prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica para atender as demandas do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONISA
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →59% dos 22 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 80/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica para atender as demandas do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONISA
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Os serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica, a serem executados pela empresa contratada, abrangem a área de Direito Administrativo, Departamento de Pessoal e Licitações e Contratos, visando o cumprimento das exigências legais.
A empresa contratada deverá oferecer suporte na administração do Consórcio, com criação de decretos, resoluções e atas, contratos em geral e suas elaborações, com atuação em processos administrativos, orientação junto a órgãos públicos e privados, sempre defendendo os interesses do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONISA, e especialmente.
Cabe à contratada elucidar dúvidas sobre administração pública e gestão, bem como a representação do consórcio em juízos, perante o TCE e TCU e demais órgãos públicos.
Os serviços deverão ser prestados pelos profissionais habilitados da empresa contratada, seja presencialmente na sede do Consórcio ou a distância (escritório da sociedade), através de telefone ou por meio eletrônico-digital (e-mail, fax, WhatsApp), de acordo com as necessidades do Contratante.
As despesas com deslocamento e estadia dos prepostos junto à sede do Contratante, caso necessário, serão de inteira e exclusiva responsabilidade da Contratada.
Cabe à Contratada a responsabilidade por todos os equipamentos, materiais e mão de obra necessários à correta prestação dos serviços.
Será de responsabilidade da Contratada todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos do serviço prestado #1 · sem CATMAT | 12 mês | R$ 4.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.