Inexigibilidadejulgamento

Contratação de pessoa jurídica ou física para prestar serviços de transporte escolar no município de Curral de Cima - PB, atendendo alunos da rede pública municipal e estudantes universitários, conforme rotas e horários definidos pela Secretaria Municipal de Educação, oriundo do credenciamento 00007/2025

valor estimado
R$ 143.880,00
itens
1
local
Curral de Cima/PB
scorecard de red-flags do certame controle
metodologia →
CRI
14
de 100
risco baixo1 de 1 indícios disparados

Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.

⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.

vale a pena entrar?
52
Talvez — avalie os detalhes
score de oportunidade · 0–100
dinheiro39
prazo20
chance90
próxima jogadaSessão encerrada

Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.

arsenal para ganhar esta licitação
Prazo e agenda
sessão encerrada — estude para a próxima
Contato do pregoeiro
extraído do edital (aba Origem) para tirar dúvida direto
Preço de referência
banco de preços por item (aba Análise de preço) para chegar no valor que ganha
quem já vendeu isso ao governo e a que preço
Documentos do edital
baixe o edital e anexos (aba Origem)

O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.

para GANHAR esta licitação — AiLicita Pro
Assinar o Pro — R$ 997/mês →
preço · aberto no lançamento
Preço ótimo de proposta
R$ 486,36 /un
faixa R$ 471,77R$ 501,40 · 11% abaixo da referência do edital
item 1: Execução dos serviços de transporte escolar, destinados ao a · estimativa v1 sobre a referência do edital — calibra com o banco de preços (em carga)
chance · aberto no lançamento
Chance de vitória
81% · alta
  • perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
  • lance-alvo abaixo da mediana de mercado
concorrência
Raio-X de concorrente
quem já venceu estes itens (36 meses) — acende com o histórico homologado, em carga

Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.

objeto completo

Contratação de pessoa jurídica ou física para prestar serviços de transporte escolar no município de Curral de Cima - PB, atendendo alunos da rede pública municipal e estudantes universitários, conforme rotas e horários definidos pela Secretaria Municipal de Educação, oriundo do credenciamento 00007/2025

modalidade
Inexigibilidade
situação
julgamento
registro de preços
não
encerramento de propostas
itens do edital × banco de preços

Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.

0/1 com referência
ItemQuantidadeEstimado (unit.)Referência de mercadoSituação
Execução dos serviços de transporte escolar, destinados ao atendimento de alunos da rede de ensino municipal, no município de Curral de Cima/PB. Veículo tipo: ônibus com capacidade mínima para 46 passageiros sentados superior, em ótimo estado de conservação, com todos os equipamentos de segurança inseridos no CT? e portaria DS/DETRAN - PB n.°103/2013. Itinerário - Sítios: Campinas 1, Rio Seco, Campinas 2, Trigueiro, Pedra Furada e Queimadas, para a Escola municipal Valdivino Ribeiro. Distância por dia: 86 km (ida e volta), no turno da manhã com saída: 06h00 e retorno: 11h15 e no turno da tarde com saída: 12h00 e retorno: 17h15, estrada de barro/asfalto. OBSERVAÇÃO: Reponsabilidade do Contratado: Condutor devidamente habilitado com CNH compatível com o veículo, Combustível, avarias, manutenção, preventiva ou corretiva, reposição de peças, multas de trânsito, seguro, regularidade fiscal do veículo (CRLV). Em caso de furto, roubo ou sinistro de qualquer natureza, o ônus será de inteira responsabilidade da contratada. Também é de responsabilidade da contratada manter um veículo reserva, com as mesmas características, disponível para substituição imediata, caso necessário.
#1 · sem CATMAT
264 DIÁRIAR$ 545,00item sem CATMAT classificadosem referência

⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.

sinais de razão do certame controle

Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.

  • Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
  • Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).

⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.

red-flags DIGIWHIST do certame controle

Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.

DIGIWHIST · share de procedimentos não-abertos (órgão)atenção
não-abertos / total
53%
92 de 172
composição
80 abertos · 5 restritos · 87 diretos

53% dos 172 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos). Fração alta de compras que evitam a disputa aberta.

  • Share de procedimentos NÃO-ABERTOS (DIGIWHIST/opentender — procedure type) sobre todas as contratações ingeridas do órgão.
  • Carteiras legitimamente atípicas (pesquisa, emergência, fornecedor exclusivo) elevam o share sem irregularidade — INDÍCIO, não acusação.

⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.