REGISTRO DE PREÇOS DE GENEROS ALIMENTÍCIOS - CARNES E DERIVADOS
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →80% dos 736 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 75/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
REGISTRO DE PREÇOS DE GENEROS ALIMENTÍCIOS - CARNES E DERIVADOS
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 29/05/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ALMÔNDEGA DE CARNE BOVINA COZIDA E CONGELADA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 06 (Decreto 12.342/78) e Resolução nº 38 de 16/07/09 FNDE; constando obrigatoriamente registro no SIF/DISPOA; obtido pela mistura de carne bovina, especiarias, proteína vegetal e farinha de rosca; cozidas durante o tempo e temperatura adequada; deverá apresentar aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares; com aproximadamente 20 gramas. Embalagem primária: o produto deverá estar acondicionado em pacote de polietileno; atóxico; resistente; pesando entre embalados em sacos, pesando até 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando no máximo 12 kgs, contendo data de fabricação e validade; número do lote e condições de armazenagem; O produto deverá ser transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de - 12°C, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. Validade de 12 meses após data de fabricação #1 · sem CATMAT | 1.350 QUILO | R$ 35,61 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ATUM EM PEDAÇOS COM ÓLEO COMESTÍVEL E CALDO VEGETAL: Produto elaborado com carne uma das espécies da família Thunnus ou da espécie Katsuwonus pelamis, em pedaços, acrescido de meio de cobertura composto por óleo, sal e caldo vegetal (água, flocos de soja e extratos de cenoura e aipo), podendo conter outros ingredientes aprovados pelo órgão competente. O produto deverá ser acondicionado em uma embalagem laminada flexível hermeticamente fechada submetido a um tratamento térmico que garanta a sua esterilidade comercial. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, e em especial com o Decreto nº 30.691, de 29/03/52, alterado pelo Decreto nº1255, de 25/06/62 MA, Decreto Estadual nº 12.486, de 20/10/78, NTA-10, Resolução RDC nº12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Portaria nº685, de 27/08/98, SVS/MS; Resolução RDC nº175, de 08/07/03, ANVISA/MS, Portaria nº371, de 04/09/97, MA, Resolução RDC nº360, de 23/12/2003, ANVISA/MS). Embalagem primária: Bolsa metálica flexível esterilizável (tipo pouch) composta por PET; alumínio, PET e Prolipropileno. Fechamento por selagem térmica. Identificação do produto: Etiqueta colada a bolsa, impressa com: nome do produto, logomarca, peso liquido, peso drenado, lista de ingredientes, informação nutricional, recomendação de manuseio após abertura, informações do fabricante e dos importadores, nº de registro no Ministério da Agricultura, carimbo do Serviço de Inspeção Federal e código de barras. Embalagem secundária: Caixa de papelão com 10 unidades com as informações: nome do produto, marca comercial, nº de unidades e peso líquido, informações de paletização, precauções de armazenamento, informações do fabricante e importador, carimbo do Serviço de Inspeção Federal, código de barras, data de fabricação e validade carimbada na caixa #2 · sem CATMAT | 1.350 QUILO | R$ 47,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA (PALETA OU PATINHO), COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 03 - decreto 12.486 de 20/10/78 e decreto 2.244/97 do M.A.; portaria nº.1.428/MS de Novembro de 1993, constando obrigatoriamente registro no SIF/DISPOA. Características proveniente de machos de espécie bovina, contendo no máximo 10% de gordura, isenta de cartilagem e sebo, máximo de 3% de aponeuroses, com tecnologia IQF para congelamento individual. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponeuroses). Aparência: aspecto, cor, sabor e odor próprios. Embalagem primária: o produto deverá estar embalado sacos plásticos de Polietileno/Nylon, atóxico, resistente, transparente, pesando aproximadamente 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão ondulado reforçado, pesando no máximo 20 kgs. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com. carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade #3 · sem CATMAT | 2.850 QUILO | R$ 39,69 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CARNE BOVINA EM CUBOS CONGELADA (PALETA OU PATINHO), COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 03 - decreto 12.486 de 20/10/78 e decreto 2.244/97 do M.A.; Portaria nº.1.428/MS de Novembro de 1993, constando obrigatoriamente registro no SIF/DISPOA. Características: proveniente de machos de espécie bovina, com tecnologia IQF para congelamento individual, em cubos de tamanho padronizado e uniforme; contendo no máximo 10% de gordura, isenta de cartilagem e sebo, máximo de 3% de aponeuroses. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponeuroses). Aparência: aspecto, cor, sabor e odor próprios. Embalagem primária: o produto deverá estar embalado sacos plásticos de Polietileno/Nylon, atóxico, resistente, transparente, pesando aproximadamente 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão ondulado reforçado, pesando no máximo 20 kgs. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor no mínimo de 10 meses de validade #4 · sem CATMAT | 2.400 QUILO | R$ 41,26 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CARNE BOVINA EM ISCAS CONGELADA (PATINHO), COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 03 - decreto 12.486 de 20/10/78); Decreto 2.244/97 do M.A.; Portaria nº.1.428/MS de 26/11/93; Portaria CVS 5 de 09/04/2013; Instrução Normativa nº 22 de 24/11/05; constando obrigatoriamente registro no SIF/DIPOA / Estadual / Municipal. A carne bovina, corte patinho, em iscas, deverá ser manipulada seguindo as boas práticas de fabricação; proveniente de machos de espécie bovina, contendo no máximo 5% de teor de gordura, isenta de cartilagem, sebo, osso e aponeuroses. Deverá apresentar-se livre de parasitas e de quaisquer substâncias contaminantes que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Durante o processamento, deverá ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponeuroses). Características: aspecto, cor, sabor e odor próprios. Iscas de tamanho padronizado e uniforme. Não serão aceitas amostras que não caracterizem o corte. As iscas deverão apresentar tamanho aproximado de 4x2x2cm. Embalagem Primária: o produto deverá estar embalado sacos plásticos de Polietileno/Nylon, atóxico, resistente, transparente, pesando aproximadamente 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão ondulado reforçado, pesando no máximo 20 kgs. O produto deverá ser rotulado de acordo com a Legislação vigente. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor de, no mínimo, 10 meses de validade #5 · sem CATMAT | 1.650 QUILO | R$ 44,02 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CORTES DE FRANGO (SASSAMI) CONGELADO, COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar acordo com a NTA 02 e 03 (Decreto 12.486/78), constando obrigatoriamente de registro no SIF/DIPOA. Deverá ser manipulado seguindo as boas práticas de fabricação. Ingredientes mínimos: Filezinho de sassami, sem pele, sem osso, sem cartilagem e sem adição de sal e temperos. Não deverá apresentar formação de cristais de gelo, penas e penugens, perfurações, coágulos e queimaduras por congelamento. Características: Aspecto firme, não amolecido ou pegajoso, cor, odor, sabor e textura característicos. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Os produtos solicitados deverão ter nível de hidratação (adição de água) estabelecido em média de 6% e máximo de 8%, de acordo com a Resolução n° 4 de 29/10/2002 do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Embalagem primária: o produto deverá estar acondicionado em pacote plástico; atóxico; resistente; pesando entre 1 (um) kg e 2 (dois) kgs, com identificação do lote e data de validade de forma indelével. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando no máximo 20 kgs. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade #6 · sem CATMAT | 2.625 QUILO | R$ 25,91 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO CONGELADA, COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 03 - decreto 12.486 de 20/10/78 e decreto 2.244/97 do M.A.; Portaria nº.1.428/MS de Novembro de 1993. No rotulo da embalagem deverão constar obrigatoriamente as especificações do produto conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde - ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal - SIF/SISP/SIM) e informações sobre a procedência do mesmo. Características: coxa e sobrecoxa de frango congelado com tecnologia IQF para congelamento individual, sem pele, osso e cartilagem. Durante o processamento, deverá ser realizada a aparagem (eliminando a cartilagem e aponevroses e retirada da gordura aderida). Os produtos solicitados deverão ter nível de hidratação (adição de água) estabelecido em média de 6% e máximo de 8%, de acordo com a Resolução n° 4 de 29/10/2002 do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Aparência: aspecto, carne não amolecida e nem pegajosa, cor própria e sem manchas, cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas, cor, sabor e odor próprios.
Embalagem primária: o produto deverá estar acondicionado em pacote plástico; atóxico; resistente; pesando entre 1 kg e 2 Kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando no máximo 20 kgs. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade #7 · sem CATMAT | 3.750 QUILO | R$ 20,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FILÉ DE PEITO DE FRANGO EM TIRAS, COM TECNOLOGIA IQF: o produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 03 (Decreto 12342/78), constando obrigatoriamente de registro no SIF, SISP OU SIMB. Deverá estar congelado e transportado em condições que preservem a qualidade e as características do produto. Características: filé de peito de frango congelado com tecnologia IQF para congelamento individual em tiras uniformes sem pele, cartilagem e osso. Durante o processamento, deverá ser realizada a aparagem (eliminando a cartilagem e aponevroses e retirada da gordura aderida). Não deverá apresentar aspecto alterado, cheiro ou sabor anormal. Embalagem primária: saco plástico de polietileno, transparente, atóxico, resistente, termossoldado, pesando de 1 a 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, lacrada, pesando até 20 Kgs. Transporte: O produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de - 12 °C (doze graus Celsius negativos) ou temperatura menor, ou conforme recomendação do fabricante, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. O veículo deverá atender as exigências da Portaria CVS-5 de 09/04/2013. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados, conforme a legislação sanitária vigente. Os entregadores, assim como os veículos de transporte, deverão se apresentar em adequadas condições de higiene. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade #8 · sem CATMAT | 2.250 QUILO | R$ 25,59 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FILÉ DE PEIXE CONGELADO (POLACA OU MERLUZA), COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA (Decreto 12.486 de 20/10/78) e M.A 22444/97, constando obrigatoriamente registro no SIF/DIPOA, SISP OU SIM. Características: Filé de peixe de primeira qualidade, limpo, sem couro ou escamas, sem espinha, isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais, físicas, químicas e organolépticas, inspecionadas pelo Ministério da Agricultura. Embalagem primária: Saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, vedado hermeticamente. Embalagem de 1 a 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada, contendo até 10 kgs. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade. #9 · sem CATMAT | 1.350 QUILO | R$ 33,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
HAMBÚRGUER DE CARNE BOVINA CONGELADO, COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 06 (Decreto 12.342/78) e Resolução nº 38 de 16/07/09 FNDE; constando obrigatoriamente registro no SIF/DISPOA. Características: carne bovina moída, condimentos naturais, corante natural, proteína texturizada de soja e proteína vegetal hidrolisada. Embalagem primária: o produto deverá estar acondicionado em embalagem individual, atóxica, resistente, pesando entre 50 e 60 gramas. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando no máximo 10 kgs, contendo data de fabricação e validade; número do lote e condições de armazenagem. O produto deverá ser transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de - 12°C, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. Validade mínima de 4 meses após data de fabricação #10 · sem CATMAT | 375 QUILO | R$ 36,86 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SALSICHA TIPO HOT DOG: O produto solicitado deverá apresentar rotulagem de acordo com a legislação vigente (Ministério da Saúde - ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), e suas características deverão estar de acordo com a NTA 5 Normas Técnicas para Carnes Preparadas Embutidas - Decreto n° 12.486 de 20/10/1978). E de acordo com a Instrução Normativa n° 4 de 31 de março de 2000, que aprova "Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Carne Mecanicamente Separada, de Mortadela, de Linguiça e de Salsicha". No rótulo da embalagem deverão constar as especificações do produto conforme a legislação vigente, com identificação do SIF ou SISP. Produto preparado com carnes, toucinhos e condimentos, perfeitamente triturados e misturados, embutidos adequadamente, com no máximo 2% de amido, e máximo de 10% de água ou gelo. Embalagem primária: O produto deverá ser embalado a vácuo, em emba1agem plástica flexível, atóxica, resistente, lacrada, transparente em pacotes com peso de até 5 kgs cada, com peso por unidade de aproximadamente 50 g cada. As emba1agens primárias devendo estar íntegras e devem conferir ao produto a proteção adequada de transporte e armazenamento. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando no máximo 12 kg, contendo data de fabricação e validade; número do lote e condições de armazenagem; O produto deverá ser transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de - 12°C, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. O produto deverá ter prazo de validade de, no mínimo, 3 meses no momento da entrega #11 · sem CATMAT | 338 QUILO | R$ 15,07 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ALMÔNDEGA DE CARNE BOVINA COZIDA E CONGELADA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 06 (Decreto 12.342/78) e Resolução nº 38 de 16/07/09 FNDE; constando obrigatoriamente registro no SIF/DISPOA; obtido pela mistura de carne bovina, especiarias, proteína vegetal e farinha de rosca; cozidas durante o tempo e temperatura adequada; deverá apresentar aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares; com aproximadamente 20 gramas. Embalagem primária: o produto deverá estar acondicionado em pacote de polietileno; atóxico; resistente; pesando entre embalados em sacos, pesando até 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando no máximo 12 kgs, contendo data de fabricação e validade; número do lote e condições de armazenagem; O produto deverá ser transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de - 12°C, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. Validade de 12 meses após data de fabricação #12 · sem CATMAT | 450 QUILO | R$ 35,61 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ATUM EM PEDAÇOS COM ÓLEO COMESTÍVEL E CALDO VEGETAL: Produto elaborado com carne uma das espécies da família Thunnus ou da espécie Katsuwonus pelamis, em pedaços, acrescido de meio de cobertura composto por óleo, sal e caldo vegetal (água, flocos de soja e extratos de cenoura e aipo), podendo conter outros ingredientes aprovados pelo órgão competente. O produto deverá ser acondicionado em uma embalagem laminada flexível hermeticamente fechada submetido a um tratamento térmico que garanta a sua esterilidade comercial. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, e em especial com o Decreto nº 30.691, de 29/03/52, alterado pelo Decreto nº1255, de 25/06/62 MA, Decreto Estadual nº 12.486, de 20/10/78, NTA-10, Resolução RDC nº12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Portaria nº685, de 27/08/98, SVS/MS; Resolução RDC nº175, de 08/07/03, ANVISA/MS, Portaria nº371, de 04/09/97, MA, Resolução RDC nº360, de 23/12/2003, ANVISA/MS). Embalagem primária: Bolsa metálica flexível esterilizável (tipo pouch) composta por PET; alumínio, PET e Prolipropileno. Fechamento por selagem térmica. Identificação do produto: Etiqueta colada a bolsa, impressa com: nome do produto, logomarca, peso liquido, peso drenado, lista de ingredientes, informação nutricional, recomendação de manuseio após abertura, informações do fabricante e dos importadores, nº de registro no Ministério da Agricultura, carimbo do Serviço de Inspeção Federal e código de barras. Embalagem secundária: Caixa de papelão com 10 unidades com as informações: nome do produto, marca comercial, nº de unidades e peso líquido, informações de paletização, precauções de armazenamento, informações do fabricante e importador, carimbo do Serviço de Inspeção Federal, código de barras, data de fabricação e validade carimbada na caixa #13 · sem CATMAT | 450 QUILO | R$ 47,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA (PALETA OU PATINHO), COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 03 - decreto 12.486 de 20/10/78 e decreto 2.244/97 do M.A.; portaria nº.1.428/MS de Novembro de 1993, constando obrigatoriamente registro no SIF/DISPOA. Características proveniente de machos de espécie bovina, contendo no máximo 10% de gordura, isenta de cartilagem e sebo, máximo de 3% de aponeuroses, com tecnologia IQF para congelamento individual. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponeuroses). Aparência: aspecto, cor, sabor e odor próprios. Embalagem primária: o produto deverá estar embalado sacos plásticos de Polietileno/Nylon, atóxico, resistente, transparente, pesando aproximadamente 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão ondulado reforçado, pesando no máximo 20 kgs. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com. carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade #14 · sem CATMAT | 950 QUILO | R$ 39,69 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CARNE BOVINA EM CUBOS CONGELADA (PALETA OU PATINHO), COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 03 - decreto 12.486 de 20/10/78 e decreto 2.244/97 do M.A.; Portaria nº.1.428/MS de Novembro de 1993, constando obrigatoriamente registro no SIF/DISPOA. Características: proveniente de machos de espécie bovina, com tecnologia IQF para congelamento individual, em cubos de tamanho padronizado e uniforme; contendo no máximo 10% de gordura, isenta de cartilagem e sebo, máximo de 3% de aponeuroses. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponeuroses). Aparência: aspecto, cor, sabor e odor próprios. Embalagem primária: o produto deverá estar embalado sacos plásticos de Polietileno/Nylon, atóxico, resistente, transparente, pesando aproximadamente 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão ondulado reforçado, pesando no máximo 20 kgs. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor no mínimo de 10 meses de validade #15 · sem CATMAT | 800 QUILO | R$ 41,26 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CARNE BOVINA EM ISCAS CONGELADA (PATINHO), COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 03 - decreto 12.486 de 20/10/78); Decreto 2.244/97 do M.A.; Portaria nº.1.428/MS de 26/11/93; Portaria CVS 5 de 09/04/2013; Instrução Normativa nº 22 de 24/11/05; constando obrigatoriamente registro no SIF/DIPOA / Estadual / Municipal. A carne bovina, corte patinho, em iscas, deverá ser manipulada seguindo as boas práticas de fabricação; proveniente de machos de espécie bovina, contendo no máximo 5% de teor de gordura, isenta de cartilagem, sebo, osso e aponeuroses. Deverá apresentar-se livre de parasitas e de quaisquer substâncias contaminantes que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Durante o processamento, deverá ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponeuroses). Características: aspecto, cor, sabor e odor próprios. Iscas de tamanho padronizado e uniforme. Não serão aceitas amostras que não caracterizem o corte. As iscas deverão apresentar tamanho aproximado de 4x2x2cm. Embalagem Primária: o produto deverá estar embalado sacos plásticos de Polietileno/Nylon, atóxico, resistente, transparente, pesando aproximadamente 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão ondulado reforçado, pesando no máximo 20 kgs. O produto deverá ser rotulado de acordo com a Legislação vigente. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor de, no mínimo, 10 meses de validade #16 · sem CATMAT | 550 QUILO | R$ 44,02 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CORTES DE FRANGO (SASSAMI) CONGELADO, COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar acordo com a NTA 02 e 03 (Decreto 12.486/78), constando obrigatoriamente de registro no SIF/DIPOA. Deverá ser manipulado seguindo as boas práticas de fabricação. Ingredientes mínimos: Filezinho de sassami, sem pele, sem osso, sem cartilagem e sem adição de sal e temperos. Não deverá apresentar formação de cristais de gelo, penas e penugens, perfurações, coágulos e queimaduras por congelamento. Características: Aspecto firme, não amolecido ou pegajoso, cor, odor, sabor e textura característicos. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Os produtos solicitados deverão ter nível de hidratação (adição de água) estabelecido em média de 6% e máximo de 8%, de acordo com a Resolução n° 4 de 29/10/2002 do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Embalagem primária: o produto deverá estar acondicionado em pacote plástico; atóxico; resistente; pesando entre 1 (um) kg e 2 (dois) kgs, com identificação do lote e data de validade de forma indelével. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando no máximo 20 kgs. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade #17 · sem CATMAT | 875 QUILO | R$ 25,91 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO CONGELADA, COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 03 - decreto 12.486 de 20/10/78 e decreto 2.244/97 do M.A.; Portaria nº.1.428/MS de Novembro de 1993. No rotulo da embalagem deverão constar obrigatoriamente as especificações do produto conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde - ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal - SIF/SISP/SIM) e informações sobre a procedência do mesmo. Características: coxa e sobrecoxa de frango congelado com tecnologia IQF para congelamento individual, sem pele, osso e cartilagem. Durante o processamento, deverá ser realizada a aparagem (eliminando a cartilagem e aponevroses e retirada da gordura aderida). Os produtos solicitados deverão ter nível de hidratação (adição de água) estabelecido em média de 6% e máximo de 8%, de acordo com a Resolução n° 4 de 29/10/2002 do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Aparência: aspecto, carne não amolecida e nem pegajosa, cor própria e sem manchas, cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas, cor, sabor e odor próprios.
Embalagem primária: o produto deverá estar acondicionado em pacote plástico; atóxico; resistente; pesando entre 1 kg e 2 Kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando no máximo 20 kgs. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade #18 · sem CATMAT | 1.250 QUILO | R$ 20,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FILÉ DE PEITO DE FRANGO EM TIRAS, COM TECNOLOGIA IQF: o produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 03 (Decreto 12342/78), constando obrigatoriamente de registro no SIF, SISP OU SIMB. Deverá estar congelado e transportado em condições que preservem a qualidade e as características do produto. Características: filé de peito de frango congelado com tecnologia IQF para congelamento individual em tiras uniformes sem pele, cartilagem e osso. Durante o processamento, deverá ser realizada a aparagem (eliminando a cartilagem e aponevroses e retirada da gordura aderida). Não deverá apresentar aspecto alterado, cheiro ou sabor anormal. Embalagem primária: saco plástico de polietileno, transparente, atóxico, resistente, termossoldado, pesando de 1 a 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, lacrada, pesando até 20 Kgs. Transporte: O produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de - 12 °C (doze graus Celsius negativos) ou temperatura menor, ou conforme recomendação do fabricante, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. O veículo deverá atender as exigências da Portaria CVS-5 de 09/04/2013. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados, conforme a legislação sanitária vigente. Os entregadores, assim como os veículos de transporte, deverão se apresentar em adequadas condições de higiene. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade #19 · sem CATMAT | 750 QUILO | R$ 25,59 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FILÉ DE PEIXE CONGELADO (POLACA OU MERLUZA), COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA (Decreto 12.486 de 20/10/78) e M.A 22444/97, constando obrigatoriamente registro no SIF/DIPOA, SISP OU SIM. Características: Filé de peixe de primeira qualidade, limpo, sem couro ou escamas, sem espinha, isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais, físicas, químicas e organolépticas, inspecionadas pelo Ministério da Agricultura. Embalagem primária: Saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, vedado hermeticamente. Embalagem de 1 a 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada, contendo até 10 kgs. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade. #20 · sem CATMAT | 450 QUILO | R$ 33,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
HAMBÚRGUER DE CARNE BOVINA CONGELADO, COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 06 (Decreto 12.342/78) e Resolução nº 38 de 16/07/09 FNDE; constando obrigatoriamente registro no SIF/DISPOA. Características: carne bovina moída, condimentos naturais, corante natural, proteína texturizada de soja e proteína vegetal hidrolisada. Embalagem primária: o produto deverá estar acondicionado em embalagem individual, atóxica, resistente, pesando entre 50 e 60 gramas. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando no máximo 10 kgs, contendo data de fabricação e validade; número do lote e condições de armazenagem. O produto deverá ser transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de - 12°C, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. Validade mínima de 4 meses após data de fabricação #21 · sem CATMAT | 125 QUILO | R$ 36,86 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SALSICHA TIPO HOT DOG: O produto solicitado deverá apresentar rotulagem de acordo com a legislação vigente (Ministério da Saúde - ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), e suas características deverão estar de acordo com a NTA 5 Normas Técnicas para Carnes Preparadas Embutidas - Decreto n° 12.486 de 20/10/1978). E de acordo com a Instrução Normativa n° 4 de 31 de março de 2000, que aprova "Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Carne Mecanicamente Separada, de Mortadela, de Linguiça e de Salsicha". No rótulo da embalagem deverão constar as especificações do produto conforme a legislação vigente, com identificação do SIF ou SISP. Produto preparado com carnes, toucinhos e condimentos, perfeitamente triturados e misturados, embutidos adequadamente, com no máximo 2% de amido, e máximo de 10% de água ou gelo. Embalagem primária: O produto deverá ser embalado a vácuo, em emba1agem plástica flexível, atóxica, resistente, lacrada, transparente em pacotes com peso de até 5 kgs cada, com peso por unidade de aproximadamente 50 g cada. As emba1agens primárias devendo estar íntegras e devem conferir ao produto a proteção adequada de transporte e armazenamento. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando no máximo 12 kg, contendo data de fabricação e validade; número do lote e condições de armazenagem; O produto deverá ser transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de - 12°C, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. O produto deverá ter prazo de validade de, no mínimo, 3 meses no momento da entrega #22 · sem CATMAT | 112 QUILO | R$ 15,07 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 38% sobre o valor estimado, contra 27,5% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE PRATANIA).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
BOLSAS E PLACAS PARA COLOSTOMIA E CURATIVOS, DESTINADOS À
DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
01576782000174-1-000176/2026-000001 | vigente até 23/09/2027 |
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de lavagem e lubrificação dos veículos e máquinas integrantes da frota
municipal 01576782000174-1-000186/2026-000001 | vigente até 11/09/2027 |
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em
serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial de alvenaria, pintura, serralheria e
hidráulica. 01576782000174-1-000169/2026-000001 | vigente até 09/09/2027 |
Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de estrutura para eventos, conforme as especificações constantes do
Termo de Referência (Anexo 01), pelo período de 12 (doze) meses.
01576782000174-1-000183/2026-000001 | vigente até 02/09/2027 |
Registro de Preços para eventual aquisição parcelada de combustíveis e ARLA 32
para atendimento da frota municipal 01576782000174-1-000184/2026-000001 | vigente até 02/09/2027 |
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de caminhões, máquinas pesadas, tratores, equipamentos e implementos, com fornecimento de operadores e motoristas devidamente habilitados, destinados ao atendimento das demandas da Diretoria de Serviço de Estradas e Rodagem Municipal – SERM e, quando necessário, das demais Diretorias da Administração Municipal 01576782000174-1-000140/2026-000001 | vigente até 12/08/2027 |
Registro de preços de gases medicinais e acessórios (kit concentrador de oxigênio medicinal, locação e recarga de cilindro de oxigênio e ar medicinal). 01576782000174-1-000129/2025-000001 | vigente até 25/07/2027 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DE CONSUMO (ITENS DE COPA, COZINHA, CAMA, MESA E BANHO). 01576782000174-1-000125/2026-000001 | vigente até 16/07/2027 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE
MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO, MOBILIÁRIO EM GERAL E ELETRODOMÉSTICOS. 01576782000174-1-000123/2026-000001 | vigente até 16/07/2027 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA NÃO ARMADA PARA CONTROLE DE ACESSO, REVISTAS PESSOAIS E SEGURANÇA PREVENTIVA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA/SP. 01576782000174-1-000044/2026-000001 | vigente até 16/07/2027 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE
PORTA-RETRATO E PAPEL FOTOGRÁFICO PERSONALIZADO. 01576782000174-1-000127/2026-000001 | vigente até 16/07/2027 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE
DOCES E GULOSEIMAS. 01576782000174-1-000122/2026-000001 | vigente até 14/07/2027 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PRÉDIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 01576782000174-1-000111/2026-000001 | vigente até 25/06/2027 |
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA O PREPARO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
DESTINADAS À DELEGAÇÃO DE ATLETAS PARTICIPANTE DOS 68º JOGOS
REGIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, A SEREM REALIZADOS NO PERÍODO DE
04 A 14 DE JULHO DE 2026, NO MUNÍCIPIO DE LENÇÓIS PAULISTA-SP.
01576782000174-1-000120/2026-000001 | vigente até 25/06/2027 |
RIGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR 01576782000174-1-000103/2026-000001 | vigente até 25/06/2027 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICO 01576782000174-1-000068/2026-000001 | vigente até 24/06/2027 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARA DE AR E PROTETORES 01576782000174-1-000094/2026-000001 | vigente até 24/06/2027 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR 01576782000174-1-000080/2026-000001 | vigente até 22/06/2027 |
REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE. 01576782000174-1-000096/2025-000001 | vigente até 13/06/2027 |