Aquisição de itens de higiene para fornecimento à população carcerária, sendo: Absorvente Intimo; Condicionadores de Cabelo; Shampoo; Creme Dental; Desodorantes; Sabonete Líquido; Esponjas para banho; Sabão em Pó; Escovas de Dente; Mantas de Microfibra; Lençóis; Toalhas; Chinelos de Dedo. Os supracitados itens serão divididos em Kits e distribuídos em lotes para as 9 (nove) Coordenações Regionais Prisionais do Estado de Goiás
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →Desconto de 47.3% na média item a item, mas só 37.1% sobre o gasto real da compra (gap de 10.2 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (45.2% do valor do lote) o desconto é de 10.9%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
- atençãover detalhe →54% dos 8812 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 40/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de itens de higiene para fornecimento à população carcerária, sendo: Absorvente Intimo; Condicionadores de Cabelo; Shampoo; Creme Dental; Desodorantes; Sabonete Líquido; Esponjas para banho; Sabão em Pó; Escovas de Dente; Mantas de Microfibra; Lençóis; Toalhas; Chinelos de Dedo. Os supracitados itens serão divididos em Kits e distribuídos em lotes para as 9 (nove) Coordenações Regionais Prisionais do Estado de Goiás
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 11/09/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Creme Dental , em pasta, com flúor. #1 · sem CATMAT | 2.142.326 UNIDADE | R$ 2,06 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Desodorante Corporal, roll-on, com ação antitranspirante. #2 · sem CATMAT | 2.142.326 UNIDADE | R$ 5,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Sabonete, líquido (a), glicerinado. #3 · sem CATMAT | 2.142.326 FRASCO | R$ 6,62 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Absorvente Higiênico, uso externo, tipo normal, com aba (s), embalagem contendo 8 unidade (s). #4 · sem CATMAT | 67.703 UNIDADE | R$ 4,27 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Absorvente Higiênico, uso externo, tipo normal, com aba (s), embalagem contendo 8 unidade (s). #5 · sem CATMAT | 22.566 UNIDADE | R$ 4,27 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Condicionador, para cabelos. #6 · sem CATMAT | 33.852 FRASCO | R$ 8,87 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Condicionador, para cabelos. #7 · sem CATMAT | 11.282 FRASCO | R$ 8,87 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Shampoo, para cabelos. #8 · sem CATMAT | 33.852 FRASCO | R$ 9,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Shampoo, para cabelos. #9 · sem CATMAT | 11.282 FRASCO | R$ 9,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Esponja/Bucha, para banho, medindo aproximadamente 110 x 75 x 20 mm. #10 · sem CATMAT | 803.374 UNIDADE | R$ 2,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Esponja/Bucha, para banho, medindo aproximadamente 110 x 75 x 20 mm. #11 · sem CATMAT | 267.789 UNIDADE | R$ 2,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Sabão , em pó, multiuso. #12 · sem CATMAT | 803.374 PACOTE | R$ 4,68 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Sabão , em pó, multiuso. #13 · sem CATMAT | 267.789 PACOTE | R$ 4,68 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cobertas/Cobertores, tipo manta, em microfibra, gramatura mínima de 200 g/m², e dimensões não inferiores a 2,20 x 1,50 m. #14 · sem CATMAT | 133.896 UNIDADE | R$ 22,61 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cobertas/Cobertores, tipo manta, em microfibra, gramatura mínima de 200 g/m², e dimensões não inferiores a 2,20 x 1,50 m. #15 · sem CATMAT | 44.632 UNIDADE | R$ 22,61 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lençol, em poliéster, gramatura de 180 g/m², medindo aproximadamente 2 x 1,50 m, cores variáveis. #16 · sem CATMAT | 133.896 UNIDADE | R$ 20,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lençol, em poliéster, gramatura de 180 g/m², medindo aproximadamente 2 x 1,50 m, cores variáveis. #17 · sem CATMAT | 44.632 UNIDADE | R$ 20,47 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Toalha, de banho, 100% em algodão, medindo aproximadamente 0,70 x 1,40 m, gramatura mínima 360 g/m². #18 · sem CATMAT | 133.896 UNIDADE | R$ 19,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Toalha, de banho, 100% em algodão, medindo aproximadamente 0,70 x 1,40 m, gramatura mínima 360 g/m². #19 · sem CATMAT | 44.632 UNIDADE | R$ 19,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Chinelo (Sandália), de dedo, em borracha, tamanhos diversos cores variáveis. #20 · sem CATMAT | 133.896 PARES | R$ 16,02 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Chinelo (Sandália), de dedo, em borracha, tamanhos diversos cores variáveis. #21 · sem CATMAT | 44.632 PARES | R$ 16,02 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Escovas Dentais, escova dental, adulto (a), médio(a), em resina plástica, medindo aproximadamente 16/18 cm. #22 · sem CATMAT | 267.793 UNIDADE | R$ 1,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Escovas Dentais, escova dental, adulto (a), médio(a), em resina plástica, medindo aproximadamente 16/18 cm. #23 · sem CATMAT | 89.262 UNIDADE | R$ 1,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 31,6% sobre o valor estimado, contra 19,9% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 13 267.789 un · unit. estimado R$ 4,68 | 45% | 10,9% |
Item 11 267.789 un · unit. estimado R$ 2,47 | 24% | 59,9% |
Item 22 267.793 un · unit. estimado R$ 1,55 | 15% | 66,5% |
Item 23 89.262 un · unit. estimado R$ 1,55 | 5% | 60,6% |
Item 9 11.282 un · unit. estimado R$ 9,42 | 4% | 47,6% |
Item 7 11.282 un · unit. estimado R$ 8,87 | 4% | 47,5% |
Item 5 22.566 un · unit. estimado R$ 4,27 | 3% | 37,9% |
Base: proposta de GESNER COMERCIAL LTDA sobre 7 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (ESTADO DE GOIAS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE KASPERSKY NEXT EDR OPTIMUM BRAZILIAN EDITION E KASPERSKY MANAGED DETECTION AND RESPONSE BRAZILIAN EDITION, COM VIGÊNCIA, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES, para atender às demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no edital e em seus anexos. 01409580000138-1-001100/2026-000001 | vigente até 31/08/2029 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000001 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000002 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000003 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000004 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000005 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000006 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000007 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000008 | vigente até 24/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000001 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000002 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000003 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000004 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000005 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000006 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000007 | vigente até 23/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000001 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000002 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000003 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000004 | vigente até 21/09/2027 |