REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, SENDO ELES: 01 CAMINHÃO BASCULANTE E 01 MINICARREGADEIRA, OBJETO DO CONVÊNIO N° 958426/24 ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL - SDR
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →90% dos 2129 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
- atençãover detalhe →Cancelamento + re-licitação de objeto similar73% similar · 31dobjeto similar (73%) republicado 31 dia(s) após o cancelamento
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, SENDO ELES: 01 CAMINHÃO BASCULANTE E 01 MINICARREGADEIRA, OBJETO DO CONVÊNIO N° 958426/24 ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL - SDR
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- homologada
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 21/08/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
VEICULO TIPO CAMINHÃO TRUCADO BASCULANTE COM CAÇAMBA METÁLICA, POTÊNCIA MÍNIMA 225CV, NOVO, ANO DE FABRICAÇÃO CORRENTE, COR BRANCA, TRAÇÃO 6X2, SISTEMA DE INJEÇÃO ELETRÔNICA, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRANSMISSÃO MANUAL OU AUTOMÁTICA, AR CONDICIONADO DE FÁBRICA, PBT MÍNIMO LEGAS DE 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÍNIMA DE 15.500KG, CAÇAMBA DE CAPACIDADE VOLUMÉTRICA MÍNIMA 10,0M³, TAMPA TRASEIRA BASCULANTE PADRÃO COM FECHAMENTO AUTOMÁTICO E ABERTURA LATERAL, PINOS DE CORDAS NAS LATERAIS FRENTE E TRASEIRA, ÂNGULO DE BASCULAMENTO MÍNIMO DE 45º, CILINDRO HIDRÁULICO CENTRAL COM NO MÍNIMO UMA UNIDADE, ESCADA LATERAL, SUPORTE PARA PÁ. #1 · sem CATMAT | 1 UND | R$ 644.250,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS, TRANSMISSÃO HIDROSTÁTICA; 1 MARCHA FRENTE E 1 MARCHA RÉ, COM CÂMERA DE RÉ; PESO OPERACIONAL 2.900KG; CAPACIDADE DA CAÇAMBA MÍNIMA DE 0,40M³; CAPACIDADE DE OPERAÇÃO MINÍMO 800KG;POTÊNCIA MÍNIMA DO MOTOR 60 HP; AR CONDICIONADO; ILUMINAÇÃO PARA TRABALHO NOTURNO. #2 · sem CATMAT | 1 UND | R$ 254.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Certame sem contrato registrado — sinal #44 (aditivos) indisponível.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Este certame foi cancelado e o mesmo órgão republicou um objeto similar 31 dia(s) depois.
- Similaridade por Jaccard de tokens do objeto (jargão de compras descontado); texto do edital e itens não são ingeridos — a comparação é proxy do objeto declarado.
- Janela medida entre as datas de PUBLICAÇÃO dos dois certames (a data exata do cancelamento não é ingerida).
- Mudança de specs é INFERIDA pela variação do valor estimado — não é leitura do edital.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de preço para futura e eventual aquisição de placas com material aço cortem (enferrujado) para Sinalização Literária: Ruas e Becos em Casas de Autores/as da Cidade de Goiás, meses previstos: 02/26 a 06/26, no Centro Histórico a definir casas e becos a partir da curadoria a ser feita pela Secretaria Municipal de Cultura de Goiás, modalidade Transferência Especial – Emenda nº 029039/2025 de autoria da Deputada Adriana Acorsi, Convênio Ministério da Cultura n° 42/2025 – Transferegov.br n° 980622/2025. 02295772000123-1-000051/2026-000001 | vigente até 24/02/2027 |