CONTRATAÇÃO DIRETA DE PESSOA JURIDICA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE BANDA DE MÚSICA E CURSO DE FLAUTA DOCE, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS DE CONVENIÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS SCFV, A CARGO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/PB
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →56% dos 317 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DIRETA DE PESSOA JURIDICA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE BANDA DE MÚSICA E CURSO DE FLAUTA DOCE, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS DE CONVENIÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS SCFV, A CARGO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/PB
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 13/03/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação direta de pessoa jurídica para execução de Projeto de Banda de Música será realizada com iniciação na teoria musical, fazendo com que o aluno desenvolva suas habilidades, como coordenação, ritmo, expressão, sensibilidade, criatividade, concentração e autodisciplina. Estudo monitorado e formação de Repertorio e curso de Flauta Doce, é trabalhado de forma dinâmica com brincadeiras rítmicas e estudos teóricos para iniciação dos primeiros sons na flauta, e no extra classe é trabalhado uma apostila musical para instigar o aluno a ter curiosidade para aprender além do contexto de sala de aula, na apostila musical será abordada a integração da teoria musical com o repertorio, terá disponibilização de áudio para o modelo e acompanhamento do repertorio musical, disponibilização de exercícios para estudo e fixação de conteúdo pelos alunos no âmbito dos serviços de conveniência e fortalecimento de vínculos SCFV, a cargo da Secretaria de Assistência Social do município de São Francisco/PB. OBSERVAÇÃO: Os serviços deverão ser prestados presencialmente em todos os dias úteis da semana #1 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 1.725,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.