Aquisição de 48 tendas de 10x10m, 45 tendas de 5x5m, 08 tendas de 5x4m, 02 tendas de 6x3m, 40 tendas sanfonadas de 4,5x3m, 02 tendas com calhas laterais, 01 tenda sanfonada 3x3 e lonas de reserva para cada tenda, destinada à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes e ao Comando de Policiamento Rodoviário (CPR) do Estado de Goiás e suas unidades subordinadas.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →54% dos 8812 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 50/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de 48 tendas de 10x10m, 45 tendas de 5x5m, 08 tendas de 5x4m, 02 tendas de 6x3m, 40 tendas sanfonadas de 4,5x3m, 02 tendas com calhas laterais, 01 tenda sanfonada 3x3 e lonas de reserva para cada tenda, destinada à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes e ao Comando de Policiamento Rodoviário (CPR) do Estado de Goiás e suas unidades subordinadas.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 20/12/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Tenda, Piramidal, cobertura (s) em lona / em PVC, com blackout, estrutura metálica formato tubular antiferrugem, antimofo, antichama, medindo aproximadamente 10 x 10 x m. #1 · sem CATMAT | 48 UNIDADE | R$ 12.528,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tenda, Piramidal, cobertura (s) em lona / em PVC, com blackout, estrutura metálica formato tubular antiferrugem, antimofo, antichama, medindo aproximadamente 5 x 5 x m. #2 · sem CATMAT | 45 UNIDADE | R$ 5.456,52 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tenda, Piramidal, cobertura (s) em lona / em PVC, com blackout, estrutura metálica formato tubular antiferrugem, antimofo, antichama, medindo aproximadamente 5 x 4 x m. #3 · sem CATMAT | 9 UNIDADE | R$ 5.393,72 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tenda, Piramidal, estrutura em aço galvanizado, antiferrugem, cobertura (s) em lona / em PVC, com blackout, antimofo e antichama, medindo aproximadamente 3 x 6. #4 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 4.800,08 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tenda, sanfonada/articulada, estrutura, com em aço galvanizado, 3 regulagens de altura, cobertura (s) em lona / emborrachada TD 1000, impermeável, com medidas aproximadas de 4,5 x 3 m. #5 · sem CATMAT | 42 UNIDADE | R$ 2.907,54 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lona, laminado (a) de PVC calandrado, para tenda, antichama, impermeável, com blackout, anti-UV, antimofo, emenda vulcanizada, medindo aproximadamente 10 x 10 m. #6 · sem CATMAT | 48 UNIDADE | R$ 5.691,17 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lona, laminado (a) de PVC calandrado, para tenda, antichama, impermeável, com blackout, anti-UV, antimofo, emenda vulcanizada, medindo aproximadamente 5 x 5 m. #7 · sem CATMAT | 45 UNIDADE | R$ 2.436,17 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lona, laminado (a) de PVC calandrado, para tenda, antichama, impermeável, com blackout, anti-UV, antimofo, emenda vulcanizada, medindo aproximadamente 5 x 4 m. #8 · sem CATMAT | 9 UNIDADE | R$ 3.085,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lona, laminado (a) de PVC calandrado, para tenda, antichama, impermeável, com blackout, anti-UV, antimofo, emenda vulcanizada, medindo aproximadamente 3 x 6 m. #9 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 2.832,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lona, emborrachada TD 1000, para tenda, antichama, impermeável, com blackout, anti-UV, antimofo, emenda vulcanizada, medindo aproximadamente 4,5 x 3 m. #10 · sem CATMAT | 42 UNIDADE | R$ 1.857,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Materiais e Acessórios para Tendas e Coberturas, Calha lateral, em laminado de PVC/poliéster, com blackout, antimofo e antichamas, medindo aprox. 5 x 3 m. #11 · sem CATMAT | 4 UNIDADE | R$ 560,64 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Materiais e Acessórios para Tendas e Coberturas, Calha lateral, em laminado de PVC/poliéster, com blackout, antimofo e antichamas, medindo aprox. 4 x 3 m.. #12 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 463,44 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 33,6% sobre o valor estimado, contra 19,9% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (ESTADO DE GOIAS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE KASPERSKY NEXT EDR OPTIMUM BRAZILIAN EDITION E KASPERSKY MANAGED DETECTION AND RESPONSE BRAZILIAN EDITION, COM VIGÊNCIA, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES, para atender às demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no edital e em seus anexos. 01409580000138-1-001100/2026-000001 | vigente até 31/08/2029 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000001 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000002 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000003 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000004 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000005 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000006 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000007 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000008 | vigente até 24/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000001 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000002 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000003 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000004 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000005 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000006 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000007 | vigente até 23/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000001 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000002 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000003 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000004 | vigente até 21/09/2027 |