Aquisição de brinquedos e recursos pedagógicos para o Centro Educacional Infantil Desembargador Mauro Campos – CEI, conforme as condições, especificações e requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →54% dos 8812 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de brinquedos e recursos pedagógicos para o Centro Educacional Infantil Desembargador Mauro Campos – CEI, conforme as condições, especificações e requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 29/08/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Brinquedos Infantis, triciclo, em plástico resistente, medindo aproximadamente 65 x 47 x 48 cm, peso máximo suportado de 25 Kg. #1 · sem CATMAT | 10 UNIDADE | R$ 196,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Brinquedos Infantis, playground, em polipropileno, com duas torres, medindo aproximadamente 1,22m x 3,22m x90cm. #2 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 19.397,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Brinquedos Infantis, estaca/barreira, em PVC colorido (a), #3 · sem CATMAT | 4 KIT | R$ 113,73 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Brinquedos Infantis, Kit com cones, pratos e escada. #4 · sem CATMAT | 4 UNIDADE | R$ 198,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Brinquedos Infantis, bancada de ferramentas infantil, em plástico. #5 · sem CATMAT | 3 UNIDADE | R$ 296,13 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Brinquedos Infantis, mini vôlei Infantil portátil, com duas hastes, em polietileno, rede em nylon, acompanhada de bola. #6 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 1.590,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Brinquedos Infantis, futebol infantil, em plástico, com 2 golzinhos, bola e bomba, medindo aproximadamente 59,5 x 41 x 29cm. #7 · sem CATMAT | 4 UNIDADE | R$ 140,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Brinquedos Infantis, castelo princesa, em plástico, medindo aproximadamente 170 x 188 x 180cm. #8 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 10.751,84 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Materiais Pedagógicos, sirene musical escolar, para crianças atípicas, bivolt. #9 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 2.995,44 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Materiais Pedagógicos, relógio de parede educativo, analógico, em plástico. #10 · sem CATMAT | 15 UNIDADE | R$ 40,18 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Materiais Pedagógicos, cones com argolas, em plástico, com no mínimo 4 cones. #11 · sem CATMAT | 5 JOGO | R$ 108,95 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Brinquedos Infantis, bandinha rítmica. #12 · sem CATMAT | 3 KIT | R$ 492,61 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Brinquedos Infantis, Cozinha infantil min 30 acessório (s), em PVC / em plástico. #13 · sem CATMAT | 2 KIT | R$ 466,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Materiais Pedagógicos, mesa de atividades educativas, com botões coloridos, sons, músicas, medindo aproximadamente 37,5 x 50 x 50cm. #14 · sem CATMAT | 5 UNIDADE | R$ 312,94 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tapete para Exercícios, em espuma de alta densidade revestida em material impermeável, lavável, atóxico e resistente, medindo aproximadamente 5 cm de altura x 150 cm de largura x 150 cm, em 12 blocos de 15cm x 15cm X15cm. #15 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 867,63 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Brinquedos Infantis, Blocos de montar, tam. grande, em plástico, atóxico (a). #16 · sem CATMAT | 5 KIT | R$ 220,24 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Brinquedos Infantis, Blocos de montar, tam. convencional, em plástico, atóxico (a). #17 · sem CATMAT | 6 KIT | R$ 119,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Brinquedos Infantis, Mesinha - jogo de pesca magnético, medindo aproximadamente 30 x 30 cm. #18 · sem CATMAT | 6 KIT | R$ 239,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Brinquedos Infantis, Kit de legumes e frutas com velcro, em plástico, com no mínimo 6 peças. #19 · sem CATMAT | 20 KIT | R$ 77,39 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Brinquedos Infantis, mercadinho, em plástico. #20 · sem CATMAT | 3 KIT | R$ 299,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Materiais Pedagógicos, painel sensorial, em MDF, com dimensões entre 60 cm a 200 cm. #21 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 1.502,05 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Karaokê, profissional, entradas USB, HDMI, AUX, com microfone sem fio. #22 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 2.789,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Materiais Pedagógicos, cubo didático, sensorial, em plástico. #23 · sem CATMAT | 4 UNIDADE | R$ 111,22 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bancos e Banquetas, Mini puff, em couro sintético com flocos de isopor, fechamento com zíper, cores variáveis, medindo aproximadamente 70 x 70 x 60cm. #24 · sem CATMAT | 3 UNIDADE | R$ 189,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Colmeia Organizadora, em plástico, medindo aproximadamente 131 x 27 x 36 cm. #25 · sem CATMAT | 15 UNIDADE | R$ 355,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Cavalete, em polietileno, para pintura, apoio para pincel, medindo aproximadamente 105 x 65 x 60cm. #26 · sem CATMAT | 10 UNIDADE | R$ 1.836,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caixa Multiuso, em plástico, capacidade aproximada para 47 L, medindo aproximadamente 31 x 34 x 52 cm. #27 · sem CATMAT | 20 UNIDADE | R$ 37,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caixa Multiuso, em plástico, capacidade aproximada para 40 L, cores variáveis, com tampa hermética, medindo aproximadamente 25 x 40 x 55 cm. #28 · sem CATMAT | 10 UNIDADE | R$ 62,49 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Brinquedos Infantis, Gira gira, com base giratória para 3 ou 4 lugares, apoio para os pés, em plástico resistente, com medidas aproximadas de 1,00m x 1,00m x 0,60 cm (A/L/C). #29 · sem CATMAT | 4 UNIDADE | R$ 2.186,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 32,1% sobre o valor estimado, contra 19,9% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (ESTADO DE GOIAS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 5 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE KASPERSKY NEXT EDR OPTIMUM BRAZILIAN EDITION E KASPERSKY MANAGED DETECTION AND RESPONSE BRAZILIAN EDITION, COM VIGÊNCIA, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES, para atender às demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no edital e em seus anexos. 01409580000138-1-001100/2026-000001 | vigente até 31/08/2029 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000001 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000002 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000003 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000004 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000005 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000006 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000007 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000008 | vigente até 24/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000001 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000002 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000003 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000004 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000005 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000006 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000007 | vigente até 23/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000001 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000002 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000003 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000004 | vigente até 21/09/2027 |