Aquisição de Equipamento Motoniveladora
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de Equipamento Motoniveladora
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
MOTONIVELADORA, SEM / 919, MOTONIVELADORA, SEM / 919, última série, nova, zero hora, admissível fabricação não inferior a 2025, potência efetiva líquida (máxima em HP) mínima de 140 HP, motor diesel que atenda ao controle de poluentes (CONAMA, PROCONVE, MAR III). Peso operacional de 14.000 kg a 17.550 kg; número de marcha 6 (seis) a frente e 3 (três) a ré; sistema de acoplamento conversor de torque ou transmissão direta; transmissão tipo PowerShift.
Sistema hidráulico com bomba do tipo pistão fluxo variável; lâmina com largura/altura mínimas 3.650 mm/610 mm; tombamento e deslocamento da lâmina hidráulico.
Sistema elétrico de 24 V; raio de giro mínimo nos pneus dianteiros de 7.200 mm; direção hidrostática; manobrabilidade articulada; raio de giro da lâmina 360º; ângulo máximo de talude de 90º.
Ripper traseiro com 05 (cinco) dentes; PNEUS traseiros e dianteiros 14x24 G2/L2.
Cabine fechada com ar condicionado de fábrica e certificação ROPS/FOPS; sistema de telemetria via satélite de fábrica.
Tanque com capacidade mínima de 280 litros.
GARANTIA: de 12 (doze) meses. #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 889.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.