Aquisição de equipamentos audiovisual como projetores, televisores, equipamentos de som, entre outros, elencados no PCA 2025, afim de atender aos Câmpus e Unidades da UEG.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Desconto de 30.8% na média item a item, mas só 11.4% sobre o gasto real da compra (gap de 19.4 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (68.6% do valor do lote) o desconto é de 0%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
- atençãover detalhe →54% dos 8812 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 50/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de equipamentos audiovisual como projetores, televisores, equipamentos de som, entre outros, elencados no PCA 2025, afim de atender aos Câmpus e Unidades da UEG.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 17/10/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Projetor Multimídia / Datashow, potência aproximada de 3.400 lúmens, resolução de conectividade via USB/ HDMI/ XGA. #1 · sem CATMAT | 75 UNIDADE | R$ 3.731,16 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Projetor Multimídia / Datashow, potência aproximada de 3.400 lúmens, resolução de conectividade via USB/ HDMI/ XGA. #2 · sem CATMAT | 21 UNIDADE | R$ 3.731,16 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suportes para Áudio e Vídeo, para projetor multimídia, em aço carbono, pintura eletrostática, altura de 30/ 80 cm, anticorrosão. #3 · sem CATMAT | 109 UNIDADE | R$ 102,37 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tela de projeção, retrátil, para parede/ de teto, medindo aproximadamente 2 x 2 m. #4 · sem CATMAT | 114 UNIDADE | R$ 550,02 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tela de projeção, retrátil, para parede/ de teto, medindo aproximadamente 2 x 2 m. #5 · sem CATMAT | 38 UNIDADE | R$ 550,02 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caixa de som, ativo (a), amplificada, potência aproximada de 500 W a 1000 W. #6 · sem CATMAT | 58 UNIDADE | R$ 1.048,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mesa de Som, digital, com no mínimo 12 canal (is), entrada (s) USB, reprodução de som em MP3, interface bluethoot. #7 · sem CATMAT | 17 UNIDADE | R$ 3.021,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pedestal / Tripé, para caixa de som, com regulagem (ns), altura de 1,16 m a 1,8 m, capacidade aproximada para 30 Kg, com trava (s) de segurança. #8 · sem CATMAT | 62 UNIDADE | R$ 202,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Microfone, com fio. #9 · sem CATMAT | 16 UNIDADE | R$ 449,27 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Microfone, sem fio, duplo (a). #10 · sem CATMAT | 48 UNIDADE | R$ 1.929,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Microfone, sem fio, duplo (a). #11 · sem CATMAT | 16 UNIDADE | R$ 1.929,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pedestal / Tripé, pedestal para microfone, em aço. altura aproximada de 2 m. #12 · sem CATMAT | 43 UNIDADE | R$ 166,22 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Televisão/Televisor/TV, Smart TV, resolução mínima em 4K, com no mínimo 60 pol, 2 entrada (s) USB e 3 entrada (s) HDMI. #13 · sem CATMAT | 80 UNIDADE | R$ 3.089,12 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Televisão/Televisor/TV, Smart TV, resolução mínima em 4K, com no mínimo 60 pol, 2 entrada (s) USB e 3 entrada (s) HDMI. #14 · sem CATMAT | 25 UNIDADE | R$ 3.089,12 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pedestal / Tripé, de suporte para TV de 37 a 70 polegada (s), ajustável (is). #15 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 673,39 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tela de projeção, elétrico (a). #16 · sem CATMAT | 17 UNIDADE | R$ 1.211,46 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Quadro / Lousa, digital, com no mínimo de 55 polegadas, resolução 3840 x 2160. #17 · sem CATMAT | 59 UNIDADE | R$ 11.752,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Quadro / Lousa, digital, com no mínimo de 55 polegadas, resolução 3840 x 2160. #18 · sem CATMAT | 6 UNIDADE | R$ 11.752,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Câmera Fotográfica, captura de imagem facial com sensor óptico CCD ou CMOS e resolução mínima de 8 megapixels. #19 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 2.472,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Projetor Multimídia / Datashow, de curta distância, com no mínimo 4.000 lúmens, resolução nativa de 1.280 x 800 WXGA. #20 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 28.025,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caixa de som, de embutir, frequência de 80 Hz a 20 KHz, 30 W. #21 · sem CATMAT | 19 UNIDADE | R$ 430,77 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Conjunto para Videoconferência, composto por câmera panorâmica, microfones e demais componentes. #22 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 8.231,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bateria, alcalina, 9 V. #23 · sem CATMAT | 30 UNIDADE | R$ 39,54 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cabo para Áudio e Vídeo, HDMI, resolução em 4K, com aproximadamente 10 m. #24 · sem CATMAT | 330 UNIDADE | R$ 94,91 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Filtro de Linha , capacidade para 5 tomada (s), com fusível, cabo (s) medindo aproximadamente 3,0 m. #25 · sem CATMAT | 280 UNIDADE | R$ 49,78 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Furadeira / Parafusadeira, de impacto, 1/2 pol, bivolt, sem fio, bateria (s) 18/ 20V. #26 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 268,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 21,9% sobre o valor estimado, contra 19,9% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 6 58 un · unit. estimado R$ 1.048,47 | 69% | 0,0% |
Item 16 17 un · unit. estimado R$ 1.211,46 | 23% | 25,7% |
Item 9 16 un · unit. estimado R$ 449,27 | 8% | 66,6% |
Base: proposta de MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA LTDA sobre 3 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (ESTADO DE GOIAS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 9 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE KASPERSKY NEXT EDR OPTIMUM BRAZILIAN EDITION E KASPERSKY MANAGED DETECTION AND RESPONSE BRAZILIAN EDITION, COM VIGÊNCIA, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES, para atender às demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no edital e em seus anexos. 01409580000138-1-001100/2026-000001 | vigente até 31/08/2029 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000001 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000002 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000003 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000004 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000005 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000006 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000007 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000008 | vigente até 24/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000001 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000002 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000003 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000004 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000005 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000006 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000007 | vigente até 23/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000001 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000002 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000003 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000004 | vigente até 21/09/2027 |