Prestação de serviços de decoração e iluminação natalinas, mediante locação dos materiais e equipamentos necessários, compreendendo a elaboração da programação visual, montagem, manutenção durante o período de exibição e desmontagem, para ambientação do Palácio da Justiça Desembargador Clenon de Barros Loyola, do Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury e do Complexo dos Juizados Especiais da Comarca de Goiânia.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →54% dos 8815 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Prestação de serviços de decoração e iluminação natalinas, mediante locação dos materiais e equipamentos necessários, compreendendo a elaboração da programação visual, montagem, manutenção durante o período de exibição e desmontagem, para ambientação do Palácio da Justiça Desembargador Clenon de Barros Loyola, do Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury e do Complexo dos Juizados Especiais da Comarca de Goiânia.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 15/10/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Itens Decorativos, Cortina de LED, medindo 1 x 7 m, com estrutura metálica suspensa por cabos de aço, c/ cordões de LED blindados, cor branco quente, potência 5 W. #1 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 3.373,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tenda, tridimensional, estrutura em treliças de alumínio, com forração em tecido oxford medindo aproximadamente 15 x 17 x 4 m. #2 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 64.840,08 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Itens Decorativos, Cascata de LED, medindo 4,00 x 0,80m, medindo 140 m, faixas c/ 150 LED blindados, cor branco quente, potência 5W. #3 · sem CATMAT | 35 UNIDADE | R$ 437,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Itens Decorativos, Cascatas para pergolado, de 150 LED blindados, cor branco quente, , com 72 m2, em cordões de 100 LED, potência de 5 W. #4 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 37.108,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Rede com Strobos LED, composta por 32 strobos LED blindados, potência 15W cada, proteção IP66. #5 · sem CATMAT | 28 UNIDADE | R$ 2.993,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Rede com Strobos LED, composta por 25 strobos LED blindados, potência 15W cada, proteção IP66. #6 · sem CATMAT | 10 UNIDADE | R$ 2.700,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Rede com Strobos LED, composta por 25 strobos LED blindados, potência 15W cada, proteção IP66. #7 · sem CATMAT | 14 UNIDADE | R$ 2.516,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Artigos Natalinos, pinheiro 2D, cor dourada, medindo 2,10 × 2,15 m. #8 · sem CATMAT | 35 UNIDADE | R$ 4.184,19 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Artigos Natalinos, pinheiro 2D, cor verde medindo 2,80 × 2,75 m. #9 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 5.108,99 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cadeira, modelo cross, em madeira envernizada, medindo aproximadamente 0,88 altura. #10 · sem CATMAT | 160 UNIDADE | R$ 45,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Locação de Palco, palco, estrutura em madeira, medindo 6,00 x 0,30 x 3,00 m, forrado (a), com carpete. #11 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 10.225,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Itens Decorativos, guirlanda, com cordões de LED cor branco quente, potência de 5 W, festão, com enfeite (s), laço (s), diâmetro de 80 cm. #12 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 1.266,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Itens Decorativos, guirlanda, com cordões de LED cor branco quente, potência de 5 W, festão, com enfeite (s), laço (s), diâmetro de 60 cm. #13 · sem CATMAT | 78 UNIDADE | R$ 770,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Artigos Natalinos, árvore cônica com visitação 3D, diâmetro de 3m e altura de 6m. #14 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 94.610,82 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Artigos Natalinos, árvore cônica 3D, diâmetro de 1,04m e altura de 2,10m. #15 · sem CATMAT | 8 UNIDADE | R$ 16.129,29 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 20% sobre o valor estimado, contra 19,9% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (ESTADO DE GOIAS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE KASPERSKY NEXT EDR OPTIMUM BRAZILIAN EDITION E KASPERSKY MANAGED DETECTION AND RESPONSE BRAZILIAN EDITION, COM VIGÊNCIA, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES, para atender às demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no edital e em seus anexos. 01409580000138-1-001100/2026-000001 | vigente até 31/08/2029 |
Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes para atendimento de ocorrências pré-hospitalares - APH, bem como materiais para capacitação de pessoal, visando atender a necessidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás 01409580000138-1-001064/2026-000001 | vigente até 28/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000001 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000002 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000003 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000004 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000005 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000006 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000007 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000008 | vigente até 24/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000001 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000002 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000003 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000004 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000005 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000006 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000007 | vigente até 23/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000001 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000002 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000003 | vigente até 21/09/2027 |