Aquisição equipamentos para a Secretaria Municipal de Agricultura - Convênio MAPA nº 940898/2023 e contrapartida do Município.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 184 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição equipamentos para a Secretaria Municipal de Agricultura - Convênio MAPA nº 940898/2023 e contrapartida do Município.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 03/11/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SECADOR DE GRÃOS DE LEITO FIXO COM CAPACIDADE MINIMA PARA 40 SACOS, VENTILADOR COM NO MINIMO 450MM DE DIÂMETRO, ROTOR, EM ALUMÍNIO, BALANCEAMENTO DE NO MINIMO 6,5 GRAUS CONFORME AMCA, COM POTÊNCIA DE NO MINIMO 2,0 CV E ROTAÇÃO MINIMA DE 1,70RPM MONOFÁSICO, COM CHAPA E TELA DE NO MINIMO 2MM DE ESPESSURA, ENTREGUE E INSTALADO. #1 · sem CATMAT | 5 UNIDADE | R$ 25.950,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
• CLASSIFICADOR DE SEMENTES, com capacidade minima de 40 sacos, abastecimento com elevador com moega, com 10 peneiras de 50 X 100 e auto limpante com esfera de borracha, com altura minima de 255 mm, com largura de 175 mm, peso minimo de 560 kg, com Motor eletrico de no minimo de 2 CV monofásico. #2 · sem CATMAT | 5 UNIDADE | R$ 35.349,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
01 (uma) BATEDEIRA DE CEREAIS - COM PESO MÁXIMO DE 530KG COM PRODUÇÃO MÍNIMA DE SACAS DE 60KG HORA(FEIJÃO DE 21À 36 SACA/H, MILHO 60 À 80 SACA/H, ARROZ DE 15 À 30 SACA/H E SOJA DE 16 À 26 SACA/H, COM 800 À 900 RPM E COM PNEUS NOVOS #3 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 26.335,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 27,1% sobre o valor estimado, contra 25,4% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 184 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE ESTRELA VELHA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 11 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).