Prestação de Serviços de Comunicação Unificada via IP (VoIP), compreendendo o Tronco SIP com 40 (quarenta) canais simultâneos e o licenciamento de plataforma de PABX Virtual (Cloud PBX), incluindo instalação, configuração, manutenção, suporte técnico e a portabilidade das linhas principais, pelo período de 12 (doze) meses; e a aquisição de 40 (quarenta) aparelhos telefônicos IP (VoIP) de mesa, com suporte ao protocolo SIP e compatibilidade integral com a solução de PABX.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →92% dos 105 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 85/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Prestação de Serviços de Comunicação Unificada via IP (VoIP), compreendendo o Tronco SIP com 40 (quarenta) canais simultâneos e o licenciamento de plataforma de PABX Virtual (Cloud PBX), incluindo instalação, configuração, manutenção, suporte técnico e a portabilidade das linhas principais, pelo período de 12 (doze) meses; e a aquisição de 40 (quarenta) aparelhos telefônicos IP (VoIP) de mesa, com suporte ao protocolo SIP e compatibilidade integral com a solução de PABX.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 07/04/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Assinatura de Ramal Telefonico Assinatura de Ramal Telefonico As descrições a serem consideradas são as constantes no Termo de Referência, ou seja, em caso de divergência, deverá prevalecer o disposto no referido documento. #1 · sem CATMAT | 12 UNIDADE | R$ 2.274,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Aparelho Telefônico tipo: voip, funções básicas: rediscagem/flash/tom/pulso/pause/mute, características adicionais: banda (2.4 a 5) ghz; ieee 802.11 a/b/c, alimentação: bateria: 200 h (standby) 15,50 h (conversação), compatibilidade: xml, wireless secuirtity, eap-tls, wpa2, tkip/mic As descrições a serem consideradas são as constantes no Termo de Referência, ou seja, em caso de divergência, deverá prevalecer o disposto no referido documento. #2 · sem CATMAT | 40 Unidade | R$ 771,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 26,6% sobre o valor estimado, contra 0,2% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).