Aquisição de veículos leve, médio, mini-van e van, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social do município de Laguna Carapã (MS).
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →55% dos 228 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de veículos leve, médio, mini-van e van, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social do município de Laguna Carapã (MS).
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 05/05/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
VEICULO TIPO VAN sem acessibilidade, nova, 0 km, para transporte de passageiros com capacidade mínima para 15 + 1 (15 passageiros + 01 motorista) lugares; com ano de fabricação/modelo de no mínimo 2025/2026 ou superior; de fabricação nacional, na cor sólida ou metálica; contendo, no mínimo, os seguintes itens: tipo van ou micro ônibus; de teto alto de no mínimo 13m³; para o transporte de passageiros; com 01 porta lateral com abertura corrediça ou pantográfica; motorização mínima de 2.2cc de 4 cilindros; com potência mínima de 150cv; movido a diesel;
motor turbocooler; com transmissão manual de 05 velocidades a frente e 01 a ré, com acionamento através de alavanca posicionada no painel; rodas de aço de no mínimo aro 16; freios dianteiros a disco e traseiros a disco ou tambor com ABS; tração dianteira ou traseira; direção hidráulica ou elétrica; retrovisores externos nos dois lados do veículo; e acessórios obrigatórios, conforme legislação vigente e normas expedidas pelos
órgãos competentes. #1 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 345.745,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
VEÍCULO TIPO PICAPE DE PEQUENO PORTE – 0 km, novo, na cor: branca; com ano de fabricação/modelo de no mínimo 2025/2026 ou superior; contendo, no mínimo, os seguintes itens: Cabine dupla, 04 portas laterais; motor com potência mínima de 130cv na gasolina; Flex, movido à (gasolina/álcool); injeção eletrônica; tanque de combustível com capacidade mínima de 50 litros; transmissão automática com no mínimo 5 marchas à frente e 1 à ré; freios dianteiros a disco ou tambor e traseiros a disco ou tambor; retrovisores externos nos dois lados do veículo; Capacidade de carga de no mínimo 600 kg; rodas de aço ou liga leve de no no mínimo aro 15”; equipado com: Ar condicionado; airbags, direção hidráulica ou elétrica; protetor de cárter; tapetes de borracha, Sistema de áudio AM/FM, função MP3, entrada USB e Bluetooth e demais itens de segurança e acessórios obrigatórios. #2 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 165.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO MINIVAN - 0km, novo, na cor branco ou cinza; com ano de fabricação/modelo de no mínimo 2025/2026 ou superior; contendo, no mínimo, os seguintes itens: veículo tipo minivan para o transporte de pessoas; com 04 (quatro) portas laterais; motor flex de no mínimo 1.8cc e potência mínima de 105cv quando movido a gasolina; tração dianteira; tanque de combustível com capacidade mínima de 50 litros; banco traseiro bipartido; Direção Hidráulica ou elétrica; Alerta de colisão frontal, Alerta de Saída de Faixa, Alerta de ponto cego, Frenagem automática de emergência em baixa velocidade, Indicador de distância do veículo da frente, ar condicionado; vidros elétricos dianteiros e travas
elétricas; transmissão manual ou automática com no mínimo 5 marchas à frente e 1 à ré; capacidade para o transporte de no mínimo 07 (sete) passageiros, incluindo o motorista; Comprimento mínimo de 4.200mm, porta malas de 500L com a 3° fileira de bancos removidas contendo ainda os seguintes equipamentos inclusos: tapetes de borracha; protetor de cárter; e demais equipamentos de séries e os exigidos conforme legislação vigente e normas expedidas pelos órgãos competentes. #3 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 155.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
VEICULO TIPO PICKUP CABINE DUPLA; 0 km; na cor: branca, prata ou preta; com ano de fabricação/modelo de no mínimo 2025/2026 ou superior; será considerado veículo automotor novo, 0km aquele que não tenha sido anteriormente registrado ou licenciado, comercializado por
concessionária autorizada pelo fabricante ou diretamente pelo próprio fabricante, conforme Deliberação nº 64/2008 do CONTRAN, com o 1º
emplacamento/licencia mento efetuado diretamente em nome deste órgão; contendo no mínimo os seguintes itens: motor turbo de no mínimo 2.8L (cilindrada); Comprimento de no mínimo 5.325mm; Entre eixos de no mínimo 3.085mm; Combustível diesel; Potência mínima de 204cv; Torque de no mínimo 50,0Kgf.m; Tração 4x4; Capacidade do tanque de combustível de no mínimo 80 litros; Transmissão automática com no mínimo 5 velocidades à frente e uma à ré; Rodas em aço estampado de no mínimo aro 18”; Capacidade de carga da caçamba de no mínimo 1.000 Kg; Equipada com: Acendimento automático dos faróis; Ar-condicionado integrado frio e quente digital duas zonas; direção hidráulica ou elétrica; freios ABS com EBD; no mínimo 07 Air Bags; Banco do motorista com ajuste de altura elétrico; Câmera de Ré ; Computador de bordo; Faróis de LED; Lanternas traseiras em LED; Sensores de estacionamento dianteiros e traseiros; Sistema Multimídia com tela de no mínimo 9", entrada USB, conexão Bluetooth, espelhamento Android Auto e Apple CarPlay sem cabos (Wireless); protetor de caçamba; e demais equipamentos de séries e os exigidos conforme legislação vigente e normas expedidas pelos órgãos competentes. #4 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 316.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 3,7% sobre o valor estimado, contra 26,4% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE LAGUNA CARAPA).
3 de 18 licitantes deste certame aparecem ligados por sócio/endereço em comum — indício de concorrência simulada (nunca prova).
3 licitantes deste certame ligados por sócio em comum — não são concorrentes independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).