CREDENCIAMENTO, A FIM DE CONTRATAÇÃO DE OBJETO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAR SERVIÇO DE DESPACHANTE PARA TRANSFERENCIA DE DOCUMENTOS, LICENCIAMENTO ANUAL, ALTERAÇAO DE DADOS, RENOVAÇAO DO DETER E INCLUSAO DE DETER, VISTORIA DE CARRO, VISTORIA DE MOTOS, VISTORIA DE ONIBUS E CAMINHÕES, COMO TAMBÉM JOGO DE PLACAS DE ALUMINIO REFLETIVAS.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Período de decisão anômalohomologação 360d antes do fimHomologação registrada 360 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real.
- atençãover detalhe →51% dos 377 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 100/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CREDENCIAMENTO, A FIM DE CONTRATAÇÃO DE OBJETO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAR SERVIÇO DE DESPACHANTE PARA TRANSFERENCIA DE DOCUMENTOS, LICENCIAMENTO ANUAL, ALTERAÇAO DE DADOS, RENOVAÇAO DO DETER E INCLUSAO DE DETER, VISTORIA DE CARRO, VISTORIA DE MOTOS, VISTORIA DE ONIBUS E CAMINHÕES, COMO TAMBÉM JOGO DE PLACAS DE ALUMINIO REFLETIVAS.
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 05/04/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
VISTORIA DE MOTO #1 · sem CATMAT | 2 SERVIÇOS | R$ 200,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
VISTORIA CARRO #2 · sem CATMAT | 10 SERVIÇOS | R$ 260,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
VISTORIA ÔNIBUS/CAMINHAO REBOQUE #3 · sem CATMAT | 20 SERVIÇOS | R$ 395,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
EMISSÃO DE LICENCIAMENTOS #4 · sem CATMAT | 60 Unidade | R$ 105,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
REGISTRO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO #5 · sem CATMAT | 10 Unidade | R$ 400,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AUTORIZAÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR. #6 · sem CATMAT | 10 Unidade | R$ 180,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TRANSFERENCIA DE VEICULO #7 · sem CATMAT | 20 Unidade | R$ 400,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇO de vistoria veicular e emissão de laudo técnico de veículos que realizam o transporte escolar, conforme determinação dos órgãos fiscalizadores #8 · sem CATMAT | 10 SERVIÇOS | R$ 395,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇO de vistoria veicular para DETER-SC – inspeção anual, para veículos de transporte intermunicipal especial ou fretado de passageiros #9 · sem CATMAT | 10 SERVIÇOS | R$ 500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
JOGO DE PLACAS, padrão MERCOSUL #10 · sem CATMAT | 10 SERVIÇOS | R$ 190,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Homologação registrada 360 dia(s) ANTES do encerramento das propostas — período de decisão negativo, sequência temporal impossível numa disputa real. Divulgado em 07/04/2025, homologado em 11/04/2025.
- Homologação estimada pela MAIOR data de resultado dos itens vencedores — o PNCP não expõe uma data única de homologação do certame.
- Indício de DURAÇÃO da decisão (DIGIWHIST/opentender — length of decision period), não de mérito.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).