Contratação serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos, destinados a atender as necessidades da Anatel.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Desconto de 50% na média item a item, mas só 0.2% sobre o gasto real da compra (gap de 49.8 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (96.6% do valor do lote) o desconto é de 0%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
- indício fortever detalhe →Desconto de apenas 0.2% sobre o valor estimado, contra 24.9% da mediana dos pares (800 pares). Desconto muito abaixo do padrão dos pares pode indicar baixa disputa de preço.
- indício fortever detalhe →Contrato(s) com acréscimo acima do teto do art. 125 da Lei 14.133.
- indício fortever detalhe →77% dos 1007 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 35/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos, destinados a atender as necessidades da Anatel.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 25/07/2023
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #1 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 1.264,62 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #2 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 600.841,64 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #3 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 158,31 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #4 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 52.480,12 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #5 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 90,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #6 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 29.134,87 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #7 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 63,22 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #8 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 19.796,77 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #9 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 63,22 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #10 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 19.796,77 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #11 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 33,34 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #12 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 10.271,91 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #13 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 50,09 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #14 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 15.874,77 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #15 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 63,22 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #16 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 19.796,77 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #17 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 50,09 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #18 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 15.874,77 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #19 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 63,22 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #20 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 19.796,77 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #21 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 63,22 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #22 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 19.796,77 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #23 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 63,22 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prestaçao de Serviços de Agenciamento de Viagens #24 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 19.796,77 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de apenas 0.2% sobre o valor estimado, contra 24.9% da mediana dos pares (800 pares). Desconto muito abaixo do padrão dos pares pode indicar baixa disputa de preço.
- atenção+50%Valor global +50% acima do inicial — acima do teto geral de 25% do art. 125 da Lei 14.133 (só é legal em reforma de edifício/equipamento).
- indício forte+221,9%Valor global +221.9% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
- indício forte+95%Valor global +95% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
- indício forte+75%Valor global +75% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
- indício forte+100%Valor global +100% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
- indício forte+129,7%Valor global +129.7% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 2 20 un · unit. estimado R$ 600.841,64 | 97% | acima da referência -0,0% |
Item 22 20 un · unit. estimado R$ 19.796,77 | 3% | acima da referência -0,0% |
Item 1 20 un · unit. estimado R$ 1.264,62 | 0% | 100,0% |
Item 21 20 un · unit. estimado R$ 63,22 | 0% | 100,0% |
Base: proposta de MONEY TURISMO LTDA sobre 4 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 5 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Aquisição de mobiliário eletrodomésticos, mobiliário utensílios domésticos. 02030715000112-1-000211/2025-000005 | vigente até 25/02/2027 |
Aquisição de mobiliário eletrodomésticos, mobiliário utensílios domésticos. 02030715000112-1-000211/2025-000004 | vigente até 07/01/2027 |
Aquisição de mobiliário eletrodomésticos, mobiliário utensílios domésticos. 02030715000112-1-000211/2025-000003 | vigente até 30/12/2026 |
Aquisição de mobiliário eletrodomésticos, mobiliário utensílios domésticos. 02030715000112-1-000211/2025-000002 | vigente até 30/12/2026 |
Aquisição de mobiliário eletrodomésticos, mobiliário utensílios domésticos. 02030715000112-1-000211/2025-000001 | vigente até 30/12/2026 |
Aquisição de scanners e peças de consumo para scanners para os protocolos da Agência Nacional de Telecomunicações. 02030715000112-1-000203/2025-000001 | vigente até 18/12/2026 |
Aquisição de scanners e peças de consumo para scanners para os protocolos da Agência Nacional de Telecomunicações. 02030715000112-1-000203/2025-000002 | vigente até 18/12/2026 |
Serviço de comunicação via satélite de baixa órbita (LEO), para uso itinerante, com o fornecimento dos equipamentos necessários 02030715000112-1-000183/2025-000001 | vigente até 18/12/2026 |