Aquisição de Materiais Descartáveis de Copa e Cozinha, para possibilitar o atendimento do público interno, dos visitantes e relacionados aos serviços prestados a população, em relação às demandas rotineiras com serviços de copa, bem como para atender as demandas que ocorrem em razão de reuniões e eventos internos
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →54% dos 8812 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 60/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de Materiais Descartáveis de Copa e Cozinha, para possibilitar o atendimento do público interno, dos visitantes e relacionados aos serviços prestados a população, em relação às demandas rotineiras com serviços de copa, bem como para atender as demandas que ocorrem em razão de reuniões e eventos internos
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 19/03/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Coador / Filtro de Café, em algodão, com diâmetro de aproximadamente 25 cm e profundidade mínima de 30 cm. #1 · sem CATMAT | 250 UNIDADE | R$ 7,05 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Coador / Filtro de Café, em tecido, com diâmetro de aproximadamente 20 cm e profundidade mínima de 26 cm. #2 · sem CATMAT | 220 UNIDADE | R$ 6,68 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Colher , descartável, em plástico, transparente. #3 · sem CATMAT | 1.650 PACOTE | R$ 4,60 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Copo, descartável, em polipropileno (PP), capacidade para 200 mL. #4 · sem CATMAT | 13.000 PACOTE | R$ 6,14 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Copo, descartável, em polipropileno (PP), capacidade para 80 mL. #5 · sem CATMAT | 4.200 PACOTE | R$ 6,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Papel / Plástico Filme, em PVC, transparente, aderente, medindo aproximadamente 40 cm x 100 m. #6 · sem CATMAT | 30 ROLO | R$ 18,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Papel / Plástico Filme, em PVC, transparente, aderente, medindo aproximadamente 40 cm x 1000 m. #7 · sem CATMAT | 12 ROLO | R$ 121,68 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Coador / Filtro de Café, em papel, tamanho 103. #8 · sem CATMAT | 200 CAIXA | R$ 5,02 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Fósforo , em madeira, palito curto, contendo de 40 a 50 unidade (s). #9 · sem CATMAT | 150 CAIXA | R$ 3,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Garfo, descartável, em plástico, transparente. #10 · sem CATMAT | 1.100 PACOTE | R$ 3,49 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Guardanapo, em papel, folha simples, medindo aproximadamente 33 x 30 cm. #11 · sem CATMAT | 4.100 EMBALAGEM | R$ 3,38 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Palito, em madeira, para churrasco. #12 · sem CATMAT | 50 CAIXA | R$ 5,37 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Panos e Flanelas, pano (s), branco (a), antibacteriano, reutilizável. #13 · sem CATMAT | 50 UNIDADE | R$ 25,18 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Panos e Flanelas, pano de prato, em algodão, medindo aproximadamente 60 x 40 cm. #14 · sem CATMAT | 1.300 UNIDADE | R$ 4,31 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Papel Toalha, folha dupla. #15 · sem CATMAT | 3.200 ROLO | R$ 5,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Pote, em polipropileno (PP), redondo, com tampa, capacidade para 250 mL. #16 · sem CATMAT | 50 PACOTE | R$ 8,83 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prato, raso, em plástico. #17 · sem CATMAT | 2.100 UNIDADE | R$ 2,27 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Prato, raso, em plástico. #18 · sem CATMAT | 1.300 UNIDADE | R$ 4,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Saco, em plástico, transparente, medindo aproximadamente 6 x 23 cm. #19 · sem CATMAT | 50 UNIDADE | R$ 14,60 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Saco, em plástico, transparente, medindo aproximadamente 15 x 30 cm. #20 · sem CATMAT | 100 UNIDADE | R$ 20,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Saco, em plástico, transparente, medindo aproximadamente 20 x 30 cm. #21 · sem CATMAT | 200 UNIDADE | R$ 18,38 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Saco, em plástico, transparente, medindo aproximadamente 25 x 35 cm. #22 · sem CATMAT | 120 UNIDADE | R$ 19,25 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Saco, em plástico, transparente, medindo aproximadamente 30 x 40 cm. #23 · sem CATMAT | 150 UNIDADE | R$ 19,31 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Saco, em plástico, transparente, medindo aproximadamente 40 x 60 cm. #24 · sem CATMAT | 150 UNIDADE | R$ 34,79 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Saco, em plástico, transparente, medindo aproximadamente 50 x 80 cm. #25 · sem CATMAT | 150 UNIDADE | R$ 53,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 30% sobre o valor estimado, contra 19,9% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (ESTADO DE GOIAS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 7 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE KASPERSKY NEXT EDR OPTIMUM BRAZILIAN EDITION E KASPERSKY MANAGED DETECTION AND RESPONSE BRAZILIAN EDITION, COM VIGÊNCIA, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES, para atender às demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas no edital e em seus anexos. 01409580000138-1-001100/2026-000001 | vigente até 31/08/2029 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000001 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000002 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000003 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000004 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000005 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000006 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000007 | vigente até 24/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos medicamentos e /ou produtos para saúde , que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-001179/2026-000008 | vigente até 24/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000001 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000002 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000003 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000004 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000005 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000006 | vigente até 23/09/2027 |
Aquisição de medicamentos para tratar infecções oportunistas. 01409580000138-1-001124/2026-000007 | vigente até 23/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000001 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000002 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000003 | vigente até 21/09/2027 |
A solicitação refere-se à necessidade de aquisição de produtos correlatos de marca e/ou produtos para saúde, que foram concedidos nas apresentações e concentrações registradas na ANVISA prescritas nos receituários médicos presentes nos autos das ações judiciais. 01409580000138-1-000981/2026-000004 | vigente até 21/09/2027 |