CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A AQUISIÇÃO DE CAIXAS DE SOM, EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E ACESSÓRIOS CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO/SC.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →51% dos 381 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A AQUISIÇÃO DE CAIXAS DE SOM, EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E ACESSÓRIOS CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO/SC.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 05/08/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONJUNTO DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL TIPO KIT ATIVO/PASSIVO, composto por, no mínimo, 02 subwoofers de 12 polegadas e 02 caixas verticais contendo, no mínimo, 02 alto-falantes de 8 polegadas e driver de titânio, com gabinete em compensado naval ou material de resistência equivalente, acabamento resistente, conexões e componentes necessários ao pleno funcionamento. O conjunto deverá possuir amplificação integrada com DSP ou sistema de processamento equivalente, potência mínima de 3.000W RMS em 4 ohms, subwoofers com potência mínima de 900W AES cada, caixas verticais com potência mínima de 280W AES, resposta sonora compatível com uso profissional em eventos, admitindo-se produto equivalente, similar ou de qualidade superior, desde que comprovado o atendimento às características técnicas mínimas exigidas. #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 17.815,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MESA DE SOM PROFISSIONAL, bivolt ou com fonte de alimentação bivolt, com no mínimo 06 canais, contendo conexões Bluetooth e USB, leitor de MP3 e função de gravação. Deverá possuir, no mínimo, entradas XLR, P10, RCA e USB, alimentação por fonte AC, equalização mínima de 03 bandas, phantom power e equalizador gráfico estéreo com no mínimo 07 bandas. O equipamento deverá possuir dimensões compactas e peso compatível com mesas de som portáteis da categoria, admitindo-se variações de medidas e peso, desde que atendidas todas as funcionalidades e especificações técnicas mínimas exigidas. #2 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 1.322,81 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MICROFONE SEM FIO DUPLO DE MÃO, composto por receptor e 02 microfones de mão, com operação em tecnologia UHF ou tecnologia sem fio equivalente, homologada pela Anatel e compatível com uso profissional. Os microfones deverão possuir cápsula dinâmica, padrão polar cardioide ou equivalente, corpo em ABS de alta resistência, metal ou material de qualidade equivalente ou superior. O sistema deverá possuir, no mínimo, 02 canais independentes, frequências selecionáveis, controle individual de volume por canal, transmissão estável, baixa interferência e alcance compatível com ambientes internos e eventos de pequeno e médio porte. O receptor deverá possuir saídas de áudio P10 e/ou XLR, alimentação bivolt ou fonte bivolt, indicadores de funcionamento e sinal, incluindo cabos, fonte, antenas e acessórios necessários ao pleno funcionamento. Admitido produto equivalente, similar ou superior. #3 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 623,63 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CABO PARA MICROFONE BALANCEADO, com comprimento mínimo de 10 metros, composto por 02 condutores internos com seção mínima de 0,30 mm², blindagem adequada para redução de interferências e ruídos, revestimento externo flexível e resistente ao uso profissional. Deverá possuir conectores XLR fêmea em uma extremidade e XLR macho na outra, com boa fixação, compatível com microfones, mesas de som, caixas amplificadas e demais equipamentos de áudio profissional. Admitido produto equivalente, similar ou de qualidade superior. #4 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 88,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.