A presente licitação tem por objeto à contratação de empresa para o fornecimento de peças mecânicas novas para reposição na Escavadeira Hidráulica Komatsu PC160 da frota municipal de Espigão Alto do Iguaçu, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Administração, conforme o anexo I - Termo de Referência
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →Prazo de publicidade abaixo do mínimo legal7/8 dias úteisart. 55, I, 'a' (pregão — menor preço/maior desconto)
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
A presente licitação tem por objeto à contratação de empresa para o fornecimento de peças mecânicas novas para reposição na Escavadeira Hidráulica Komatsu PC160 da frota municipal de Espigão Alto do Iguaçu, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Administração, conforme o anexo I - Termo de Referência
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 06/07/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
FILTRO HIDRAULICO #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 1.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
OLEO HIDRAULICO MINERAL 46 #2 · sem CATMAT | 10 UN | R$ 768,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANEL DE VEDAÇÃO #3 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 117,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANEL DE VEDAÇÃO #4 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 150,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COMANDO HIDRAULICO PRINCIPAL #5 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 51.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BOMBA PRINCIPAL #6 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 30.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
RODA MOTRIS D41 #7 · sem CATMAT | 2 UN | R$ 1.550,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ROLETE SUPERIOR #8 · sem CATMAT | 2 UN | R$ 709,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ROLETE INFERIOR DA ESTEIRA #9 · sem CATMAT | 14 UN | R$ 950,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
RODA GUIA COM MANCAIS #10 · sem CATMAT | 2 UN | R$ 4.590,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LINK DE ESTEIRA #11 · sem CATMAT | 16 UN | R$ 220,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SAPATA DA ESTEIRA #12 · sem CATMAT | 20 UN | R$ 275,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
KIT PARAFUSO E PORCA SAPATA #13 · sem CATMAT | 50 UN | R$ 38,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
REDUTOR DE TRANSLAÇÃO #14 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 17.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MAO DE OBRA #15 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 15.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado em 25/06/2026, abertura das propostas em 06/07/2026 — 7 dias úteis, abaixo do piso de 8 (art. 55, I, 'a' (pregão — menor preço/maior desconto)). Prazo curto encolhe a janela para novos concorrentes prepararem proposta.
- Prazo em dias úteis (seg–sex) entre publicação e abertura; feriados NÃO são subtraídos — isso superestima os úteis, então o flag só acende quando o prazo é curto mesmo ignorando feriados (conservador: precisão sobre recall).
- Mínimo usado é o PISO da modalidade (art. 55); a lei pode exigir MAIS conforme critério de julgamento, tipo de objeto e regime de execução — a diferença real pode ser maior que a apontada.
- Fim da publicidade tomado da data de ENCERRAMENTO das propostas (maior que a de abertura no registro).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.