EXCLUSIVIDADE DE COMERCIALIZAÇAO DE CHOPP DURANTE A 40ª FESTA DO FUMO E 17ª AGRIFEST DE CHUVISCA.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Homologado a 160% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 25.4% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
- atençãover detalhe →47% dos 192 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
EXCLUSIVIDADE DE COMERCIALIZAÇAO DE CHOPP DURANTE A 40ª FESTA DO FUMO E 17ª AGRIFEST DE CHUVISCA.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 15/04/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
EXCLUSIVIDADE DE COMERCIALIZAÇAO DE CHOPP 40ª FESTA DO FUMO E 17ª AGRIFEST DE CHUVISCA. - A licitante vencedora deverá disponibilizar chopp ao público durante o evento inteiro, que ocorrerá nos dias 01, 02 e 03 de maio do ano de 2026 no Parque do Centro de Eventos de Chuvisca;
- A bebida deverá estar sempre refrigerada e oferecida em no mínimo 3 (três) pontos ao longo do Parque, sendo que nos bailes poderá ser oferecida ao menos em 1 (um) ponto;
- A empresa vencedora deverá abster-se da comercialização de outros produtos;
- O produto, objeto da presente licitação, deverá ser comercializado em copo plástico descartável de 400 ml ao valor máximo de R$ 10,00;
- A estrutura necessária à comercialização concedida com exclusividade, inclusive fornecimento de copos, bem como montagem e desmontagem de equipamentos, frete, transporte, mão de obra em geral, são de encargo exclusivo da empresa vencedora. A montagem das estruturas no local do evento, deverá ocorrer até às 12h00 do dia 30 de abril de 2026, observadas as orientações do plano de prevenção contra incêndio, e a empresa deve responsabilizar-se pela segurança do respectivo espaço, bom funcionamento dos equipamentos e limpeza de acordo com as normas sanitárias vigentes;
- O produto objeto da outorga de comercialização com exclusividade, deverá permanecer disponibilizado à venda pública mesmo ocorrendo chuva e/ou condições climáticas adversas nos dias do evento;
- Eventuais danos, inclusive pessoais, ou furtos de quaisquer bens da empresa vencedora correrão por sua conta e responsabilidade, estando o município isento de qualquer responsabilidade de indenização por danos emergentes e/ou lucros cessantes;
- O produto objeto da comercialização será fiscalizado a qualquer tempo;
- No caso de descumprimento de quaisquer das exigências, a licitante estará sujeita às penalidades previstas no edital, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais cabíveis. #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 25.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Homologado a 160% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 25.4% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.