Veículos para DEAMs e DEAI com recurso oriundo do Fundo PROTEGE.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →54% dos 8824 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 40/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Veículos para DEAMs e DEAI com recurso oriundo do Fundo PROTEGE.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 13/11/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Aquisição de Veículos, Van, capacidade mínima de passageiros para 16 ocupantes, à diesel, tração 4x2. #1 · sem CATMAT | 12 UNIDADE | R$ 345.333,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Aquisição de Veículos, Van adaptada para cadeirante, capacidade mínima de passageiros para 16 ocupantes, à diesel, tração 4x2. #2 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 362.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Aquisição de Veículos, VAN adaptada, categoria transporte de passageiros, ano de fabricação/modelo igual ou superior a data da compra, capacidade mínima para 16 ocupantes, incluindo o motorista, adaptada para cadeirantes e demais adaptações necessárias conforme termo de referência, combustível diesel (S10), motor 4 cilindros, potência mínima 130 cv, torque mínimo 36 kgfm, tração 4x2 (dianteira ou traseira), câmbio com no mínimo de 6 marchas sincronizadas à frente e 1 à ré, direção hidráulica ou elétrica, distância mínima entre eixos de 3.600 mm, porta-malas ou área útil compatível com a capacidade passageiros, mínimo de 1.000 litros (1m³), peso Bruto Total (PBT) mínimo de 4.000 kg, capacidade mínima do tanque de combustível de 70 litros, ar-condicionado (frio/quente), original de fábrica, para cabine e compartimento dos passageiros airbags frontais (motorista e acompanhante), freios ABS, sistema eletrônico de estabilidade com mitigação de capotamento, cinto de segurança para todos os ocupantes (retráteis de três pontos para os assentos laterais), banco do motorista e bancos dos passageiros reclináveis, revestidos com material resistente e lavável, piso antiderrapante, tacógrafo, sensor de ré com aviso sonoro e luminoso, câmera de ré, alarme de ré, retrovisores externos com regulagem elétrica, travas elétricas, vidros elétricos dianteiros, faróis de neblina, multimídia com tela de 7” com GPS, espelhamento de celular, entrada USB e comando no volante, tomadas, piloto automático com regulador e limitador de velocidade, indicador de troca de marcha no painel, cor preferencialmente branca, rodas de aço, aro 16”, originais de fábrica, 05 portas (2 dianteiras, 1 lateral corrediça, 2 traseiras com abertura ao meio), vidros em todo o salão, porta lateral corrediça e portas traseiras, faixa reflexiva nas laterais, kit de ferramentas, todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas do CONTRAN, plotagem conforme arte a ser fornecida pela contratante
. #3 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 437.666,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Aquisição de Veículos, SUV - Sport Utility Vehicle, tração 4x2, bicombustível. #4 · sem CATMAT | 30 UNIDADE | R$ 168.733,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 9,7% sobre o valor estimado, contra 20% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (ESTADO DE GOIAS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Aquisição de gêneros alimentícios para atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar daCoordenação Regional de Uruaçu, grupo 2 01409580000138-1-000008/2026-000001 | vigente até 23/12/2027 |
Registro de preços para eventual e futura aquisição de apoios ergonômicos para pés e antebraços 01409580000138-1-002630/2025-000001 | vigente até 18/12/2027 |
aquisição, pelo sistema de Registro de Preço, de suprimentos de informática, 01409580000138-1-001554/2025-000001 | vigente até 16/12/2027 |
Aquisição de materiais de consumo. 01409580000138-1-001575/2025-000001 | vigente até 18/11/2027 |
Sistema de Registro de preços para eventual aquisição de Eletrodomésticos, destinadas a atender Forças de Segurança. 01409580000138-1-003540/2025-000001 | vigente até 12/10/2027 |
Aquisição de materiais de consumo (para limpeza e embalagem), pelo sistema de registro de preços 01409580000138-1-001739/2025-000001 | vigente até 12/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais.
Estes medicamentos participam do Convênio de isenção de ICMS 140. 01409580000138-1-001170/2026-000001 | vigente até 08/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais.
Estes medicamentos participam do Convênio de isenção de ICMS 140. 01409580000138-1-001170/2026-000002 | vigente até 08/10/2027 |
Instrumentais de uso diários nos atendimentos odontológicos do COEG, que necessitam ser reposto a medida que sofrem desgastes devido ao uso. 01409580000138-1-000713/2026-000001 | vigente até 08/10/2027 |
Instrumentais de uso diários nos atendimentos odontológicos do COEG, que necessitam ser reposto a medida que sofrem desgastes devido ao uso. 01409580000138-1-000713/2026-000002 | vigente até 08/10/2027 |
Instrumentais de uso diários nos atendimentos odontológicos do COEG, que necessitam ser reposto a medida que sofrem desgastes devido ao uso. 01409580000138-1-000713/2026-000003 | vigente até 08/10/2027 |
Instrumentais de uso diários nos atendimentos odontológicos do COEG, que necessitam ser reposto a medida que sofrem desgastes devido ao uso. 01409580000138-1-000713/2026-000004 | vigente até 08/10/2027 |
Registro de preços para eventual e futura aquisição de mouses ergonômicos verticais. 01409580000138-1-001635/2025-000002 | vigente até 01/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001115/2026-000001 | vigente até 01/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001115/2026-000002 | vigente até 01/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001115/2026-000003 | vigente até 01/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001202/2026-000001 | vigente até 30/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001202/2026-000002 | vigente até 30/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001202/2026-000003 | vigente até 30/09/2027 |
Registro de Preços para eventual aquisição de insumos utilizados em procedimentos, processamentos, culturas para identificação e antibiograma de bactérias necessários e indispensáveis para a manutenção da rotina diagnóstica da seção de Bacteriologia do LACEN 01409580000138-1-001317/2026-000005 | vigente até 30/09/2027 |