AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA APICULTURA
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →Desconto de 63.6% na média item a item, mas só 51.2% sobre o gasto real da compra (gap de 12.4 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (79% do valor do lote) o desconto é de 45.5%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
- atençãover detalhe →54% dos 8812 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA APICULTURA
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 13/10/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Fumigador, em metal galvanizado, com alça (s) em madeira. #1 · sem CATMAT | 1.725 UNIDADE | R$ 252,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fumigador, em metal galvanizado, com alça (s) em madeira. #2 · sem CATMAT | 575 UNIDADE | R$ 252,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Macacão, uso em apicultura/ manga longa, fechamento com zíper. #3 · sem CATMAT | 1.725 UNIDADE | R$ 548,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Macacão, uso em apicultura/ manga longa, fechamento com zíper. #4 · sem CATMAT | 575 UNIDADE | R$ 548,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Luva de Segurança, 100% antiferroada, confeccionada em malha livre, dupla camada, e cano longo. #5 · sem CATMAT | 1.725 PARES | R$ 58,98 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Luva de Segurança, 100% antiferroada, confeccionada em malha livre, dupla camada, e cano longo. #6 · sem CATMAT | 575 PARES | R$ 58,98 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Chapéu , de véu, em poliéster e malha, com gaze líquida de alta densidade, 2 painéis de malha, com cordão elástico. #7 · sem CATMAT | 1.725 UNIDADE | R$ 88,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Chapéu , de véu, em poliéster e malha, com gaze líquida de alta densidade, 2 painéis de malha, com cordão elástico. #8 · sem CATMAT | 575 UNIDADE | R$ 88,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Equipamentos de Apicultura, centrífuga manual extratora de mel. #9 · sem CATMAT | 1.725 UNIDADE | R$ 2.750,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Equipamentos de Apicultura, centrífuga manual extratora de mel. #10 · sem CATMAT | 575 UNIDADE | R$ 2.750,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Equipamentos de Apicultura, garfo desoperculador em inox, cabo em polietileno. #11 · sem CATMAT | 1.725 UNIDADE | R$ 71,78 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Equipamentos de Apicultura, garfo desoperculador em inox, cabo em polietileno. #12 · sem CATMAT | 575 UNIDADE | R$ 71,78 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bota de Segurança, em PVC, cano médio, solado antiderrapante (s), com forro em poliéster. #13 · sem CATMAT | 1.725 PARES | R$ 71,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bota de Segurança, em PVC, cano médio, solado antiderrapante (s), com forro em poliéster. #14 · sem CATMAT | 575 PARES | R$ 71,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Equipamentos de Apicultura, Caixa de abelha com melgueira. #15 · sem CATMAT | 1.725 UNIDADE | R$ 266,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Equipamentos de Apicultura, Caixa de abelha com melgueira. #16 · sem CATMAT | 575 UNIDADE | R$ 266,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Equipamentos de Apicultura, alimentador de cobertura de colmeia. #17 · sem CATMAT | 1.725 UNIDADE | R$ 53,57 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Equipamentos de Apicultura, alimentador de cobertura de colmeia. #18 · sem CATMAT | 575 UNIDADE | R$ 53,57 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Equipamentos de Apicultura, caixa isca de transporte de quadros. #19 · sem CATMAT | 1.725 UNIDADE | R$ 150,72 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Equipamentos de Apicultura, caixa isca de transporte de quadros. #20 · sem CATMAT | 575 UNIDADE | R$ 150,72 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 46,5% sobre o valor estimado, contra 19,9% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 9 1.725 un · unit. estimado R$ 2.750,66 | 79% | 45,5% |
Item 3 1.725 un · unit. estimado R$ 548,96 | 16% | 72,7% |
Item 4 575 un · unit. estimado R$ 548,96 | 5% | 72,7% |
Base: proposta de W5 COMERCIO E SERVICOS LTDA sobre 3 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (ESTADO DE GOIAS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 7 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE KASPERSKY NEXT EDR OPTIMUM BRAZILIAN EDITION E KASPERSKY MANAGED DETECTION AND RESPONSE BRAZILIAN EDITION, COM VIGÊNCIA, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES, para atender às demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no edital e em seus anexos. 01409580000138-1-001100/2026-000001 | vigente até 31/08/2029 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000001 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000002 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000003 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000004 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000005 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000006 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000007 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000008 | vigente até 24/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000001 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000002 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000003 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000004 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000005 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000006 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000007 | vigente até 23/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000001 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000002 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000003 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000004 | vigente até 21/09/2027 |