Aquisição de mobiliários para a nova Unidade Prisional Regional de Caldas Novas, nova Unidade Prisional Regional de Formosa, para Unidade Prisional Regional de Jaraguá, Centro de Convivência de Rio Verde, Centro de Convivência de Itumbiara e Unidade Básica de Saúde do Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel de Aparecida de Goiânia.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →54% dos 8801 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de mobiliários para a nova Unidade Prisional Regional de Caldas Novas, nova Unidade Prisional Regional de Formosa, para Unidade Prisional Regional de Jaraguá, Centro de Convivência de Rio Verde, Centro de Convivência de Itumbiara e Unidade Básica de Saúde do Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel de Aparecida de Goiânia.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 25/09/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Cadeira, base em balanço, espaldar baixo, com braços. #1 · sem CATMAT | 57 UNIDADE | R$ 563,24 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cadeira, base em balanço, espaldar baixo, com braços. #2 · sem CATMAT | 19 UNIDADE | R$ 563,24 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cadeira, longarina c/ 3 lugar (es), estrutura em metal, assento e encosto em espuma, revestido (a) em tecido. #3 · sem CATMAT | 27 UNIDADE | R$ 818,28 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cadeira, longarina c/ 3 lugar (es), estrutura em metal, assento e encosto em espuma, revestido (a) em tecido. #4 · sem CATMAT | 9 UNIDADE | R$ 818,28 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cadeira, cadeira tipo presidente. #5 · sem CATMAT | 54 UNIDADE | R$ 951,03 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cadeira, cadeira tipo presidente. #6 · sem CATMAT | 17 UNIDADE | R$ 951,03 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Carteira Escolar, uso pedagógico. #7 · sem CATMAT | 288 UNIDADE | R$ 246,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Carteira Escolar, uso pedagógico. #8 · sem CATMAT | 96 UNIDADE | R$ 246,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Armário, em aço, tipo roupeiro, com pitão para cadeado, 8 porta (s) medindo aproximadamente 1.945 x 1.230 x 400 mm. #9 · sem CATMAT | 43 UNIDADE | R$ 1.305,26 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Televisão/Televisor/TV, Smart TV, resolução mínima em Full HD, com no mínimo 43 pol, entrada (s) HDMI e entrada (s) USB, tensão de 220 V ou bivolt. #10 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 1.783,37 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Antena , parabólica, sinal digital de TV com receptor HD, diâmetro de 60cm, em aço galvanizado. #11 · sem CATMAT | 6 KIT | R$ 270,17 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Quadro / Lousa, branco, com moldura em alumínio, medindo aproximadamente 1,20 x 2.0 m. #12 · sem CATMAT | 16 UNIDADE | R$ 412,39 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mesa, tipo escrivaninha, em MDF, com acabamento preto fosco, com medidas aproximadas de 60 x 45 x 74 cm. #13 · sem CATMAT | 36 UNIDADE | R$ 378,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mesa, mesa para escritório. #14 · sem CATMAT | 71 UNIDADE | R$ 442,24 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Sofá, estrutura em madeira, estofado (a), com 3 lugar (es). #15 · sem CATMAT | 5 UNIDADE | R$ 1.643,09 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Armário, armário alto, em madeira, com portas. #16 · sem CATMAT | 32 UNIDADE | R$ 732,85 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Geladeira / Refrigerador, duplex, capacidade aproximada para 450 L, frost free, tensão de 220 V. #17 · sem CATMAT | 10 UNIDADE | R$ 3.416,77 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Forno Micro-ondas, capacidade aproximada para 31 L, tensão de 220 V. #18 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 676,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Balcão , para cozinha, pintura eletrostática, 3 porta (s), 2 gaveta (s), tampo em fórmica. #19 · sem CATMAT | 12 UNIDADE | R$ 646,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cama, beliche, #20 · sem CATMAT | 56 UNIDADE | R$ 1.039,74 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mesa, formato retangular, para refeitório, estrutura em metal, tampo em MDF, 10 lugar (es), giratório (a). #21 · sem CATMAT | 4 UNIDADE | R$ 3.420,29 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mesa, para refeitório, estrutura em metal, tampo em post-forming, c/ 4 banqueta (s) fixo (a). #22 · sem CATMAT | 37 UNIDADE | R$ 1.248,04 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cortinas e Persianas, persiana rolô com tela solar. #23 · sem CATMAT | 203 METRO QUADRADO | R$ 114,06 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fogão, industrial, 6 boca(s) dupla(s), tamanho 30 x 30 cm. #24 · sem CATMAT | 8 UNIDADE | R$ 2.017,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 41,4% sobre o valor estimado, contra 19,9% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (ESTADO DE GOIAS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE KASPERSKY NEXT EDR OPTIMUM BRAZILIAN EDITION E KASPERSKY MANAGED DETECTION AND RESPONSE BRAZILIAN EDITION, COM VIGÊNCIA, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES, para atender às demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no edital e em seus anexos. 01409580000138-1-001100/2026-000001 | vigente até 31/08/2029 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000001 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000002 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000003 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000004 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000005 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000006 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000007 | vigente até 23/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000001 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000002 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000003 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000004 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001038/2026-000001 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001038/2026-000002 | vigente até 21/09/2027 |
Registro de Preços de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF e/ou Complementares ao CEAF para atendimento a SES-GO. 01409580000138-1-001173/2026-000001 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000695/2026-000001 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000695/2026-000002 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000695/2026-000003 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000695/2026-000004 | vigente até 21/09/2027 |
Registro de Preços de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF e/ou Complementares ao CEAF para atendimento a SES-GO. 01409580000138-1-001089/2026-000001 | vigente até 21/09/2027 |