A presente licitação tem por objeto à contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos para atender a demanda da Farmácia Central e das Unidades Básicas de Saúde, para doação aos munícipes atendidos no Sistema Único de Saúde na Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu, com recursos da Proposta de Incremento PAP nº 36000651048/2025-00 (conta corrente CEF 574687967-0 fonte 4944 no valor de R$ 20.892,17), PAP nº 63000706077/2025-00 (conta corrente CEF 575831506-7 fonte 494 no valor de R$ 125.000,00) e PAP nº 36000785360/2026-00 (conta corrente CEF 569572717-7 fonte 4941 no valor de R$ 141.155,87), conforme o anexo I - Termo de Referência
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
A presente licitação tem por objeto à contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos para atender a demanda da Farmácia Central e das Unidades Básicas de Saúde, para doação aos munícipes atendidos no Sistema Único de Saúde na Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu, com recursos da Proposta de Incremento PAP nº 36000651048/2025-00 (conta corrente CEF 574687967-0 fonte 4944 no valor de R$ 20.892,17), PAP nº 63000706077/2025-00 (conta corrente CEF 575831506-7 fonte 494 no valor de R$ 125.000,00) e PAP nº 36000785360/2026-00 (conta corrente CEF 569572717-7 fonte 4941 no valor de R$ 141.155,87), conforme o anexo I - Termo de Referência
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 06/08/2026
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.