de serviços públicos e transferência de encargos do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO mediante a delegação parcial da gestão dos serviços públicos de central de compras prevista no art. 181, caput, e parágrafo único da Lei no 14133/2021, #12 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 324.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE ALTO DAS VERTENTES).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 8 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e complementares, atendendo às demandas dos municípios Consorciados ao CISALV. 02334933000140-1-000250/2026-000001 | vigente até 16/09/2027 |
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e complementares, atendendo às demandas dos municípios Consorciados ao CISALV. 02334933000140-1-000250/2026-000013 | vigente até 16/09/2027 |
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e complementares, atendendo às demandas dos municípios Consorciados ao CISALV. 02334933000140-1-000250/2026-000004 | vigente até 16/09/2027 |
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e complementares, atendendo às demandas dos municípios Consorciados ao CISALV. 02334933000140-1-000250/2026-000007 | vigente até 16/09/2027 |
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e complementares, atendendo às demandas dos municípios Consorciados ao CISALV. 02334933000140-1-000250/2026-000011 | vigente até 16/09/2027 |
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e complementares, atendendo às demandas dos municípios Consorciados ao CISALV. 02334933000140-1-000250/2026-000003 | vigente até 16/09/2027 |
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e complementares, atendendo às demandas dos municípios Consorciados ao CISALV. 02334933000140-1-000250/2026-000008 | vigente até 16/09/2027 |
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e complementares, atendendo às demandas dos municípios Consorciados ao CISALV. 02334933000140-1-000250/2026-000002 | vigente até 16/09/2027 |
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e complementares, atendendo às demandas dos municípios Consorciados ao CISALV. 02334933000140-1-000250/2026-000005 | vigente até 16/09/2027 |
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e complementares, atendendo às demandas dos municípios Consorciados ao CISALV. 02334933000140-1-000250/2026-000006 | vigente até 16/09/2027 |
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e complementares, atendendo às demandas dos municípios Consorciados ao CISALV. 02334933000140-1-000250/2026-000009 | vigente até 16/09/2027 |
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e complementares, atendendo às demandas dos municípios Consorciados ao CISALV. 02334933000140-1-000250/2026-000010 | vigente até 16/09/2027 |
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e complementares, atendendo às demandas dos municípios Consorciados ao CISALV. 02334933000140-1-000250/2026-000012 | vigente até 16/09/2027 |
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e complementares, atendendo às demandas dos municípios Consorciados ao CISALV. 02334933000140-1-000250/2026-000014 | vigente até 16/09/2027 |
Registro de preços para futura e eventual aquisição de combustíveis (Gasolina Comum, Óleo Diesel S10 e Óleo Diesel S500) e do reagente Arla-32, destinados ao abastecimento da frota de veículos e dos geradores de energia do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto das Vertentes CISALV, no âmbito do programa TRANSPORTA SUS. 02334933000140-1-000253/2026-000001 | vigente até 10/09/2027 |
Registro de preços para futura e eventual aquisição de combustíveis (Gasolina Comum, Óleo Diesel S10 e Óleo Diesel S500) e do reagente Arla-32, destinados ao abastecimento da frota de veículos e dos geradores de energia do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto das Vertentes CISALV, no âmbito do programa TRANSPORTA SUS. 02334933000140-1-000253/2026-000002 | vigente até 10/09/2027 |
Registro de preços para futura e eventual aquisição de combustíveis (Gasolina Comum, Óleo Diesel S10 e Óleo Diesel S500) e do reagente Arla-32, destinados ao abastecimento da frota de veículos e dos geradores de energia do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto das Vertentes CISALV, no âmbito do programa TRANSPORTA SUS. 02334933000140-1-000253/2026-000003 | vigente até 10/09/2027 |
Registro de preços para futura e eventual aquisição de combustíveis (Gasolina Comum, Óleo Diesel S10 e Óleo Diesel S500) e do reagente Arla-32, destinados ao abastecimento da frota de veículos e dos geradores de energia do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto das Vertentes CISALV, no âmbito do programa TRANSPORTA SUS. 02334933000140-1-000253/2026-000004 | vigente até 10/09/2027 |
Registro de preços para futura e eventual aquisição de combustíveis (Gasolina Comum, Óleo Diesel S10 e Óleo Diesel S500) e do reagente Arla-32, destinados ao abastecimento da frota de veículos e dos geradores de energia do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto das Vertentes CISALV, no âmbito do programa TRANSPORTA SUS. 02334933000140-1-000253/2026-000005 | vigente até 10/09/2027 |
Registro de preços para futura e eventual aquisição de combustíveis (Gasolina Comum, Óleo Diesel S10 e Óleo Diesel S500) e do reagente Arla-32, destinados ao abastecimento da frota de veículos e dos geradores de energia do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto das Vertentes CISALV, no âmbito do programa TRANSPORTA SUS. 02334933000140-1-000253/2026-000006 | vigente até 10/09/2027 |