Aquisição de materiais de copa e cozinha para atender a demanda da Creche Cantinho Feliz (CCF), da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO)
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →54% dos 8812 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Um único fornecedor venceu todos os 5 itens com resultado deste pregão eletrônico. um só fornecedor venceu os 5 itens; sem código de catálogo classificável, não dá para medir se o mercado é competitivo.
Proxy honesto: o PNCP publica só o vencedor homologado, não o nº de propostas — medimos vencedores distintos × profundidade do mercado nacional, não o nº de proponentes. Certame de item único não entra (vencedor único seria trivial). Método em /metodologia.
Aquisição de materiais de copa e cozinha para atender a demanda da Creche Cantinho Feliz (CCF), da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO)
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 02/06/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Acendedor de Fogão, em metal e em plástico, com botão para acionamento. #1 · sem CATMAT | 3 UNIDADE | R$ 8,02 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Boleador, em aço inoxidável, com cabo (s) em polipropileno (PP), medindo aproximadamente 18 x 3 cm. #2 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 9,02 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Borrifador / Pulverizador, em plástico, com vávula gatilho, capacidade aproximada para 500 mL. #3 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 4,81 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caixa Multiuso, em polietileno de alta densidade, com tampa, atóxico (a), com capacidade aproximada para 45 L. #4 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 74,91 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caixa Multiuso, em plástico, tampa com travas para fechamento, capacidade aproximada para 10 L . #5 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 28,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caixa Multiuso, em polipropileno (PP), tampa com travas para fechamento, hermético (a), transparente, capacidade aproximada para 20 L . #6 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 44,09 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caixa Multiuso, em plástico, vazado (a), para hortifruti, capacidade aproximada para 20. #7 · sem CATMAT | 4 UNIDADE | R$ 39,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caneca, em, Inox, capacidade para 120 mL. #8 · sem CATMAT | 80 UNIDADE | R$ 11,03 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Colher , de arroz, em aço inoxidável, medindo aproximadamente 30 cm, cabo longo. #9 · sem CATMAT | 3 UNIDADE | R$ 9,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Colher , de mesa, em aço inoxidável, medindo aproximadamente 4,5 x 22 cm. #10 · sem CATMAT | 30 UNIDADE | R$ 2,76 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Colher , colher de chá, em metal, com cabo em plástico. #11 · sem CATMAT | 60 UNIDADE | R$ 2,23 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Colher , de sobremesa, em aço inoxidável, medindo aproximadamente 17 cm. #12 · sem CATMAT | 80 UNIDADE | R$ 2,82 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Descascador, de legumes, com lâmina (s) em aço inoxidável, e cabo (s) em polipropileno (PP). #13 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 7,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Espátula, Tipo chapeiro, em silicone, estrutura interna em aço, cm medidas aproximadas de 29 cm (C) e 7 cm (L). #14 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 23,21 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Faca, em aço inoxidável, medindo aproximadamente 32 x 4 x 2 cm. #15 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 13,32 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Frigideira , antiaderente, com cabo (s) de silicone, medindo aproximadamente 28 cm. #16 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 85,12 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Garfo, de mesa, em aço inoxidável, medindo aproximadamente 2,5 x 18 cm. #17 · sem CATMAT | 50 UNIDADE | R$ 1,76 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Garfo, de sobremesa. #18 · sem CATMAT | 60 UNIDADE | R$ 6,46 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Jarra , em polipropileno (PP), capacidade mínima para 3 L, com tampa. #19 · sem CATMAT | 6 UNIDADE | R$ 12,28 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caçarolas e Panelas, caçarola em alumínio, com alça (s) em madeira, com capacidade aproximada para 7 L. #20 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 130,56 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caçarolas e Panelas, panela em alumínio polido, cabo (s) em braquelite, capacidade aproximada para 1,5 L. #21 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 41,18 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pegador de Salada, em aço inoxidável, medindo aproximadamente 20 cm. #22 · sem CATMAT | 5 UNIDADE | R$ 9,57 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pilão/ Socador de Alho, em alumínio, medindo aproximadamente 9 x 9 cm. #23 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 22,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pote, em polipropileno (PP), redondo, tampa rosqueável, capacidade para 2 L. #24 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 9,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bacia , em polipropileno (PP), capacidade para 10 L, com tampa. #25 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 23,31 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pote, em polipropileno (PP), quadrado, com tampa, capacidade para 550 mL. #26 · sem CATMAT | 3 UNIDADE | R$ 4,92 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pote, em polipropileno (PP), quadrado, com tampa, capacidade para 6 L, transparente. #27 · sem CATMAT | 3 UNIDADE | R$ 16,56 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pote, em polipropileno (PP), retangular, com tampa, capacidade para 3 L. #28 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 18,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pote, em polipropileno (PP), retangular, com tampa, capacidade para 2 L. #29 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 10,34 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pote, em polipropileno (PP), retangular, com tampa, capacidade para 4,5 L. #30 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 26,14 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Suporte para Facas, medindo aproximadamente 50 cm. #31 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 33,59 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Taça para Sobremesa, em inox, com capacidade para 200 mL. #32 · sem CATMAT | 60 UNIDADE | R$ 4,54 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tábua para Corte, em polipropileno (PP), medindo aproximadamente 50 x 22 cm, atóxico (a). #33 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 32,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Colher , em polipropileno (PP), medindo aproximadamente 16 cm. com volume aproximado de 10ml. #34 · sem CATMAT | 50 UNIDADE | R$ 0,62 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Faca, em aço inoxidável, com cabo (s) em polipropileno (PP). #35 · sem CATMAT | 2 JOGO | R$ 13,35 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 75,3% sobre o valor estimado, contra 19,9% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE KASPERSKY NEXT EDR OPTIMUM BRAZILIAN EDITION E KASPERSKY MANAGED DETECTION AND RESPONSE BRAZILIAN EDITION, COM VIGÊNCIA, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES, para atender às demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no edital e em seus anexos. 01409580000138-1-001100/2026-000001 | vigente até 31/08/2029 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000001 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000002 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000003 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000004 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000005 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000006 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000007 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000008 | vigente até 24/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000001 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000002 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000003 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000004 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000005 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000006 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000007 | vigente até 23/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000001 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000002 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000003 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000004 | vigente até 21/09/2027 |