Contratação de serviços técnicos especializados Segurança, Saúde e Medicina Ocupacional, devidamente inscrita no CREA / MG e no CRM / MG, que possua em seu quadro de colaboradores ou da direção algum membro com curso de capacitação em eSocial em Administração Pública, devendo conter também no quadro de colaboradores ou terceirizados (comprovado através de contrato de prestação de serviços) Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, técnico em segurança do trabalho. Assessor Jurídico (advogado) e auxiliar de enfermagem, todos devidamente registrados em seus Conselhos de Classe. A Empresa deverá comprovar através de contrato que possui software homologado para execução dos trabalhos objetos desse termo de referência e plataforma para treinamentos em EAD nos moldes determinados pela NR 1. Deverá também apresentar atestado de capacidade técnica referente ao objeto: para execução dos referidos serviços citados abaixo: Elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), elaboração de Laudos de Insalubridade e Periculosidade (LTIP), Laudo das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), seguindo os parâmetros da NR-15 e NR-16 e Súmulas vinculantes, conforme exigido pela Lei n°8.213/91 e suas modificações através das instruções normativas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), execução de ASO´s (Admissional, Demissional, Mudança de Risco, Periódico) podendo ser realizado conforme a Lei 14510 de 27 de dezembro de 2022 ou por outra que venha a substitui-la, consultorias e assessoria para a implantação de gestão dos eventos SST para cumprir determinações da Portaria 8373/2014 especificamente em relação aos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho, visitas periódicas ou reuniões por vídeo conferências para organização da gestão dos envios dos eventos de SST para o eSocial, Gestão a distância na plataforma governamental para envio dos arquivos XML para o e-Social, treinamentos em EAD exigidos para gestão do eSocial, elaboração de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP em meio físico para todos os servidores até a data de 31/12/2022 e em meio eletrônico a partir de 01/01/2023, elaboração de Laudos Extemporâneos para servir de embasamento legal para elaboração de PPP´s sem LTCAT, analise e emissão de parecer para possível redução do percentual do FAP (fator acidentário Previdenciário) para desoneração do valor da Previdência Social, Consultoria para Pericias Técnicas em processos Trabalhistas, orientação para elaboração de compliance para sustentação de recursos para qualquer eventualidade de notificação referente a gestão dos eventos S2210, S2220 e S2240. Para Câmara Municipal de Descoberto-MG, por um período de 12 (doze) meses.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 25 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de serviços técnicos especializados Segurança, Saúde e Medicina Ocupacional, devidamente inscrita no CREA / MG e no CRM / MG, que possua em seu quadro de colaboradores ou da direção algum membro com curso de capacitação em eSocial em Administração Pública, devendo conter também no quadro de colaboradores ou terceirizados (comprovado através de contrato de prestação de serviços) Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, técnico em segurança do trabalho. Assessor Jurídico (advogado) e auxiliar de enfermagem, todos devidamente registrados em seus Conselhos de Classe. A Empresa deverá comprovar através de contrato que possui software homologado para execução dos trabalhos objetos desse termo de referência e plataforma para treinamentos em EAD nos moldes determinados pela NR 1. Deverá também apresentar atestado de capacidade técnica referente ao objeto: para execução dos referidos serviços citados abaixo: Elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), elaboração de Laudos de Insalubridade e Periculosidade (LTIP), Laudo das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), seguindo os parâmetros da NR-15 e NR-16 e Súmulas vinculantes, conforme exigido pela Lei n°8.213/91 e suas modificações através das instruções normativas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), execução de ASO´s (Admissional, Demissional, Mudança de Risco, Periódico) podendo ser realizado conforme a Lei 14510 de 27 de dezembro de 2022 ou por outra que venha a substitui-la, consultorias e assessoria para a implantação de gestão dos eventos SST para cumprir determinações da Portaria 8373/2014 especificamente em relação aos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho, visitas periódicas ou reuniões por vídeo conferências para organização da gestão dos envios dos eventos de SST para o eSocial, Gestão a distância na plataforma governamental para envio dos arquivos XML para o e-Social, treinamentos em EAD exigidos para gestão do eSocial, elaboração de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP em meio físico para todos os servidores até a data de 31/12/2022 e em meio eletrônico a partir de 01/01/2023, elaboração de Laudos Extemporâneos para servir de embasamento legal para elaboração de PPP´s sem LTCAT, analise e emissão de parecer para possível redução do percentual do FAP (fator acidentário Previdenciário) para desoneração do valor da Previdência Social, Consultoria para Pericias Técnicas em processos Trabalhistas, orientação para elaboração de compliance para sustentação de recursos para qualquer eventualidade de notificação referente a gestão dos eventos S2210, S2220 e S2240. Para Câmara Municipal de Descoberto-MG, por um período de 12 (doze) meses.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 23/05/2023
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS MEDICINA OCUContratação de serviços técnicos especializados Segurança, Saúde e Medicina Ocupacional, devidamente inscrita no CREA / MG e no CRM / MG, que possua em seu quadro de colaboradores ou da direção algum membro com curso de capacitação em eSocial em Administração Pública, devendo conter também no quadro de colaboradores ou terceirizados (comprovado através de contrato de prestação de serviços) Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, técnico em segurança do trabalho. Assessor Jurídico (advogado) e auxiliar de enfermagem, todos devidamente registrados em seus Conselhos de Classe. A Empresa deverá comprovar através de contrato que possui software homologado para execução dos trabalhos objetos desse termo de referência e plataforma para treinamentos em EAD nos moldes determinados pela NR 1. Deverá também apresentar atestado de capacidade técnica referente ao objeto: para execução dos referidos serviços citados abaixo:
Elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), elaboração de Laudos de Insalubridade e Periculosidade (LTIP), Laudo das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), seguindo os parâmetros da NR-15 e NR-16 e Súmulas vinculantes, conforme exigido pela Lei n°8.213/91 e suas modificações através das instruções normativas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), execução de ASO´s (Admissional, Demissional, Mudança de Risco, Periódico) podendo ser realizado conforme a Lei 14510 de 27 de dezembro de 2022 ou por outra que venha a substitui-la, consultorias e assessoria para a implantação de gestão dos eventos SST para cumprir determinações da Portaria 8373/2014 especificamente em relação aos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho, visitas periódicas ou reuniões por vídeo conferências para organização da gestão dos envios dos eventos de SST para o eSocial, Gestão a distância na plataforma governamental para envio dos arquivos XML para o e-Social, treinamentos #1 · sem CATMAT | 1 SERV | R$ 8.600,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.