Elevadores elétricos de passageiros novos sem casa de máquinas com, no mínimo: • Motor eficiente e silencioso; • Inversor de frequência VVVF; • 5 paradas; • Capacidade de 450 kg (6 passageiros); • Velocidade mínima de 1,5 m/s; • Medidor de carga máxima (pesador) que impeça movimento do carro em casos de excesso de carga máxima; • Sistema de resgate automático; • Cabinas modernas em aço inox; • 2 (dois) ventiladores separados por cabina (com acionamentos distintos); • Iluminação de cabina em LED; • Vidros dentro da cabina não estilhaçáveis; • Corrimãos dentro da cabina conforme normas de acessibilidade; • 1 (um) Intercomunicador (instalado, configurado e operacional) em cada cabina, conectado diretamente na portaria do prédio ou em local a ser definido pela Fiscalização; • Botoeiras de pavimento em aço inox, com indicação de pavimento e de sentido de movimentação de cabina em LED, com botões distintos para subir e descer; • Os dois elevadores devem ser configurados como um único grupo, de modo que o sistema de controle determinará qual carro atenderá cada chamada de maneira mais rápida e eficiente; • Sistema de controle instalado ao lado da porta de pavimento do último pavimento, dentro de porta de aço inox trancada com chave específica
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →54% dos 8824 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Elevadores elétricos de passageiros novos sem casa de máquinas com, no mínimo: • Motor eficiente e silencioso; • Inversor de frequência VVVF; • 5 paradas; • Capacidade de 450 kg (6 passageiros); • Velocidade mínima de 1,5 m/s; • Medidor de carga máxima (pesador) que impeça movimento do carro em casos de excesso de carga máxima; • Sistema de resgate automático; • Cabinas modernas em aço inox; • 2 (dois) ventiladores separados por cabina (com acionamentos distintos); • Iluminação de cabina em LED; • Vidros dentro da cabina não estilhaçáveis; • Corrimãos dentro da cabina conforme normas de acessibilidade; • 1 (um) Intercomunicador (instalado, configurado e operacional) em cada cabina, conectado diretamente na portaria do prédio ou em local a ser definido pela Fiscalização; • Botoeiras de pavimento em aço inox, com indicação de pavimento e de sentido de movimentação de cabina em LED, com botões distintos para subir e descer; • Os dois elevadores devem ser configurados como um único grupo, de modo que o sistema de controle determinará qual carro atenderá cada chamada de maneira mais rápida e eficiente; • Sistema de controle instalado ao lado da porta de pavimento do último pavimento, dentro de porta de aço inox trancada com chave específica
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 03/09/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Elevador, De passageiros, elétrico, sem casa de máquinas com motor eficiente e silencioso inversor de frequência VVVF, 5 paradas, capacidade de 450 kg e/ou 6 passageiros, elocidade mínima de 1,5 m/s. medidor de carga máxima (pesador), sistema de resgate automático, cabina em aço inox, mínimo 2 (dois) ventiladores separados por cabina (com acionamentos distintos). iluminação de cabina em LED, vidros da cabina não estilhaçáveis, corrimãos dentro da cabina , 1 (um) Intercomunicador, botoeiras de pavimento em aço inox, com indicação de pavimento e de sentido de movimentação de cabina em LED, com botões distintos para subir e descer, os dois elevadores devem ser configurados como um único grupo e sistema de controle. #1 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 256.732,36 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Aquisição de gêneros alimentícios para atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar daCoordenação Regional de Uruaçu, grupo 2 01409580000138-1-000008/2026-000001 | vigente até 23/12/2027 |
Registro de preços para eventual e futura aquisição de apoios ergonômicos para pés e antebraços 01409580000138-1-002630/2025-000001 | vigente até 18/12/2027 |
aquisição, pelo sistema de Registro de Preço, de suprimentos de informática, 01409580000138-1-001554/2025-000001 | vigente até 16/12/2027 |
Aquisição de materiais de consumo. 01409580000138-1-001575/2025-000001 | vigente até 18/11/2027 |
Sistema de Registro de preços para eventual aquisição de Eletrodomésticos, destinadas a atender Forças de Segurança. 01409580000138-1-003540/2025-000001 | vigente até 12/10/2027 |
Aquisição de materiais de consumo (para limpeza e embalagem), pelo sistema de registro de preços 01409580000138-1-001739/2025-000001 | vigente até 12/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais.
Estes medicamentos participam do Convênio de isenção de ICMS 140. 01409580000138-1-001170/2026-000001 | vigente até 08/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais.
Estes medicamentos participam do Convênio de isenção de ICMS 140. 01409580000138-1-001170/2026-000002 | vigente até 08/10/2027 |
Instrumentais de uso diários nos atendimentos odontológicos do COEG, que necessitam ser reposto a medida que sofrem desgastes devido ao uso. 01409580000138-1-000713/2026-000001 | vigente até 08/10/2027 |
Instrumentais de uso diários nos atendimentos odontológicos do COEG, que necessitam ser reposto a medida que sofrem desgastes devido ao uso. 01409580000138-1-000713/2026-000002 | vigente até 08/10/2027 |
Instrumentais de uso diários nos atendimentos odontológicos do COEG, que necessitam ser reposto a medida que sofrem desgastes devido ao uso. 01409580000138-1-000713/2026-000003 | vigente até 08/10/2027 |
Instrumentais de uso diários nos atendimentos odontológicos do COEG, que necessitam ser reposto a medida que sofrem desgastes devido ao uso. 01409580000138-1-000713/2026-000004 | vigente até 08/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001286/2026-000001 | vigente até 08/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001286/2026-000002 | vigente até 08/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001286/2026-000003 | vigente até 08/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001286/2026-000004 | vigente até 08/10/2027 |
Registro de preços para eventual e futura aquisição de mouses ergonômicos verticais. 01409580000138-1-001635/2025-000002 | vigente até 01/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001115/2026-000001 | vigente até 01/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001115/2026-000002 | vigente até 01/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001115/2026-000003 | vigente até 01/10/2027 |