Contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação asfáltica em via urbana, na Avenida Ivo Leão, no Município de Fernandes Pinheiro/PR, conforme as condições e especificações estabelecidos neste Edital, em seus Anexos e no Termo de Convênio nº 057/2025 – SEIL
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →53% dos 482 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação asfáltica em via urbana, na Avenida Ivo Leão, no Município de Fernandes Pinheiro/PR, conforme as condições e especificações estabelecidos neste Edital, em seus Anexos e no Termo de Convênio nº 057/2025 – SEIL
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 20/02/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de empresa especializada p/ execução -obra de pavimentação asfáltica, em via urbana, na Avenida Ivo Leão, no Município de Fernandes Pinheiro/PR, no trecho entre a Rua Romano Bettega e a ponte sobre o Rio Imbituva, com extensão aproximada de 237,49 metros e área estimada de 1.643,47 m², conforme projetos, memorial descritivo, orçamento e cronograma integrantes do processo. O serviço compreende a execução completa da infraestrutura viária, incluindo, entre outros: serviços preliminares; terraplenagem; regularização e compactação do subleito; implantação e adequação do sistema de drenagem pluvial; execução de pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ); fornecimento e aplicação de ligantes betuminosos; sinalização viária horizontal e vertical; serviços complementares; ensaios e controle tecnológico dos materiais e serviços executados. A contratação abrange o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão de obra, encargos, transportes, responsabilidades técnicas e demais insumos necessários à perfeita execução da obra, em conformidade com as normas do DNIT, DER/PR, ABNT e demais legislações aplicáveis. Conforme especificações estabelecidos em Edital, em seus Anexos e no Termo de Convênio nº 057/2025 – SEIL. #1 · sem CATMAT | 1 SERVIÇO | R$ 703.770,77 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
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