[Portal de Compras Públicas] - Contratação da Licença de Uso de Softwares.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →46% dos 159 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
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- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 06/05/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Lote 1 - BALANÇO: Disponibilizar uma ferramenta que automatize a elaboração dos demonstrativos de balanço anual, consolidando os dados financeiros do município e identificando eventuais inconsistências. O sistema deverá produzir balanços consolidados e individuais, abrangendo fundos, autarquias e demais unidades gestoras, permitindo análises detalhadas e apontando possíveis divergências para correção.
CONTAS: Fornecer um sistema de gestão financeira que auxilie nos lançamentos e registros da execução orçamentária e financeira, garantindo um controle eficiente de todos os compromissos do município. O sistema deve possibilitar a automatização dos processos contábeis, permitindo o cumprimento integral das exigências legais, além de gerar relatórios detalhados que viabilizem a transparência e a fiscalização das contas públicas.
COMPRAS: Disponibilizar uma solução informatizada que permita a gestão completa dos processos de compras públicas, abrangendo desde a formalização dos pedidos de compra até a conclusão das etapas licitatórias. O sistema deverá contemplar todas as fases da despesa pública, incluindo registros de entradas e saídas de almoxarifado, controle de estoque e gestão da frota municipal, garantindo eficiência e rastreabilidade em cada etapa do processo.
DIÁRIO/RAZÃO: Fornecer um sistema que registre e organize todos os lançamentos contábeis nos quatro principais sistemas (orçamentário, financeiro, patrimonial e econômico), permitindo consultas isoladas e conjuntas para cada fundo ou entidade da administração municipal. O sistema deverá gerar automaticamente os demonstrativos exigidos pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs), garantindo a integração com os planos de contas locais e os modelos contábeis adotados nacionalmente.
ENSINO: Contemplar todos os demonstrativos necessários para comprovação da correta aplicação dos recursos destinados à educação, atendendo às exigências legais vigentes. Deverá incluir funcionalidades para análise e monitoramento diário, d #1 · sem CATMAT | 12 Mês | R$ 4.050,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lote 2 - FOLHA DE PESSOAL: Fornecer um sistema informatizado para a gestão da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, abrangendo desde o cálculo automático dos vencimentos, descontos e benefícios até a emissão de contracheques e relatórios gerenciais. O sistema deverá permitir a integração com o eSocial e outros sistemas de controle trabalhista e previdenciário, com capacidade para atender a geração dos arquivos para TCE, SEFIP, RAIS, DIRF, MANAD, ANEXO 27 DO FUNDEB garantindo o cumprimento das obrigações legais. Além disso, deverá possibilitar a geração de relatórios específicos para auditorias, controle interno e envio de informações aos órgãos de fiscalização assim como também conter controle de acesso por senhas e registro das atividades realizadas pelos usuários do sistema. #2 · sem CATMAT | 12 Mês | R$ 2.050,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lote 3 - DIÁRIO DO MUNICÍPIO: Fornecer uma plataforma digital para a publicação dos atos administrativos do município dentro do site oficial do Município. O sistema deverá possibilitar a edição, publicação e arquivamento eletrônico de portarias, decretos, leis, editais de licitação, avisos de contratação, nomeações e demais atos administrativos. Além disso, deverá assegurar mecanismos de busca eficiente por data, número do ato ou palavra-chave, permitindo a fácil localização das publicações por servidores e cidadãos. O Diário do Município deverá estar disponível em plataforma online, garantindo acesso público e atendendo às normas de transparência e publicidade dos atos da administração municipal. #3 · sem CATMAT | 12 Mês | R$ 1.350,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 26,2% sobre o valor estimado, contra 21,8% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BREJO DO CRUZ).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Aquisição de cestas básicas, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de Referencia 01612692000191-1-000050/2025-000001 | vigente até 16/10/2026 |