A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos nutricionais e /ou produtos para saúde de marca registrada , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →54% dos 8824 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos nutricionais e /ou produtos para saúde de marca registrada , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 31/10/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Fórmula Nutrição, Fórmula Infantil De Seguimento 1º Semestre. #1 · sem CATMAT | 216 LATA | R$ 40,24 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Complementos e Suplementos Alimentares, suplemento alimentar em cápsulas de luteína, zeaxantina, zinco, cobre, vitamina c, vitamina a cápsulas. #2 · sem CATMAT | 4.320 UNIDADE | R$ 2,31 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fórmula Nutrição, Colageno Não Hidrolisado Tipo Ii – 40Mg 78263 –
Condres . #3 · sem CATMAT | 1.440 CAPSULA | R$ 2,68 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Carbonato De Cálcio + Colecalciferol, 500 mg + 1000 UI, comprimidos. #4 · sem CATMAT | 1.440 UNIDADE | R$ 0,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Complementos e Suplementos Alimentares, hipercalórica com 24% de proteínas, enriquecida com ômega 3. #5 · sem CATMAT | 2.160 EMBALAGEM | R$ 21,99 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fórmula Nutrição, suplemento nutricional em cápsulas com ômega 3, óleo de semente negra de groselha, licopeno, vitamina C e vitamina E, em cápsulas. #6 · sem CATMAT | 720 UNIDADE | R$ 2,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fórmula Nutrição, leite em pó desnatado. #7 · sem CATMAT | 240 UNIDADE | R$ 24,60 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fórmula Nutrição, Amido De Milho. #8 · sem CATMAT | 240 QUILOGRAMA | R$ 14,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fórmula Nutrição, Colágeno Hidrolisado Tipo Ii – Mobility, em sachê. #9 · sem CATMAT | 720 UNIDADE | R$ 5,81 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fórmula Nutrição, suplemento nutricional em pó infantil, de baixo teor lipídico, com baixa ingestão de triglicéridos de cadeia longa (TCL) e elevada ingestão de triglicerídeos de cadeia média (TCM). #10 · sem CATMAT | 360 LATA | R$ 408,74 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fórmula Nutrição, Colágeno Não Hidrolisado Tipo Ii – 40Mg, em cápsula. #11 · sem CATMAT | 720 UNIDADE | R$ 3,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fórmula Nutrição, Colágeno Hidrolisado + Vitamina A,C, E, Zinco E Manganês, em sachê. #12 · sem CATMAT | 720 UNIDADE | R$ 5,07 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fórmula Nutrição, Fórmula Infantil De Seguimento 2º Semestre, Hipoalergênico, Com Proteína Do Soro Do Leite Parcialmente Hidrolisada. #13 · sem CATMAT | 96 LATA | R$ 69,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 15,6% sobre o valor estimado, contra 20% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (ESTADO DE GOIAS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 5 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Aquisição de gêneros alimentícios para atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar daCoordenação Regional de Uruaçu, grupo 2 01409580000138-1-000008/2026-000001 | vigente até 23/12/2027 |
Registro de preços para eventual e futura aquisição de apoios ergonômicos para pés e antebraços 01409580000138-1-002630/2025-000001 | vigente até 18/12/2027 |
aquisição, pelo sistema de Registro de Preço, de suprimentos de informática, 01409580000138-1-001554/2025-000001 | vigente até 16/12/2027 |
Aquisição de materiais de consumo. 01409580000138-1-001575/2025-000001 | vigente até 18/11/2027 |
Sistema de Registro de preços para eventual aquisição de Eletrodomésticos, destinadas a atender Forças de Segurança. 01409580000138-1-003540/2025-000001 | vigente até 12/10/2027 |
Aquisição de materiais de consumo (para limpeza e embalagem), pelo sistema de registro de preços 01409580000138-1-001739/2025-000001 | vigente até 12/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais.
Estes medicamentos participam do Convênio de isenção de ICMS 140. 01409580000138-1-001170/2026-000001 | vigente até 08/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais.
Estes medicamentos participam do Convênio de isenção de ICMS 140. 01409580000138-1-001170/2026-000002 | vigente até 08/10/2027 |
Instrumentais de uso diários nos atendimentos odontológicos do COEG, que necessitam ser reposto a medida que sofrem desgastes devido ao uso. 01409580000138-1-000713/2026-000001 | vigente até 08/10/2027 |
Instrumentais de uso diários nos atendimentos odontológicos do COEG, que necessitam ser reposto a medida que sofrem desgastes devido ao uso. 01409580000138-1-000713/2026-000002 | vigente até 08/10/2027 |
Instrumentais de uso diários nos atendimentos odontológicos do COEG, que necessitam ser reposto a medida que sofrem desgastes devido ao uso. 01409580000138-1-000713/2026-000003 | vigente até 08/10/2027 |
Instrumentais de uso diários nos atendimentos odontológicos do COEG, que necessitam ser reposto a medida que sofrem desgastes devido ao uso. 01409580000138-1-000713/2026-000004 | vigente até 08/10/2027 |
Registro de preços para eventual e futura aquisição de mouses ergonômicos verticais. 01409580000138-1-001635/2025-000002 | vigente até 01/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001115/2026-000001 | vigente até 01/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001115/2026-000002 | vigente até 01/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001115/2026-000003 | vigente até 01/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001202/2026-000001 | vigente até 30/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001202/2026-000002 | vigente até 30/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001202/2026-000003 | vigente até 30/09/2027 |
Registro de Preços para eventual aquisição de insumos utilizados em procedimentos, processamentos, culturas para identificação e antibiograma de bactérias necessários e indispensáveis para a manutenção da rotina diagnóstica da seção de Bacteriologia do LACEN 01409580000138-1-001317/2026-000005 | vigente até 30/09/2027 |