A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →54% dos 8824 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 30/09/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Hidroclorotiazida + Olmesartana Medoxomila, 40 Mg + 25 Mg Com Rev #1 · sem CATMAT | 360 UNIDADE | R$ 2,16 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Extrato de Cannabis sativa, 79,14 mg/ml X 30ml #2 · sem CATMAT | 198 UNIDADE | R$ 729,44 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Nicotinamida + Nitrato De Tiamina + Riboflavina + Cloridrato De Piridoxina + Pantotenato De Calcio, 5.45 Mg + 2 Mg + 2 Mg + 20 Mg + 3 Mg Com Rev. #3 · sem CATMAT | 720 UNIDADE | R$ 0,38 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Valsartana + Besilato De Anlodipino, (160,00+5,00) Mg Com Rev #4 · sem CATMAT | 360 UNIDADE | R$ 3,59 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Sulpirida, 50 Mg Cap Dura #5 · sem CATMAT | 360 UNIDADE | R$ 0,54 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Uridina-5-Trifosfato Trissódica + Acetato De Hidroxocobalamina + Citidina 5-Monofosfato Dissódico, (1,0 + 2,5 + 1,5) Mg Cap Dura #6 · sem CATMAT | 4.320 UNIDADE | R$ 2,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bromidrato De Darifenacina, 7,5 Mg Com Rev Lib Prol. #7 · sem CATMAT | 360 UNIDADE | R$ 4,76 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Saúde medicamentos e produtos medicinais, Suplemento Vitamínico (250mg + 5mcg +32,5 mcg + 32,5mg), em comprimido (s). #8 · sem CATMAT | 360 UNIDADE | R$ 3,48 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Aspartato De Ornitina, 0,6 G/G Gran Sol X 5g #9 · sem CATMAT | 1.800 UNIDADE | R$ 8,88 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Hialuronato De Sódio, 1,5 Mg/Ml Sol Oft Ct Fr Got Plas Pead Opc X 10 Ml #10 · sem CATMAT | 156 UNIDADE | R$ 65,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mirtazapina, 30 mg com rev #11 · sem CATMAT | 360 UNIDADE | R$ 2,62 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Montelucaste De Sódio, 10Mg + 5Mg Com Rev #12 · sem CATMAT | 360 UNIDADE | R$ 6,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cloridrato De Metformina + Glimepirida, (4 +1000) Mg Com Rev. #13 · sem CATMAT | 720 UNIDADE | R$ 3,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mononitrato De Isossorbida, 50 Mg Cap Retard #14 · sem CATMAT | 720 UNIDADE | R$ 2,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Colírio, lubrificante ocular, composto (a) por: glicerol, carmelose sódica, hialuronato de sódio e associações, X 15ml #15 · sem CATMAT | 24 UNIDADE | R$ 97,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Saúde medicamentos e produtos medicinais, Cálcio (bisglicinato de cálcio/ citrato malato de Cálcio) 250 mg
(25% VD*); Vitamina D3 (colecalciferol) 5 mcg (100% VD*);Vitamina K2-7 (menaquinona) 32,5 Mcg comp, em comprimido (s). #16 · sem CATMAT | 360 UNIDADE | R$ 3,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 50,5% sobre o valor estimado, contra 20% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (ESTADO DE GOIAS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Aquisição de gêneros alimentícios para atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar daCoordenação Regional de Uruaçu, grupo 2 01409580000138-1-000008/2026-000001 | vigente até 23/12/2027 |
Registro de preços para eventual e futura aquisição de apoios ergonômicos para pés e antebraços 01409580000138-1-002630/2025-000001 | vigente até 18/12/2027 |
aquisição, pelo sistema de Registro de Preço, de suprimentos de informática, 01409580000138-1-001554/2025-000001 | vigente até 16/12/2027 |
Aquisição de materiais de consumo. 01409580000138-1-001575/2025-000001 | vigente até 18/11/2027 |
Registro de preços para eventual e futura aquisição de mouses ergonômicos verticais. 01409580000138-1-001635/2025-000002 | vigente até 01/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001115/2026-000001 | vigente até 01/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001115/2026-000002 | vigente até 01/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001115/2026-000003 | vigente até 01/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001202/2026-000001 | vigente até 30/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001202/2026-000002 | vigente até 30/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001202/2026-000003 | vigente até 30/09/2027 |
Registro de Preços para eventual aquisição de insumos utilizados em procedimentos, processamentos, culturas para identificação e antibiograma de bactérias necessários e indispensáveis para a manutenção da rotina diagnóstica da seção de Bacteriologia do LACEN 01409580000138-1-001317/2026-000005 | vigente até 30/09/2027 |
Registro de Preços para eventual aquisição de insumos utilizados em procedimentos, processamentos, culturas para identificação e antibiograma de bactérias necessários e indispensáveis para a manutenção da rotina diagnóstica da seção de Bacteriologia do LACEN 01409580000138-1-001317/2026-000006 | vigente até 30/09/2027 |
Registro de Preços para eventual aquisição de insumos utilizados em procedimentos, processamentos, culturas para identificação e antibiograma de bactérias necessários e indispensáveis para a manutenção da rotina diagnóstica da seção de Bacteriologia do LACEN 01409580000138-1-001317/2026-000007 | vigente até 30/09/2027 |
Registro de Preços para eventual aquisição de insumos utilizados em procedimentos, processamentos, culturas para identificação e antibiograma de bactérias necessários e indispensáveis para a manutenção da rotina diagnóstica da seção de Bacteriologia do LACEN 01409580000138-1-001317/2026-000008 | vigente até 30/09/2027 |
Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes para atendimento de ocorrências pré-hospitalares - APH, bem como materiais para capacitação de pessoal, visando atender a necessidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás 01409580000138-1-001064/2026-000001 | vigente até 28/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000001 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000002 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000003 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000004 | vigente até 24/09/2027 |