CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS, “TIPO B” (AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO) E TIPO D” (AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO), COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA COMPOSTA POR CONDUTOR SOCORRISTA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME SOLICITAÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →72% dos 373 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Um único fornecedor venceu todos os 2 itens com resultado deste pregão eletrônico. um só fornecedor venceu os 2 itens; sem código de catálogo classificável, não dá para medir se o mercado é competitivo.
Proxy honesto: o PNCP publica só o vencedor homologado, não o nº de propostas — medimos vencedores distintos × profundidade do mercado nacional, não o nº de proponentes. Certame de item único não entra (vencedor único seria trivial). Método em /metodologia.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS, “TIPO B” (AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO) E TIPO D” (AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO), COM EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA COMPOSTA POR CONDUTOR SOCORRISTA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME SOLICITAÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 30/01/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
01(UMA) AMBULÂNCIA TIPO D” –AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO: VEÍCULO DESTINADO AO ATENDIMENTO E TRANSPORTE DE PACIENTES ADULTOS, CRIANÇAS E NEONATAL, DE ALTO RISCO EM EMERGÊNCIAS PRÉ-HOSPITALARES E/OU DE TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR QUE NECESSITAM DE CUIDADOS MÉDICOS INTENSIVOS. DEVE CONTAR COM OS EQUIPAMENTOS MÉDICOS NECESSÁRIOS PARA ESTA FUNÇÃO, E 01 (UM) CONDUTOR SOCORRISTA. #1 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 93.333,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
02 (DUAS) AMBULÂNCIAS “TIPO B” –AMBULÂNCIAS DE SUPORTE BÁSICO: VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR DE PACIENTES COM RISCO DE VIDA CONHECIDO E AO ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALARES DE PACIENTES COM RISCO DE VIDA DESCONHECIDO. #2 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 90.666,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 41,1% sobre o valor estimado, contra 20% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.