Aquisição de Equipamento Escavadeira Hidraúlica
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de Equipamento Escavadeira Hidraúlica
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA TIPO 4, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA TIPO 4, MARCA CASE, MODELO CX220C S2, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: Cor predominantemente amarela; ano de fabricação 2025; peso operacional de 22.264 kg, com braço de escavação de 2,40 mts. CABINE FECHADA, com proteção contra capotamento e queda de objetos (ROPS/FOPS). Motor a diesel do mesmo grupo fabricante do equipamento, de 6 cilindros; turboalimentado; atendendo às normas de emissões de gases e poluentes TIER III / MAR-I; de potência bruta de 158,5 HP Largura da sapata de 700 mm; comprimento total (em posição de transporte) de 9.480 mm; largura de 2.990 mm; profundidade máxima de escavação de 6.110 mm; altura máxima de escavação de 9.410 mm; altura máxima de despejo de 6.590 mm. Capacidade da caçamba de 1,3 m³; capacidade do tanque de combustível de 410 litros.
Alarme sonoro de deslocamento; ar-condicionado; assento do operador ergonômico, ajustável, com apoio para os braços e cinto de segurança.
Equipado com todos os itens de série, conforme catálogo comercial do produto e com todos os demais equipamentos e itens exigidos pela legislação. #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 769.900,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.