Dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de destinação final dos lixos residenciais e comerciais, além de transporte e destinação final do lixo hospitalar.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →71% dos 368 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de destinação final dos lixos residenciais e comerciais, além de transporte e destinação final do lixo hospitalar.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
-DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO DOMICILIAR - ENTENDIDO COMO OS RESÍDUOS SÓLIDOS, CLASSIFICADOS COMO CLASSE II, PELA NORMA NBR N° 10004/97, DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT, TAMBÉM CONHECIDO COMO LIXO RESIDENCIAL OU DOMÉSTICO, GERALMENTE CONSTITUÍDO DE RESÍDUOS INAPROVEITÁVEIS RESULTANTES DO PREPARO DE REFEIÇÕES, SOBRAS DE ALIMENTOS, INVÓLUCROS, PAPÉIS, PAPELÕES, PLÁSTICOS, VIDROS, VASILHAMES, METAIS E OUTROS INERENTES ÀS ATIVIDADES DOMÉSTICAS.
-DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO COMERCIAL - ENTENDIDO COMO OS RESÍDUOS SÓLIDOS, CLASSIFICADOS COMO CLASSE II, PELA NORMA NBR N° 10004/97, ORIGINÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, COMO LOJAS EM GERAL, LANCHONETES, RESTAURANTES, ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, ESCRITÓRIOS, HOTÉIS, ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS, INDÚSTRIAS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E OUTROS, CONSTITUINDO-SE COMUMENTE DE PAPÉIS, PAPELÕES, PLÁSTICO, RESTOS DE REFEIÇÕES E RESÍDUOS DECORRENTES DE SEU PREPARO, EMBALAGENS DIVERSAS, INCLUSIVE DE MADEIRA, METAIS E OUTROS; #1 · sem CATMAT | 40 TONELADAS (TO) | R$ 221,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO HOSPITALAR: TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO HOSPITALAR: RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, COM LICENCIAMENTO AMBIENTAL CONFORME A PORTARIA Nº 194 DE 26/07/2016 QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS E REJEITOS - MTR, BEM COMO, COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO, REJEITOS E OUTROS RESÍDUOS QUAISQUER. RDC ANVISA N. 222/2018
-DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO COMERCIAL - ENTENDIDO COMO OS RESÍDUOS SÓLIDOS, CLASSIFICADOS COMO CLASSE II, PELA NORMA NBR N° 10004/97, ORIGINÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, COMO LOJAS EM GERAL, LANCHONETES, RESTAURANTES, ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, ESCRITÓRIOS, HOTÉIS, ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS, INDÚSTRIAS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E OUTROS, CONSTITUINDO-SE COMUMENTE DE PAPÉIS, PAPELÕES, PLÁSTICO, RESTOS DE REFEIÇÕES E RESÍDUOS DECORRENTES DE SEU PREPARO, EMBALAGENS DIVERSAS, INCLUSIVE DE MADEIRA, METAIS E OUTROS; #2 · sem CATMAT | 3 MÊS (MÊS) | R$ 1.125,56 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.