A presente licitação tem por objeto à contratação de empresa para locação de dois (02) veículos do tipo kombi ou van, movidos à gasolina/álcool, com ano de fabricação igual ou superior a 2011, potência mínima de 80cv, capacidade de carga de no mínimo 09 passageiros, em perfeito estado de conservação e em plenas e totais condições de funcionamento para uso da Secretaria Municipal de Educação e de Obras e Desenvolvimento Urbano de Espigão Alto do Iguaçu, Estado do Paraná, respectivamente, conforme o anexo I - Termo de Referência
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
A presente licitação tem por objeto à contratação de empresa para locação de dois (02) veículos do tipo kombi ou van, movidos à gasolina/álcool, com ano de fabricação igual ou superior a 2011, potência mínima de 80cv, capacidade de carga de no mínimo 09 passageiros, em perfeito estado de conservação e em plenas e totais condições de funcionamento para uso da Secretaria Municipal de Educação e de Obras e Desenvolvimento Urbano de Espigão Alto do Iguaçu, Estado do Paraná, respectivamente, conforme o anexo I - Termo de Referência
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 10/06/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
LOCACAO DE VEICULOS #1 · sem CATMAT | 12 MES | R$ 2.465,04 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LOCACAO DE VEICULOS #2 · sem CATMAT | 12 MES | R$ 2.465,04 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.