Contratação de pessoa jurídica especializada em engenharia civil para prestação de serviços técnicos de controle, fiscalização, acompanhamento e assessoria técnica da obra de reforma da sede da Câmara Municipal de Imbaú/PR, compreendendo o acompanhamento integral da execução da obra, elaboração e emissão da Anotação de Responsa-bilidade Técnica (ART), acompanhamento e manutenção do Cadastro Nacional de Obras (CNO), atendimento às exigências do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conferência de medições, emissão de pareceres técnicos, elaboração de relatórios de fiscalização, assessoramento técnico durante toda a execução da obra e demais ativida-des correlatas previstas no Termo de Referência.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →90% dos 30 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de pessoa jurídica especializada em engenharia civil para prestação de serviços técnicos de controle, fiscalização, acompanhamento e assessoria técnica da obra de reforma da sede da Câmara Municipal de Imbaú/PR, compreendendo o acompanhamento integral da execução da obra, elaboração e emissão da Anotação de Responsa-bilidade Técnica (ART), acompanhamento e manutenção do Cadastro Nacional de Obras (CNO), atendimento às exigências do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conferência de medições, emissão de pareceres técnicos, elaboração de relatórios de fiscalização, assessoramento técnico durante toda a execução da obra e demais ativida-des correlatas previstas no Termo de Referência.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 02/09/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de pessoa jurídica especializada em engenharia civil , Contratação de pessoa jurídica especializada em engenharia civil para prestação de serviços técnicos de controle, fiscalização, acompanhamento e assessoria técnica da obra de reforma da sede da Câmara Municipal de Imbaú/PR, compreendendo o acompanhamento integral da execução da obra, elaboração e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), acompanhamento e manutenção do Cadastro Nacional de Obras (CNO), atendimento às exigências do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), elaboração de planilhas, conferência e aprovação de medições, emissão de pareceres técnicos, análise e emissão de parecer acerca da regularidade do Projeto executivo, acompanhamento da execu-ção contratual, bem como assessoramento técnico à Administração até o recebimento definitivo da obra. #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 19.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.