Aquisição de FRAGMENTADORAS DE PAPEL, PURIFICADORES DE ÁGUA, ELEMENTOS FILTRANTES E MANGUEIRAS, para atender às demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no Termo de Referência.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →54% dos 8824 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de FRAGMENTADORAS DE PAPEL, PURIFICADORES DE ÁGUA, ELEMENTOS FILTRANTES E MANGUEIRAS, para atender às demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no Termo de Referência.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 12/11/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Fragmentadora de Papel, automática, com capacidade para triturar no mínimo 18 folhas, 220 Volts. #1 · sem CATMAT | 5 UNIDADE | R$ 1.508,99 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fragmentadora de Papel, automática, com capacidade para triturar no mínimo 50 folhas, 220 Volts. #2 · sem CATMAT | 5 UNIDADE | R$ 1.969,72 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Purificador de Água, temperatura da água natural e/ou gelada, tensão de 220 V. #3 · sem CATMAT | 11 UNIDADE | R$ 1.561,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Refil para Filtro/Elemento Filtrante, com elementos filtrantes para filtro central de retenção de sólidos. #4 · sem CATMAT | 141 UNIDADE | R$ 133,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mangueira para Bebedouro, em silicone, transparente, medindo, 12,8 x 8 mm. #5 · sem CATMAT | 150 METRO | R$ 10,39 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 44,9% sobre o valor estimado, contra 20% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (ESTADO DE GOIAS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Aquisição de gêneros alimentícios para atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar daCoordenação Regional de Uruaçu, grupo 2 01409580000138-1-000008/2026-000001 | vigente até 23/12/2027 |
Registro de preços para eventual e futura aquisição de apoios ergonômicos para pés e antebraços 01409580000138-1-002630/2025-000001 | vigente até 18/12/2027 |
aquisição, pelo sistema de Registro de Preço, de suprimentos de informática, 01409580000138-1-001554/2025-000001 | vigente até 16/12/2027 |
Aquisição de materiais de consumo. 01409580000138-1-001575/2025-000001 | vigente até 18/11/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais.
Estes medicamentos participam do Convênio de isenção de ICMS 140. 01409580000138-1-001170/2026-000001 | vigente até 08/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais.
Estes medicamentos participam do Convênio de isenção de ICMS 140. 01409580000138-1-001170/2026-000002 | vigente até 08/10/2027 |
Instrumentais de uso diários nos atendimentos odontológicos do COEG, que necessitam ser reposto a medida que sofrem desgastes devido ao uso. 01409580000138-1-000713/2026-000001 | vigente até 08/10/2027 |
Instrumentais de uso diários nos atendimentos odontológicos do COEG, que necessitam ser reposto a medida que sofrem desgastes devido ao uso. 01409580000138-1-000713/2026-000002 | vigente até 08/10/2027 |
Instrumentais de uso diários nos atendimentos odontológicos do COEG, que necessitam ser reposto a medida que sofrem desgastes devido ao uso. 01409580000138-1-000713/2026-000003 | vigente até 08/10/2027 |
Instrumentais de uso diários nos atendimentos odontológicos do COEG, que necessitam ser reposto a medida que sofrem desgastes devido ao uso. 01409580000138-1-000713/2026-000004 | vigente até 08/10/2027 |
Registro de preços para eventual e futura aquisição de mouses ergonômicos verticais. 01409580000138-1-001635/2025-000002 | vigente até 01/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001115/2026-000001 | vigente até 01/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001115/2026-000002 | vigente até 01/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001115/2026-000003 | vigente até 01/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001202/2026-000001 | vigente até 30/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001202/2026-000002 | vigente até 30/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001202/2026-000003 | vigente até 30/09/2027 |
Registro de Preços para eventual aquisição de insumos utilizados em procedimentos, processamentos, culturas para identificação e antibiograma de bactérias necessários e indispensáveis para a manutenção da rotina diagnóstica da seção de Bacteriologia do LACEN 01409580000138-1-001317/2026-000005 | vigente até 30/09/2027 |
Registro de Preços para eventual aquisição de insumos utilizados em procedimentos, processamentos, culturas para identificação e antibiograma de bactérias necessários e indispensáveis para a manutenção da rotina diagnóstica da seção de Bacteriologia do LACEN 01409580000138-1-001317/2026-000006 | vigente até 30/09/2027 |
Registro de Preços para eventual aquisição de insumos utilizados em procedimentos, processamentos, culturas para identificação e antibiograma de bactérias necessários e indispensáveis para a manutenção da rotina diagnóstica da seção de Bacteriologia do LACEN 01409580000138-1-001317/2026-000007 | vigente até 30/09/2027 |