Inexigibilidade de licitação para credenciamento de duas instituições para prestação de serviços de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS para jovens e adultos com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos em situação de dependência e vulnerabilidade social, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social no atendimento a população do Município de Joaçaba/SC.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →88% dos 66 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 70/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Inexigibilidade de licitação para credenciamento de duas instituições para prestação de serviços de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS para jovens e adultos com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos em situação de dependência e vulnerabilidade social, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social no atendimento a população do Município de Joaçaba/SC.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
RESIDÊNCIA INCLUSIVA AMOR E UNIÃO: Serviços de acolhimento institucional de longa permanência para jovens e adultos com deficiência: Grau de dependência I - pessoa independente, mesmo que requeira uso de equipamentos de autoajuda. #1 · sem CATMAT | 288 VALOR/MÊS | R$ 8.666,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
RESIDÊNCIA INCLUSIVA AMOR E UNIÃO: Serviços de acolhimento institucional de longa permanência para jovens e adultos com deficiência: Grau de dependência II – pessoa com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade e higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada. #2 · sem CATMAT | 192 VALOR/MÊS | R$ 10.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
RESIDÊNCIA INCLUSIVA AMOR E UNIÃO: Serviços de acolhimento institucional de longa permanência para jovens e adultos com deficiência: Grau de dependência III – pessoa com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e/ou com comprometimento cognitivo. #3 · sem CATMAT | 144 VALOR/MÊS | R$ 11.333,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
RESIDÊNCIA INCLUSIVA SILVA & STAVIACZ: Serviços de acolhimento institucional de longa permanência para jovens e adultos com deficiência: Grau de dependência I - pessoa independente, mesmo que requeira uso de equipamentos de autoajuda. #4 · sem CATMAT | 288 VALOR/MÊS | R$ 8.666,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
RESIDÊNCIA INCLUSIVA SILVA & STAVIACZ: Serviços de acolhimento institucional de longa permanência para jovens e adultos com deficiência: Grau de dependência II – pessoa com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade e higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada. #5 · sem CATMAT | 192 VALOR/MÊS | R$ 10.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
RESIDÊNCIA INCLUSIVA SILVA & STAVIACZ: Serviços de acolhimento institucional de longa permanência para jovens e adultos com deficiência: Grau de dependência III – pessoa com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e/ou com comprometimento cognitivo #6 · sem CATMAT | 144 VALOR/MÊS | R$ 11.333,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JOACABA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches (salgados, doces, bolos, pães, etc...), destinados a aquisição eventual e futura para suprir as demandas dos projetos e serviços mantidos pela Secretaria de Assistência Social e demais órgãos participantes. 02247113000111-1-000014/2024-000001 | vigente até 25/11/2026 |