contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria, consultoria, acompanhamento e monitoramento de execução de programas e prestação de contas para a Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, conforme o especificado no Termo de Referência e nos seguintes módulos e sistemas: - Módulo PAR- Plano de Ações Articuladas CICLO II (2011 e 2014) E CICLO III (2017-2020): - Módulo PAR- Plano de ações Articuladas CICLO 2021/2024 e 2025/2028: - Módulo OBRAS 2.0: - Módulo PDDE INTERATIVO e todas as ações agregadas: - Módulo SIGPC - Sistema de Gestão de Prestação de Contas: - Módulo Conselhos Municipais: - Módulo SIGARP Sistema de Gerenciamento de Atas e registros de Preços do FNDE: - Módulo específico para nutricionistas do (PNAE) Programa Nacional de Alimentação Escolar: - Módulo específico para Recursos/FUNDEB e suas complementações:
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Contrato(s) com acréscimo acima do teto do art. 125 da Lei 14.133.
- indício fortever detalhe →86% dos 121 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria, consultoria, acompanhamento e monitoramento de execução de programas e prestação de contas para a Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, conforme o especificado no Termo de Referência e nos seguintes módulos e sistemas: - Módulo PAR- Plano de Ações Articuladas CICLO II (2011 e 2014) E CICLO III (2017-2020): - Módulo PAR- Plano de ações Articuladas CICLO 2021/2024 e 2025/2028: - Módulo OBRAS 2.0: - Módulo PDDE INTERATIVO e todas as ações agregadas: - Módulo SIGPC - Sistema de Gestão de Prestação de Contas: - Módulo Conselhos Municipais: - Módulo SIGARP Sistema de Gerenciamento de Atas e registros de Preços do FNDE: - Módulo específico para nutricionistas do (PNAE) Programa Nacional de Alimentação Escolar: - Módulo específico para Recursos/FUNDEB e suas complementações:
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria, consultoria, acompanhamento e monitoramento de execução de programas e prestação de contas para a Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, conforme o especificado no Termo de Referência e nos seguintes módulos e sistemas:
- Módulo PAR- Plano de Ações Articuladas CICLO II (2011 e 2014) E CICLO III (2017-2020):
- Módulo PAR- Plano de ações Articuladas CICLO 2021/2024 e 2025/2028:
- Módulo OBRAS 2.0:
- Módulo PDDE INTERATIVO e todas as ações agregadas:
- Módulo SIGPC - Sistema de Gestão de Prestação de Contas:
- Módulo Conselhos Municipais:
- Módulo SIGARP Sistema de Gerenciamento de Atas e registros de Preços do FNDE:
- Módulo específico para nutricionistas do (PNAE) Programa Nacional de Alimentação Escolar:
- Módulo específico para Recursos/FUNDEB e suas complementações: #1 · sem CATMAT | 12 mês | R$ 2.834,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
- indício forte+104,1%Valor global +104.1% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.