A presente licitacao tem por objeto a contratacao de empresa para o fornecimento de suplemento alimentar para dieta enteral ou oral para distribuicao pela Secretaria de Saude do Municipio de Espigao Alto do Iguacu Estado do Parana conforme o anexo I Termo de Referencia
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
A presente licitacao tem por objeto a contratacao de empresa para o fornecimento de suplemento alimentar para dieta enteral ou oral para distribuicao pela Secretaria de Saude do Municipio de Espigao Alto do Iguacu Estado do Parana conforme o anexo I Termo de Referencia
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 15/09/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SUPLEMENTO ALIMENTAR #1 · sem CATMAT | 100 UN | R$ 118,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SUPLEMENTO ALIMENTAR #2 · sem CATMAT | 100 UN | R$ 84,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SUPLEMENTO ALIMENTAR #3 · sem CATMAT | 300 UN | R$ 49,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SUPLEMENTO ALIMENTAR #4 · sem CATMAT | 200 UN | R$ 61,35 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SUPLEMENTO ALIMENTAR #5 · sem CATMAT | 30 UN | R$ 137,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SUPLEMENTO ALIMENTAR #6 · sem CATMAT | 250 UN | R$ 36,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SUPLEMENTO ALIMENTAR #7 · sem CATMAT | 120 UN | R$ 82,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SUPLEMENTO ALIMENTAR #8 · sem CATMAT | 30 UN | R$ 63,81 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SUPLEMENTO ALIMENTAR #9 · sem CATMAT | 60 UN | R$ 29,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SUPLEMENTO ALIMENTAR #10 · sem CATMAT | 200 UN | R$ 45,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SUPLEMENTO ALIMENTAR #11 · sem CATMAT | 40 UN | R$ 104,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SUPLEMENTO ALIMENTAR #12 · sem CATMAT | 50 UN | R$ 217,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SUPLEMENTO ALIMENTAR #13 · sem CATMAT | 100 UN | R$ 26,21 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.