Aquisição de suprimentos necessários de etiquetagem de patrimônio para impressora Térmica Zebra ZD220; produtos de higiene e limpeza; EPI; materiais de copa e cozinha; eletrodomésticos para atender as necessidades e abastecimento do almoxarifado da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →54% dos 8812 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de suprimentos necessários de etiquetagem de patrimônio para impressora Térmica Zebra ZD220; produtos de higiene e limpeza; EPI; materiais de copa e cozinha; eletrodomésticos para atender as necessidades e abastecimento do almoxarifado da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 23/06/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Coador / Filtro de Café, em tecido, medindo aproximadamente 16 cm. #1 · sem CATMAT | 30 UNIDADE | R$ 15,37 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Copo, em vidro, capacidade mínima para 400 mL. #2 · sem CATMAT | 6 CONJUNTO | R$ 56,89 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Garrafa Térmica, em aço inoxidável, acionamento por pressão, capacidade aproximada para 1,8 L. #3 · sem CATMAT | 12 UNIDADE | R$ 147,24 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bule , em alumínio, capacidade aproximada para 4,5 L, com cabo. #4 · sem CATMAT | 4 UNIDADE | R$ 119,08 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Guardanapo, em papel, medindo aproximadamente 23 x 22 cm. #5 · sem CATMAT | 120 PACOTE | R$ 22,35 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Xícara , em porcelana, com pires, capacidade aproximada para 200 mL. #6 · sem CATMAT | 4 UNIDADE | R$ 161,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Xícara , em porcelana, com pires, capacidade mínima para 90 mL. #7 · sem CATMAT | 4 CONJUNTO | R$ 118,43 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Purificador de Água, temperatura da água natural e/ou gelada, tensão de 220 V. #8 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 675,41 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Liquidificador, uso industrial, capacidade mínima 3 L, em aço inoxidável, potência 1200 W, 12 velocidade (s), 220V. #9 · sem CATMAT | 2 UNIDADE | R$ 208,97 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Sanduicheira/Grill, antiaderente, potência mínima de 850 W, tensão de 220 V c/ capacidade para 2 unidade (s). #10 · sem CATMAT | 4 UNIDADE | R$ 169,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Máscara de Proteção Facial, descartável, tripla camada, com elástico, com clipe nasal, 18 x 10 cm. #11 · sem CATMAT | 4 CAIXA COM 50 UNIDADES | R$ 18,59 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Luva de Segurança, descartável. #12 · sem CATMAT | 2 CAIXA | R$ 32,08 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Caixa para Arquivo Morto, em plástico polionda, com medidas aproximadas de 360 x 130 x 240 mm. #13 · sem CATMAT | 150 UNIDADE | R$ 8,03 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Espanador de Pó, de penas, cabo (s) em madeira. #14 · sem CATMAT | 4 UNIDADE | R$ 38,02 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Detergente, líquido (a), neutro, para limpeza geral. #15 · sem CATMAT | 10 EMBALAGEM | R$ 35,71 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Confecção de Etiqueta, adesiva, em poliéster, 2 coluna (s), dimensões aproximadas 50 x 20 mm. #16 · sem CATMAT | 10 UNIDADE | R$ 213,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Confecção de Etiqueta, adesiva, em poliéster, 2 coluna (s), dimensões aproximadas 50 x 20 mm. #17 · sem CATMAT | 10 UNIDADE | R$ 213,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fita de Transferência Térmica (Ribbon) , de resina, medindo 110 mm x 450 m. #18 · sem CATMAT | 10 UNIDADE | R$ 296,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fita de Transferência Térmica (Ribbon) , para rotuladora #19 · sem CATMAT | 10 UNIDADE | R$ 55,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Etiqueta, adesivo (a), em polipropileno biorientado (BOPP), transparente, com medidas aproximadas de 60 x 30 mm, 1 coluna (s). #20 · sem CATMAT | 10 ROLO | R$ 83,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE KASPERSKY NEXT EDR OPTIMUM BRAZILIAN EDITION E KASPERSKY MANAGED DETECTION AND RESPONSE BRAZILIAN EDITION, COM VIGÊNCIA, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES, para atender às demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no edital e em seus anexos. 01409580000138-1-001100/2026-000001 | vigente até 31/08/2029 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000001 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000002 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000003 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000004 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000005 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000006 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000007 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000008 | vigente até 24/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000001 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000002 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000003 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000004 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000005 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000006 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000007 | vigente até 23/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000001 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000002 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000003 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000004 | vigente até 21/09/2027 |