Sistema de Registro de Preços (SRP) para eventual contratação de equipamentos e materiais operacionais
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →Desconto de 28.6% na média item a item, mas só 17.4% sobre o gasto real da compra (gap de 11.2 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (64.3% do valor do lote) o desconto é de 4.5%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
- atençãover detalhe →54% dos 8824 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Sistema de Registro de Preços (SRP) para eventual contratação de equipamentos e materiais operacionais
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 05/06/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Materiais e Equipamentos Bombeiros, Divisor (Derivante) Com Uma Entrada De 2 ½ Pol E Duas Saídas De 1 ½ Pol. #1 · sem CATMAT | 54 UNIDADE | R$ 1.309,28 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Materiais e Equipamentos Bombeiros, Divisor (Derivante) Com Uma Entrada De 2 ½ Pol E Duas Saídas De 1 ½ Pol. #2 · sem CATMAT | 18 UNIDADE | R$ 1.309,28 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Motosserra a gasolina, potência mínima de, 1.3/ 1.8 kW/ CV, sabre com no mínimo de 30 cm. #3 · sem CATMAT | 80 UNIDADE | R$ 1.527,24 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lâmina de Serra, sabre, em aço, com medidas entre 35 a 50 cm. #4 · sem CATMAT | 160 UNIDADE | R$ 188,79 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Corrente para Motosserra, em aço, medindo aproximadamente 9,5 mm. #5 · sem CATMAT | 160 UNIDADE | R$ 124,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Motosserra a gasolina, potência mínima de, 1.3/ 1.8 kW/ CV, sabre com no mínimo de 30 cm. #6 · sem CATMAT | 80 UNIDADE | R$ 3.540,07 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lâmina de Serra, sabre, em aço, com medidas entre 35 a 50 cm. #7 · sem CATMAT | 160 UNIDADE | R$ 292,97 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Corrente para Motosserra, em aço, medindo aproximadamente 9,5 mm. #8 · sem CATMAT | 160 UNIDADE | R$ 151,16 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Motosserra a gasolina, potência mínima de, 1.3/ 1.8 kW/ CV, sabre com no mínimo de 30 cm. #9 · sem CATMAT | 80 UNIDADE | R$ 4.256,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lâmina de Serra, sabre, em aço, com medidas entre 35 a 50 cm. #10 · sem CATMAT | 160 UNIDADE | R$ 344,37 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Corrente para Motosserra, em aço, medindo aproximadamente 9,5 mm. #11 · sem CATMAT | 160 UNIDADE | R$ 211,19 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Motosserra, elétrico (a), com bateria (s) de 18 V, com Carregador de bateria bivolt. #12 · sem CATMAT | 80 UNIDADE | R$ 3.788,71 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Roçadeira , acionamento manual, à gasolina, reservatório com capacidade mínima para 550 mL, potência mínima de 2,0 kW e 2,7 CV. #13 · sem CATMAT | 80 UNIDADE | R$ 5.440,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lâmina para Roçadeira, em aço, com 3 pontas. #14 · sem CATMAT | 160 UNIDADE | R$ 98,87 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fio para Roçadeira, em nylon, quadrado, medindo 3 mm. #15 · sem CATMAT | 160 ROLO | R$ 297,16 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Corda de Partida para Roçadeira, em nylon, diâmetro de 3 mm. #16 · sem CATMAT | 160 ROLO | R$ 257,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Filtro de Combustível, para roçadeira. #17 · sem CATMAT | 160 UNIDADE | R$ 44,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Soprador, costal, potência mínima de de 2.000 W, à gasolina. #18 · sem CATMAT | 72 UNIDADE | R$ 4.922,45 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Queimadores, tipo pinga fogo, em aço inoxidável, com capacidade entre, 900 mL e 1,5 L, com alça (s). #19 · sem CATMAT | 54 UNIDADE | R$ 2.339,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Queimadores, tipo pinga fogo, em aço inoxidável, com capacidade entre, 900 mL e 1,5 L, com alça (s). #20 · sem CATMAT | 18 UNIDADE | R$ 2.339,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Materiais e Equipamentos Bombeiros, BOMBA COSTAL FLEXÍVEL. #21 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 1.527,57 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Materiais e Equipamentos Bombeiros, BOMBA COSTAL FLEXÍVEL. #22 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 1.653,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Coturno, em couro, com cano, fechamento com cordão / fechamento com zíper, solado em borracha, tamanhos diversos. #23 · sem CATMAT | 3.000 PARES | R$ 791,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Materiais e Equipamentos Bombeiros, Bota De Combate A Incêndio. #24 · sem CATMAT | 325 PARES | R$ 952,75 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Materiais e Equipamentos Bombeiros, BALACLAVA. #25 · sem CATMAT | 2.250 UNIDADE | R$ 318,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Materiais e Equipamentos Bombeiros, BALACLAVA. #26 · sem CATMAT | 750 UNIDADE | R$ 318,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Materiais e Equipamentos Bombeiros, Luva Para Combate A Incêndio. #27 · sem CATMAT | 2.250 PARES | R$ 439,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Materiais e Equipamentos Bombeiros, Luva Para Combate A Incêndio. #28 · sem CATMAT | 750 PARES | R$ 439,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bote Inflável, em borracha sintética/ em PVC, com medidas aproximadas de 3,80 x 1,65 m, personalizado (a), cor vermelha, capacidade mínima 6 ocupantes. #29 · sem CATMAT | 8 UNIDADE | R$ 46.999,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bote Inflável, em borracha sintética/ em PVC, com medidas aproximadas de 3,80 x 1,65 m, personalizado (a), cor vermelha, capacidade mínima 6 ocupantes. #30 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 46.999,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Motor para Embarcação, motor de popa, potência 25 HP, 2 tempos, capacidade aproximada do tanque do combustível 25 L. #31 · sem CATMAT | 9 UNIDADE | R$ 18.667,21 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Motor para Embarcação, motor de popa, potência 25 HP, 2 tempos, capacidade aproximada do tanque do combustível 25 L. #32 · sem CATMAT | 3 UNIDADE | R$ 18.667,21 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Capacete de Segurança, em policarbonato, aba interna / aba externa, fechamento com fivela e com engate rápido. #33 · sem CATMAT | 322 UNIDADE | R$ 1.160,43 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Capacete de Segurança, para escalada. #34 · sem CATMAT | 2.500 UNIDADE | R$ 209,43 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Materiais e Equipamentos Bombeiros, capacete de salvamento com suporte para lanterna. #35 · sem CATMAT | 130 UNIDADE | R$ 2.570,76 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 26% sobre o valor estimado, contra 20% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 12 80 un · unit. estimado R$ 3.788,71 | 64% | 4,5% |
Item 19 54 un · unit. estimado R$ 2.339,50 | 27% | 40,7% |
Item 20 18 un · unit. estimado R$ 2.339,50 | 9% | 40,7% |
Base: proposta de DF EQUIPAMENTOS DE PROTECAO PESSOAL LTDA sobre 3 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (ESTADO DE GOIAS).
2 de 11 licitantes deste certame aparecem ligados por sócio/endereço em comum — indício de concorrência simulada (nunca prova).
2 licitantes deste certame ligados por mesmo endereço — não são concorrentes independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Aquisição de gêneros alimentícios para atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar daCoordenação Regional de Uruaçu, grupo 2 01409580000138-1-000008/2026-000001 | vigente até 23/12/2027 |
Registro de preços para eventual e futura aquisição de apoios ergonômicos para pés e antebraços 01409580000138-1-002630/2025-000001 | vigente até 18/12/2027 |
aquisição, pelo sistema de Registro de Preço, de suprimentos de informática, 01409580000138-1-001554/2025-000001 | vigente até 16/12/2027 |
Aquisição de materiais de consumo. 01409580000138-1-001575/2025-000001 | vigente até 18/11/2027 |
Sistema de Registro de preços para eventual aquisição de Eletrodomésticos, destinadas a atender Forças de Segurança. 01409580000138-1-003540/2025-000001 | vigente até 12/10/2027 |
Aquisição de materiais de consumo (para limpeza e embalagem), pelo sistema de registro de preços 01409580000138-1-001739/2025-000001 | vigente até 12/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais.
Estes medicamentos participam do Convênio de isenção de ICMS 140. 01409580000138-1-001170/2026-000001 | vigente até 08/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais.
Estes medicamentos participam do Convênio de isenção de ICMS 140. 01409580000138-1-001170/2026-000002 | vigente até 08/10/2027 |
Instrumentais de uso diários nos atendimentos odontológicos do COEG, que necessitam ser reposto a medida que sofrem desgastes devido ao uso. 01409580000138-1-000713/2026-000001 | vigente até 08/10/2027 |
Instrumentais de uso diários nos atendimentos odontológicos do COEG, que necessitam ser reposto a medida que sofrem desgastes devido ao uso. 01409580000138-1-000713/2026-000002 | vigente até 08/10/2027 |
Instrumentais de uso diários nos atendimentos odontológicos do COEG, que necessitam ser reposto a medida que sofrem desgastes devido ao uso. 01409580000138-1-000713/2026-000003 | vigente até 08/10/2027 |
Instrumentais de uso diários nos atendimentos odontológicos do COEG, que necessitam ser reposto a medida que sofrem desgastes devido ao uso. 01409580000138-1-000713/2026-000004 | vigente até 08/10/2027 |
Registro de preços para eventual e futura aquisição de mouses ergonômicos verticais. 01409580000138-1-001635/2025-000002 | vigente até 01/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001115/2026-000001 | vigente até 01/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001115/2026-000002 | vigente até 01/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos de marca registrada, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001115/2026-000003 | vigente até 01/10/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001202/2026-000001 | vigente até 30/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001202/2026-000002 | vigente até 30/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001202/2026-000003 | vigente até 30/09/2027 |
Registro de Preços para eventual aquisição de insumos utilizados em procedimentos, processamentos, culturas para identificação e antibiograma de bactérias necessários e indispensáveis para a manutenção da rotina diagnóstica da seção de Bacteriologia do LACEN 01409580000138-1-001317/2026-000005 | vigente até 30/09/2027 |