REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES COLETORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 991630/2025/MCIDADES/CAIXA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ-PA
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES COLETORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 991630/2025/MCIDADES/CAIXA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ-PA
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 28/05/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
O veículo deverá possuir, no mínimo, as seguintes especificações técnicas:Configuração: 4x2;Ano/modelo de fabricação corrente ou superior;Veículo novo, zero quilômetro;Motor diesel turboalimentado e intercooler;Potência mínima de 180 cv;Torque mínimo de 600 Nm;Transmissão manual com no mínimo 05 marchas à frente e 01 à ré;Direção hidráulica integral;Sistema de freios pneumáticos a ar com ABS;Peso Bruto Total (PBT) mínimo de 15.000 kg;Capacidade Máxima de Tração (CMT) mínima de 27.000 kg;Tanque de combustível com capacidade mínima de 275 litros;Cabine avançada original de fábrica, com capacidade mínima para 03 ocupantes;Ar-condicionado original de fábrica;Sistema elétrico compatível com o implemento compactador;Tomada de força para acionamento hidráulico do compactador;Suspensão reforçada para operação contínua em coleta urbana.O implemento compactador deverá possuir, no mínimo:Capacidade volumétrica mínima de 15 m³;Sistema de compactação traseira hidráulica;Caixa compactadora confeccionada em aço estrutural de alta resistência mecânica;Taxa de compactação compatível com resíduos sólidos domiciliares urbanos;Reservatório estanque para contenção de chorume;Sistema hidráulico de alta pressão acionado por tomada de força;Plataforma traseira para apoio dos garis/coletores;Escada de acesso e dispositivos de segurança operacional;Painel lateral e traseiro de operação;Sinalização luminosa rotativa tipo giroflex;Faixas refletivas conforme normas do CONTRAN;Dispositivo de segurança para operação traseira;Pintura anticorrosiva e acabamento industrial apropriado para operação urbana intensiva.Dimensões aproximadas do conjunto:Comprimento total: entre 8,50 m e 9,00 m;Largura máxima: 2,50 m;Altura máxima: 3,20 m;Distância entre eixos aproximada: 4.800 mm;Capacidade útil de carga aproximada: 9.000 kg a 10.000 kg.O equipamento deverá ser entregue devidamente licenciado, emplacado, contendo todos os acessórios obrigatórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como manual de operação, catálogo de peças, chave res #1 · sem CATMAT | 4 UN | R$ 687.395,06 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 2,7% sobre o valor estimado, contra 16,9% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.