Contratação de Serviços de Telemedicina cardiológica, por meio de processo licitatório, visando atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de Serviços de Telemedicina cardiológica, por meio de processo licitatório, visando atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 05/11/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Serviço de Telemedicina Cardiológica (eletrocardiograma com transmissão, emissão e recepção 24 horas por dia, bem como cessão por comodato de 01 (um) aparelho de eletrocardiograma digital com capacidade para realizar 12 derivações com DII longo digital, 01 (um) computador completo com impresora laser. Emissão de laudo de emergência em até 40 minutos e rotina em até 12 horas. Deverá fornecer até 50 exames/laudos/mês. #1 · sem CATMAT | 12 Mensalista | R$ 1.536,59 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LAUDO EXCEDENTE DE ELETROCARDIOGRAMA #2 · sem CATMAT | 120 unidades | R$ 35,88 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.